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Responsabilidade civil do cirurgião plástico estético embelezador.

Análise sobre as medidas acautelatórias eficientes para que o cirurgião responda na medida de sua real culpabilidade

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18/05/2013 às 10:27
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Notas

[1] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004, v. IV, p. 13; no mesmo sentido PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Contratos, declarações unilaterais de vontade, responsabilidade civil. 12. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2005, v. III, p. 555.

[2] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico. 5. ed., rev. e ampl. São Paulo: RT, 2003, p. 60-63.

[3] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 26.

[4] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 27-28.

[5] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do medico, p. 70.

[6] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico, p. 91-95.

[7] Cf. MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1998, p. 68.

[8] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico, p. 95-96.

[9] MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 68-69.

[10] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico, p. 79-103.

[11] MATIELO, Fábio Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 69.

[12] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 33; no mesmo sentido: BITTAR, Carlos Alberto. Reparação civil por danos morais. 3. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 1999, p. 13.

[13] MATIELO, Fábio Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 105-109.

[14] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 45-46; no mesmo sentido BITTAR Carlos Alberto. Curso de direito civil. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1994, v. I, p. 561-562.

[15] MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 110-114.

[16]MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 73.

[17] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 45-62.

[18] MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 75.

[19] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 14-23; no mesmo sentido: COSTA, Judith Martins. A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no processo obrigacional. São Paulo: RT, 1999, p. 410-427.

[20] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico, p. 61.

[21] Cf. ROCHA, Sílvio Luís Ferreira. Responsabilidade civil do fornecedor pelo fato do produto no direito brasileiro. 2. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2000, p. 67-70.

[22] Cf. KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova – presunções, perda de uma chance, cargas probatórias dinâmicas, inversão do ônus probatório e consentimento informado. Responsabilidade em pediatria, responsabilidade civil em gineco-obstetrícia. São Paulo: RT, 2002, p. 148-157.

[23] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico, p. 69.

[24] MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 79.

[25]MATIELO Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 43.

[26] MATIELO Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 66-67.

[27] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil. 3. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo: RT, 2004, p. 65-66.

[28] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 67-68.

[29] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 116-115.

[30] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 67-68.

[31] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 26-43.

[32] MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 44.

[33] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 68.

[34] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico, p. 71.

[35] MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 44.

[36] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 110.

[37] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico, p. 71.

[38] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 110-115.

[39] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 68-69.

[40] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico, p. 163-164; no mesmo sentido Demogue. In: COMPARATO, F. K. Ensaios e pareceres de direito empresarial. Rio de Janeiro: Forense, 1978, p. 524.

[41] Cf. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 3. ed. atual. São Paulo: Atlas, 2003, v. 2, p. 77-78.

[42] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico, p. 164. .

[43] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 117.

[44] Cf. MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 53-55.

[45] TJSP – Matéria: Indenização – Responsabilidade Civil – Recurso: AC. 177.280-1 – Piracicaba – Órgão: CCIV 7 – Rel. Souza Lima – 11.11.1992.

[46] TJSP – Ap. Cível 102. 464-4, 01.07.2000, 8ª Câmara de Direito Privado de Férias “Julho/ 2000” – Rel. Ribeiro dos Santos.

[47] Cf. MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 58-64 ; no mesmo sentido: HIRONAKA, Gilseda Maria Fernandes (Org.). Direito e responsabilidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 255.

[48] Cf. MORAES, Irany Novah. Erro médico e a lei. 3. ed., rev. e ampl. São Paulo: RT, 1995, p. 213.

[49] VENOSA, Sílvio de Salvo. direito civil: responsabilidade civil, p. 121-123; no mesmo sentido DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 16. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2002, v. VII, p. 261; ver ainda MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito das obrigações – 2ª parte, 34. ed., rev. e atual. São Paulo, Saraiva, 2003, v. V, p. 491; GONÇALVES, Carlos Alberto. Comentários ao Código Civil – Parte Especial do Direito das Obrigações. São Paulo: Saraiva, 2003, v. XI, p. 203; BUERES, Alberto. Responsabilidad civil de los médicos. Buenos Aires: Ábaco de Rodolfo Depalma, 1979, p. 387; STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: responsabilidade civil e sua interpretação doutrinária e jurisprudencial. 5. ed., rev. atual. e ampl. São Paulo: RT, 2001, p. 413.

[50] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 109.

[51] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 267.

[52] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 378-379.

[53] RT 718/33, no mesmo sentido BREDA, José. Responsabilidade civil do médico. 2. ed. São Paulo: Brasbiblos, 1997, p. 125.

[54] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico, p. 263.

[55] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico, p. 169.

[56] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 118-123.

[57] Cf. HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes. A responsabilidade civil do médico: para uma análise jurídica da culpa do cirurgião plástico. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos de Bauru, n. 39, jan. /abr. 2004, p. 506-507.

[58] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 113.

[59] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 71.

[60] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 280; também entende ser de consumo a relação que se estabelece entre médico e paciente RODRIGUES, Sílvio. Direito civil: responsabilidade civil. 20. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003, v. IV, p. 254.

[61] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 111.

[62] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 111; no mesmo sentido MARQUES, Cláudia Lima; BENJAMIN, Herman; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor – Arts. 1 a 74: aspectos materiais. São Paulo: RT, 2003, p. 180.

[63] Cf. FABIAN, Cristoph. O dever de informar no direito civil. São Paulo: RT, 2002, p. 121-124.

[64] FABIAN, Cristoph. O dever de informar no direito civil, p. 49, p. 106 e p. 157-160.

[65] Cf. MALFATTI, Alexandre David. O direito de informação no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Alfabeto Jurídico, 2003, p. 235.

[66] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 298; no mesmo sentido: BITTAR, Carlos Alberto. Direito do consumidor – Código de Defesa do Consumidor. 4. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991, p. 31; CENEVIVA, Walter. Publicidade e direito do consumidor. São Paulo: RT, 1991, p. 82.

[67] MALFATTI, Alexandre David. O direito de informação no Código de Defesa do Consumidor, p. 231.

[68] MALFATTI, Alexandre David. O direito de informação no Código de Defesa do Consumidor, p. 249-260; no mesmo sentido: LISBOA, Roberto Senise. Responsabilidade civil nas relações de consumo. São Paulo: s/e, 2000, p. 474.

[69] MALFATTI, Alexandre David. O direito de informação no Código de Defesa do Consumidor, p. 68-69.

[70] TARTUCE, Flávio. A função social dos contratos – do Código de Defesa do Consumidor ao Novo Código Civil. São Paulo: Método, 2005, p. 88; no mesmo sentido: MANDELBAUM, Renata. Contratos de adesão e contratos de consumo. São Paulo: RT, 1996, p. 176; PFEIFFER, Roberto; PASQUALOTTO, Adalberto (Org.). Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil de 2002 – convergências e assimetrias. São Paulo: RT, 2005, p. 231; PASQUALOTTO, Adalberto. Os efeitos obrigacionais da publicidade no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: RT, 1997, p. 165-168.

[71] FABIAN, Cristoph. O dever de informar no direito civil, p. 45-46.

[72] FABIAN, Cristoph. O dever de informar no direito civil, p. 270-271; no mesmo sentido: CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 4. ed., rev., aum. e atual. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 376.

[73] FABIAN, Cristoph. O dever de informar no direito civil, p. 49.

[74] FABIAN, Cristoph. O dever de informar no direito civil, p. 258-259 e p. 278-287; no mesmo sentido: CHAVES, Antônio. Responsabilidade pré-contratual. 2. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo: Lejus, 1997, p. 175; SAAD, Eduardo Gabriel. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 4. ed., rev. e ampl. São Paulo: LTr, 1999, p. 95.

[75] Informação obtida em entrevista realizada, em 25.06.06, com o Dr. Hans F. Arteaga, cirurgião plástico estético embelezador (CRM 56.153), que consentiu expressamente com a utilização das informações na presente obra jurídica.

[76] Considerações extraídas do Panfleto Pré-Consulta da Clínica de Cirurgia Plástica Anália Franco.

[77] Cf. HIGHTON, Elena; WIERZBA, Sandra. La relación médico-paciente: el consentimiento informado. 2. ed. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2003, p. 20.

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[78] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 248.

[79] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 248 e p. 291.

[80] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 167.

[81] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 248 e p. 267.

[82] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 116.

[83] TJRS – Ap. Cív. 70003105178 – 6ª Câm. Cív. – Rel. Dês. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira – j. 07.11.2001).

[84] Idem nota 75.

[85] VEIGA, Rosália Toledo. Responsabilidade civil do médico cirurgião. 2004. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, p. 127.

[86] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 234.

[87] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 332.

[88] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 382.

[89] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 236.

[90] Cf. HIGHTON, Elena; WIERZBA, Sandra. La relación médico-paciente: el consentimiento informado, p. 509.

[91] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 281.

[92] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 118.

[93] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 300.

[94] MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 106.

[95] BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 7. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006, p. 76-77.

[96] MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 110.

[97] HIGHTON Elena; WIERZBA, Sandra. La relación médico-paciente: el consentimiento informado, p. 46.

[98] MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 108.

[99] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 302-303.

[100] FABIAN, Cristoph. O dever de informar no direito civil, p. 137.

[101] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 313.

[102] HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes. A responsabilidade civil do médico: para uma análise jurídica da culpa do cirurgião plástico. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos de Bauru, n. 39, jan. /abr. 2004, p. 506-511.

[103] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 267.

[104] Idem nota 75.

[105] HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes. A responsabilidade civil do médico: para uma análise jurídica da culpa do cirurgião plástico. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos de Bauru, n. 39, jan. /abr. 2004, p. 511; no mesmo sentido: MORAES, Irany Novah. Erro médico e a justiça. 5. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2003, p. 244.

[106] Idem nota 75.

[107] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 120.

[108] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 310.

[109] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil, p. 121.

[110] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 206.

[111] Idem nota 75.

[112] HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes. A responsabilidade civil do médico: para uma análise jurídica da culpa do cirurgião plástico. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos de Bauru, n. 39, jan. /abr. 2004, p. 507.

[113] LOPEZ, Tereza Ancona. O dano estético: responsabilidade civil, p. 122.

[114] MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 60.

[115] Idem nota 75.

[116] HIGHTON, Elena; WIERZBA Sandra. La relación médico-paciente: el consentimiento informado, p. 246.

[117] Idem nota 75.

[118] Idem nota 75.

[119] MORAES, Irany Novah. Erro médico e a lei, p. 214.

[120] HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes. A responsabilidade civil do médico: para uma análise jurídica da culpa do cirurgião plástico. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos de Bauru, n. 39, jan. /abr. 2004, p. 510-511.

[121] MORAES, Irany Novah. Erro médico e a lei, p. 107-108.

[122] Idem nota 75.

[123] Cf. PANASCO, Wanderby Lacerda. A responsabilidade civil, penal e ética dos médicos. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1979, p. 110.

[124] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos, p. 361.

[125] HIGHTON, Elena; WIERZBA, Sandra. La relación médico-áciente: el consentimiento informado, p. 179.

[126] FABIAN, Cristoph. O dever de informar no direito civil, p. 87.

[127] KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova, p. 303.

[128] HIGHTON, Elena; WIERZBA, Sandra. La relación médico-paciente: el consentimiento informado, p. 179.

[129]    HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes. A responsabilidade civil do médico: para uma análise jurídica da culpa do cirurgião plástico. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos de Bauru, n. 39, jan. /abr. 2004, p. 510-514.

[130] MALFATTI, Alexandre David. O direito de informação no Código de Defesa do Consumidor, p. 326-338.

[131] HIGHTON, Elena; WIERZBA Sandra. La relación médico-áciente: el consentimiento informado, p. 241.

[132] FABIAN, Cristoph. O dever de informar no direito civil, p. 85 e 51.

[133] MALFATTI, Alexandre David. O direito de informação no Código de Defesa do Consumidor, p. 339-343.

[134] HIGHTON, Elena; WIERZBA, Sandra. La relación médico-paciente: el consentimiento informado, p. 248.

[135] Modelo de contrato genérico de informação e consentimento fornecido pela Clínica Estética Anália Franco.

[136] HIGHTON, Elena; WIERZBA, Sandra. La relación médico-paciente: el consentimiento informado, p. 250.

[137] HIGHTON, Elena; WIERZBA, Sandra. La relación médico-paciente: el consentimiento informado, p. 252.

[138] Modelo Genérico de Contrato de Consentimento e Informação fornecido pelo Clínica Estética Anália Franco.

[139] Modelo de Contrato Específico fornecido pela Clínica estética Anália Franco.

[140] Modelo de contrato genérico de informação e consentimento fornecido pela Clínica Estética Anália Franco.

[141] HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes. A responsabilidade civil do médico: para uma análise jurídica da culpa do cirurgião plástico. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos de Bauru, n. 39, jan. /abr. 2004, p. 509.

[142] HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes. A responsabilidade civil do médico: para uma análise jurídica da culpa do cirurgião plástico. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos de Bauru, n. 39, jan. /abr. 2004, p. 509.

[143] Idem nota 75.

[144] MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 171-173.

[145] MATIELO, Fabrício Zamprogna. Responsabilidade civil do médico, p. 146-147.

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Sobre a autora
Erika Nicodemos

Advogada atuante na área cível, sócia do escritório Erika Nicodemos Advocacia, graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito da Propriedade Intelectual pelo Centro de Extensão Universitária, em convênio com a Universidad Austral de Buenos Aires. Pós-graduada em Direito Empresarial e especialista em Direito Digital e Planejamento Sucessório pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas. Mestre em Direito Internacional Privado pela Università degli Studi di Roma – La Sapienza. Mestranda em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família e das Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NICODEMOS, Erika. Responsabilidade civil do cirurgião plástico estético embelezador.: Análise sobre as medidas acautelatórias eficientes para que o cirurgião responda na medida de sua real culpabilidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3608, 18 mai. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24484. Acesso em: 22 nov. 2024.

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