Notas
[1] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004, v. IV, p. 13; no mesmo sentido PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Contratos, declarações unilaterais de vontade, responsabilidade civil. 12. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2005, v. III, p. 555.
[2] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico. 5. ed., rev. e ampl. São Paulo: RT, 2003, p. 60-63.
[3] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 26.
[4] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 27-28.
[5] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do medico, p. 70.
[6] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico, p. 91-95.
[7] Cf. MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1998, p. 68.
[8] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico, p. 95-96.
[9] MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 68-69.
[10] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico, p. 79-103.
[11] MATIELO, Fábio Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 69.
[12] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 33; no mesmo sentido: BITTAR, Carlos Alberto. Reparação civil por danos morais. 3. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 1999, p. 13.
[13] MATIELO, Fábio Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 105-109.
[14] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 45-46; no mesmo sentido BITTAR Carlos Alberto. Curso de direito civil. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1994, v. I, p. 561-562.
[15] MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 110-114.
[16]MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 73.
[17] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 45-62.
[18] MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 75.
[19] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 14-23; no mesmo sentido: COSTA, Judith Martins. A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no processo obrigacional. São Paulo: RT, 1999, p. 410-427.
[20] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico, p. 61.
[21] Cf. ROCHA, Sílvio Luís Ferreira. Responsabilidade civil do fornecedor pelo fato do produto no direito brasileiro. 2. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2000, p. 67-70.
[22] Cf. KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova – presunções, perda de uma chance, cargas probatórias dinâmicas, inversão do ônus probatório e consentimento informado. Responsabilidade em pediatria, responsabilidade civil em gineco-obstetrícia. São Paulo: RT, 2002, p. 148-157.
[23] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico, p. 69.
[24] MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 79.
[25]MATIELO Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 43.
[26] MATIELO Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 66-67.
[27] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil. 3. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo: RT, 2004, p. 65-66.
[28] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 67-68.
[29] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 116-115.
[30] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 67-68.
[31] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 26-43.
[32] MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 44.
[33] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 68.
[34] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico, p. 71.
[35] MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 44.
[36] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 110.
[37] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico, p. 71.
[38] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 110-115.
[39] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 68-69.
[40] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico, p. 163-164; no mesmo sentido Demogue. In: COMPARATO, F. K. Ensaios e pareceres de direito empresarial. Rio de Janeiro: Forense, 1978, p. 524.
[41] Cf. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 3. ed. atual. São Paulo: Atlas, 2003, v. 2, p. 77-78.
[42] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico, p. 164. .
[43] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 117.
[44] Cf. MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 53-55.
[45] TJSP – Matéria: Indenização – Responsabilidade Civil – Recurso: AC. 177.280-1 – Piracicaba – Órgão: CCIV 7 – Rel. Souza Lima – 11.11.1992.
[46] TJSP – Ap. Cível 102. 464-4, 01.07.2000, 8ª Câmara de Direito Privado de Férias “Julho/ 2000” – Rel. Ribeiro dos Santos.
[47] Cf. MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 58-64 ; no mesmo sentido: HIRONAKA, Gilseda Maria Fernandes (Org.). Direito e responsabilidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 255.
[48] Cf. MORAES, Irany Novah. Erro médico e a lei. 3. ed., rev. e ampl. São Paulo: RT, 1995, p. 213.
[49] VENOSA, Sílvio de Salvo. direito civil: responsabilidade civil, p. 121-123; no mesmo sentido DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 16. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2002, v. VII, p. 261; ver ainda MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito das obrigações – 2ª parte, 34. ed., rev. e atual. São Paulo, Saraiva, 2003, v. V, p. 491; GONÇALVES, Carlos Alberto. Comentários ao Código Civil – Parte Especial do Direito das Obrigações. São Paulo: Saraiva, 2003, v. XI, p. 203; BUERES, Alberto. Responsabilidad civil de los médicos. Buenos Aires: Ábaco de Rodolfo Depalma, 1979, p. 387; STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: responsabilidade civil e sua interpretação doutrinária e jurisprudencial. 5. ed., rev. atual. e ampl. São Paulo: RT, 2001, p. 413.
[50] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 109.
[51] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 267.
[52] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 378-379.
[53] RT 718/33, no mesmo sentido BREDA, José. Responsabilidade civil do médico. 2. ed. São Paulo: Brasbiblos, 1997, p. 125.
[54] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico, p. 263.
[55] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico, p. 169.
[56] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 118-123.
[57] Cf. HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes. A responsabilidade civil do médico: para uma análise jurídica da culpa do cirurgião plástico. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos de Bauru, n. 39, jan. /abr. 2004, p. 506-507.
[58] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 113.
[59] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 71.
[60] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 280; também entende ser de consumo a relação que se estabelece entre médico e paciente RODRIGUES, Sílvio. Direito civil: responsabilidade civil. 20. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003, v. IV, p. 254.
[61] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 111.
[62] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 111; no mesmo sentido MARQUES, Cláudia Lima; BENJAMIN, Herman; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor – Arts. 1 a 74: aspectos materiais. São Paulo: RT, 2003, p. 180.
[63] Cf. FABIAN, Cristoph. O dever de informar no direito civil. São Paulo: RT, 2002, p. 121-124.
[64] FABIAN, Cristoph. O dever de informar no direito civil, p. 49, p. 106 e p. 157-160.
[65] Cf. MALFATTI, Alexandre David. O direito de informação no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Alfabeto Jurídico, 2003, p. 235.
[66] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 298; no mesmo sentido: BITTAR, Carlos Alberto. Direito do consumidor – Código de Defesa do Consumidor. 4. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991, p. 31; CENEVIVA, Walter. Publicidade e direito do consumidor. São Paulo: RT, 1991, p. 82.
[67] MALFATTI, Alexandre David. O direito de informação no Código de Defesa do Consumidor, p. 231.
[68] MALFATTI, Alexandre David. O direito de informação no Código de Defesa do Consumidor, p. 249-260; no mesmo sentido: LISBOA, Roberto Senise. Responsabilidade civil nas relações de consumo. São Paulo: s/e, 2000, p. 474.
[69] MALFATTI, Alexandre David. O direito de informação no Código de Defesa do Consumidor, p. 68-69.
[70] TARTUCE, Flávio. A função social dos contratos – do Código de Defesa do Consumidor ao Novo Código Civil. São Paulo: Método, 2005, p. 88; no mesmo sentido: MANDELBAUM, Renata. Contratos de adesão e contratos de consumo. São Paulo: RT, 1996, p. 176; PFEIFFER, Roberto; PASQUALOTTO, Adalberto (Org.). Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil de 2002 – convergências e assimetrias. São Paulo: RT, 2005, p. 231; PASQUALOTTO, Adalberto. Os efeitos obrigacionais da publicidade no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: RT, 1997, p. 165-168.
[71] FABIAN, Cristoph. O dever de informar no direito civil, p. 45-46.
[72] FABIAN, Cristoph. O dever de informar no direito civil, p. 270-271; no mesmo sentido: CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 4. ed., rev., aum. e atual. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 376.
[73] FABIAN, Cristoph. O dever de informar no direito civil, p. 49.
[74] FABIAN, Cristoph. O dever de informar no direito civil, p. 258-259 e p. 278-287; no mesmo sentido: CHAVES, Antônio. Responsabilidade pré-contratual. 2. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo: Lejus, 1997, p. 175; SAAD, Eduardo Gabriel. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 4. ed., rev. e ampl. São Paulo: LTr, 1999, p. 95.
[75] Informação obtida em entrevista realizada, em 25.06.06, com o Dr. Hans F. Arteaga, cirurgião plástico estético embelezador (CRM 56.153), que consentiu expressamente com a utilização das informações na presente obra jurídica.
[76] Considerações extraídas do Panfleto Pré-Consulta da Clínica de Cirurgia Plástica Anália Franco.
[77] Cf. HIGHTON, Elena; WIERZBA, Sandra. La relación médico-paciente: el consentimiento informado. 2. ed. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2003, p. 20.
[78] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 248.
[79] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 248 e p. 291.
[80] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 167.
[81] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 248 e p. 267.
[82] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 116.
[83] TJRS – Ap. Cív. 70003105178 – 6ª Câm. Cív. – Rel. Dês. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira – j. 07.11.2001).
[84] Idem nota 75.
[85] VEIGA, Rosália Toledo. Responsabilidade civil do médico cirurgião. 2004. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, p. 127.
[86] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 234.
[87] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 332.
[88] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 382.
[89] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 236.
[90] Cf. HIGHTON, Elena; WIERZBA, Sandra. La relación médico-paciente: el consentimiento informado, p. 509.
[91] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 281.
[92] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 118.
[93] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 300.
[94] MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 106.
[95] BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 7. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006, p. 76-77.
[96] MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 110.
[97] HIGHTON Elena; WIERZBA, Sandra. La relación médico-paciente: el consentimiento informado, p. 46.
[98] MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 108.
[99] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 302-303.
[100] FABIAN, Cristoph. O dever de informar no direito civil, p. 137.
[101] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 313.
[102] HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes. A responsabilidade civil do médico: para uma análise jurídica da culpa do cirurgião plástico. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos de Bauru, n. 39, jan. /abr. 2004, p. 506-511.
[103] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 267.
[104] Idem nota 75.
[105] HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes. A responsabilidade civil do médico: para uma análise jurídica da culpa do cirurgião plástico. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos de Bauru, n. 39, jan. /abr. 2004, p. 511; no mesmo sentido: MORAES, Irany Novah. Erro médico e a justiça. 5. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2003, p. 244.
[106] Idem nota 75.
[107] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 120.
[108] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 310.
[109] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 121.
[110] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 206.
[111] Idem nota 75.
[112] HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes. A responsabilidade civil do médico: para uma análise jurídica da culpa do cirurgião plástico. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos de Bauru, n. 39, jan. /abr. 2004, p. 507.
[113] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 122.
[114] MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 60.
[115] Idem nota 75.
[116] HIGHTON, Elena; WIERZBA Sandra. La relación médico-paciente: el consentimiento informado, p. 246.
[117] Idem nota 75.
[118] Idem nota 75.
[119] MORAES, Irany Novah. Erro médico e a lei, p. 214.
[120] HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes. A responsabilidade civil do médico: para uma análise jurídica da culpa do cirurgião plástico. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos de Bauru, n. 39, jan. /abr. 2004, p. 510-511.
[121] MORAES, Irany Novah. Erro médico e a lei, p. 107-108.
[122] Idem nota 75.
[123] Cf. PANASCO, Wanderby Lacerda. A responsabilidade civil, penal e ética dos médicos. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1979, p. 110.
[124] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos, p. 361.
[125] HIGHTON, Elena; WIERZBA, Sandra. La relación médico-áciente: el consentimiento informado, p. 179.
[126] FABIAN, Cristoph. O dever de informar no direito civil, p. 87.
[127] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 303.
[128] HIGHTON, Elena; WIERZBA, Sandra. La relación médico-paciente: el consentimiento informado, p. 179.
[129] HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes. A responsabilidade civil do médico: para uma análise jurídica da culpa do cirurgião plástico. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos de Bauru, n. 39, jan. /abr. 2004, p. 510-514.
[130] MALFATTI, Alexandre David. O direito de informação no Código de Defesa do Consumidor, p. 326-338.
[131] HIGHTON, Elena; WIERZBA Sandra. La relación médico-áciente: el consentimiento informado, p. 241.
[132] FABIAN, Cristoph. O dever de informar no direito civil, p. 85 e 51.
[133] MALFATTI, Alexandre David. O direito de informação no Código de Defesa do Consumidor, p. 339-343.
[134] HIGHTON, Elena; WIERZBA, Sandra. La relación médico-paciente: el consentimiento informado, p. 248.
[135] Modelo de contrato genérico de informação e consentimento fornecido pela Clínica Estética Anália Franco.
[136] HIGHTON, Elena; WIERZBA, Sandra. La relación médico-paciente: el consentimiento informado, p. 250.
[137] HIGHTON, Elena; WIERZBA, Sandra. La relación médico-paciente: el consentimiento informado, p. 252.
[138] Modelo Genérico de Contrato de Consentimento e Informação fornecido pelo Clínica Estética Anália Franco.
[139] Modelo de Contrato Específico fornecido pela Clínica estética Anália Franco.
[140] Modelo de contrato genérico de informação e consentimento fornecido pela Clínica Estética Anália Franco.
[141] HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes. A responsabilidade civil do médico: para uma análise jurídica da culpa do cirurgião plástico. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos de Bauru, n. 39, jan. /abr. 2004, p. 509.
[142] HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes. A responsabilidade civil do médico: para uma análise jurídica da culpa do cirurgião plástico. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos de Bauru, n. 39, jan. /abr. 2004, p. 509.
[143] Idem nota 75.
[144] MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 171-173.
[145] MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 146-147.