Banco é condenado a indenizar criança por danos morais e estéticos devido a acidente dentro de agência

16/05/2017 às 07:17
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Menino se pendurou na borda de um dos balcões da CEF, móvel cedeu e caiu sobre a mão da criança causando sequelas. O banco foi condenado em primeira grau e a sentença confirmada em segunda instância, condenado o banco em danos estéticos e morais.

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a um menino que sofreu acidente dentro de uma agência no município de Cândido Mota, interior do estado de São Paulo. O fato foi causado pela queda de um balcão sobre uma das mãos da criança e resultou na perda funcional de movimentos. 

Ao analisar o caso, os magistrados consideraram que o fato ocorreu por negligência do banco e determinou o pagamento de R$ 40 mil ao menino, sendo R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, além de mais R$ 15 mil por danos morais a sua mãe, coautora da ação. 

Na época do acidente, o garoto tinha quatro anos de idade e acompanhava a mãe à agência. Ele se pendurou na borda de um dos balcões destinados a envelopes de depósitos. O móvel cedeu e caiu sobre a mão direita. 
No hospital, foi constatado o esmagamento da mão e fraturas nos quatro dedos, o que resultou em sequela definitiva com a perda funcional da mão em 75%. No dia seguinte, o padrasto tirou fotos do local e notou que os móveis já estavam devidamente parafusados no chão. 

A sentença de primeiro grau considerou que manter a fixação do móvel ao solo é dever primário de quem exerce atividade comercial como forma de evitar quedas acidentais, uma vez que o local é frequentado pelos mais variados tipos de pessoas, desde criança a idosos. Julgou ainda que os clientes têm o direito de confiar nas condições ergonômicas dos mobiliários que estão à disposição para os mais variados fins. 

A Caixa recorreu da decisão, argumentando que não houve nenhum ilícito em não prender a mesa no chão e que os clientes acompanhados de crianças devem adotar medidas de segurança para evitar acidentes. 

No entanto, o desembargador federal Maurício Kato, relator do acórdão no TRF3, afirmou que, no caso, não cabe sequer suavizar o grau de culpa da Caixa, uma vez que as falhas deviam ser evitadas. 

“A negligência causada pela agência da Caixa acarretou grande sofrimento à parte apelante, tendo em vista que foi submetida a várias cirurgias para enxerto da pele no local, com a reconstituição de vasos e nervos de seus dedos, bem como a sessões de fisioterapia. Além disso, tem-se o trauma psicológico por que passou com tão pouca idade”, conclui. 
Apelação Cível 0001984-96.2011.4.03.6116/S

Fonte: AASP

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Sobre a autora
Aline Bretas Minamihara

Advogado atuante nas áreas de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Médico e Direito de Família. Sócia Fundadora na Bretas Advogados Associados. Advogada atuante com processos em todo território nacional Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil em Direito Médico e da Saúde pela Escola Paulista de Direito -SP Especialista em Responsabilidade Médica pela Universidade de Coimbra -Portugal Coordenação de processos cíveis, criminais e éticos atuando na DEFESA de médicos, cirurgiões-dentistas, farmacêuticos e instituições de Saúde acusados de erro profissional em todo território nacional. Ex procuradora do Municipal de Ilhabela Assessora jurídica de médicos, odontólogos, clinicas e hospitais Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP 244º Subseção Ilhabela Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 2º Região da Seção São Paulo

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