Tudo de Danos estéticos
Procedimentos estéticos, redes sociais e riscos do culto à aparência
O ambiente das redes sociais torna os profissionais, médicos e cirurgiões dentistas, presas fáceis para pacientes mal intencionados, gerando uma demanda crescente de ações de indenização e processos éticos.
A responsabilidade civil no exercício da odontologia
Analisa-se como se dá a responsabilidade civil do cirurgião-dentista e em quais situações esse profissional responderá por eventuais danos e prejuízos causados a pacientes.
Banco é condenado a indenizar criança por danos morais e estéticos devido a acidente dentro de agência
Menino se pendurou na borda de um dos balcões da CEF, móvel cedeu e caiu sobre a mão da criança causando sequelas. O banco foi condenado em primeira grau e a sentença confirmada em segunda instância, condenado o banco em danos estéticos e morais.
Aspectos contratuais da cirurgia plástica estética
O presente trabalho tratará dos aspectos contratuais de uma cirurgia plástica estética. Sob a ótica da bioética, questiona quais os limites de um contrato de cirurgia estética, visto que se trata do próprio corpo do paciente.
Fundamentos jurídicos do dano moral:da fase negativista à autonomia de outras modalidades danosas
No plano doutrinário acerca da responsabilidade civil, há teorias que conceituam e delimitam a atuação do dano moral, desde a negação da possibilidade de ressarcimento, até os dias atuais, em que se vem discutindo outras modalidades autônomas de dano.
Limites da responsabilidade médica em intervenções meramente estéticas frente aos padrões sociais de beleza
O presente estudo apresenta a análise da responsabilidade civil médica, observando suas características, formas, classificações e requisitos, de modo a esclarecer o tema ante o problema proposto.
Reação adversa a cosmético e responsabilidade civil do fornecedor
Se o produto cosmético não apresenta vício ou defeito, sendo a reação adversa (como alergia ou irritação) causada por hipersensibilidade individual do consumidor, a fabricante não deve ser responsabilizada.
Indenização ao dano estético
O ARTIGO TRATA DA DIFERENÇA EXISTENTE ENTRE DANOS MORAIS, MATERIAIS E OS ESTÉTICOS, QUE ATUALMENTE VEM SENDO PELOS MAGISTRADOS CONFUNDIDOS COM DANOS MORAIS E FIXADAS INDENIZAÇÕES JUNTAS.
Acidente de trabalho e a responsabilidade civil do empregador
O acidente de trabalho e a responsabilidade civil do empregador: excludentes de responsabilidade, espécies indenizatórias e de acidente de trabalho, pensão, cumulações, terceirização e temporário.
Parametrização da indenização por dano estético
Os danos estéticos não são apenas aleijões e deformidades, mas podem ser considerados toda e qualquer alteração na aparência externa do indivíduo que lhe cause uma diminuição na sua estética em relação ao que era antes da ocorrência do fato danoso.
A torre de babel das novas adjetivações do dano
Há adjetivações casuísticas de dano, gerando uma profusão de “novos danos”. Elas não representam um aumento de proteção à pessoa, bem como carecem de apuro técnico.
Responsabilidade civil nas cirurgias e procedimentos estéticos
Num panorama geral da responsabilidade médica, cabe ao magistrado um papel essencialmente condutor da atividade probatória, pois a sua decisão deverá ser fartamente fundamentada, sob pena de galgar grave injustiça as partes.
Danos morais: modalidades
Propõe-se uma classificação para as modalidades de danos morais, identificando os critérios de arbitramento judicial do respectivo valor e, ainda, justificando a fixação autônoma do seu aspecto punitivo.
Responsabilidade civil na cirurgia estética: medidas acautelatórias como objeto de prova da culpa
Em alguns casos, em que a constatação da culpa do cirurgião é difícil, coloca-se essa discussão de lado e passa-se a responsabilizar o profissional conforme tenha ou não adimplido suas obrigações anexas.
Responsabilidade civil do fisioterapeuta nos procedimentos dermatofuncionais com fins estéticos
Em procedimentos estéticos a responsabilidade do fisioterapeuta dermatofuncional é objetiva com obrigação de resultado, independe de culpa, e inverte-se o ônus da prova. Em caso de resultado indesejado ou insatisfatório, o cliente tem direito de ser indenizado.