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Joaquim Barbosa, a advocacia brasileira e seus limites

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O Ministro queria que, sendo pagos pelos réus, os advogados se abstivessem de tentar o que estivesse ao seu alcance para reduzir as penas dos condenados?

“A advocacia brasileira perdeu seus limites”, disse um indignado presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, também o relator da ação.

Era realmente um julgamento, pra não dizer desnecessário para uma sessão plenária, dado o teor do pedido simplório, sem razão de ser. Os advogados dos réus da Ação Penal 470, vulgo “Mensalão”, queriam a suspensão da publicação do acórdão enquanto não fosse liberado o acesso antecipado aos votos por escrito de cada ministro por conta da grandiosidade dos votos e a complexidade do processo.

Visto como uma estratégia que visava na verdade estender o prazo para a interposição de embargos declaratórios, o presidente do STF negou monocraticamente o pedido. Porém, dada a insistência de advogados e dos outros magistrados, a petição foi à votação do plenário.

“A advocacia brasileira perdeu seus limites”, disse um indignado presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, também o relator da ação. Na sessão, um dos ministros, Teori Zavascki, sugeriu a ideia de dobrar o prazo de 5 para 10 dias, baseado no art. 191 do Código de Processo Civil:

Art. 191 - Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

Barbosa foi o único que manteve posição contra a duplicação do prazo para recurso, contra 8 votos a favor, pois todos os outros ministros se convenceram de que a decisão do presidente configurava cerceamento de defesa dos réus. “Sou refratário a inovações feitas de afogadilho”, disse o ministro. (*)

Não sabe o “juiz-promotor” Joaquim Barbosa que o papel dos advogados é de defender seus clientes? Queria ele que, sendo pagos pelos réus, os causídicos simplesmente se abstivessem de tentar ao máximo o que fosse possível, o que estivesse ao seu alcance, para reduzir as penas dos condenados? Queria o presidente do Supremo que os defensores acatassem a sua decisão monocrática sem contestá-la dentro da legalidade e das normas que regem o processo civil? Não sabe ele que emitir uma frase preconceituosa, generalista e ofensiva como essa, em sendo presidente da instância máxima do Poder Judiciário, pode ter um impacto tremendo sobre a classe advocatícia, já tão calejada frente à sociedade, já tão aviltada em seus honorários?

Joaquim Barbosa se inflou tão grandiosamente depois de incensado pela mídia e opinião pública com o julgamento do Mensalão, depois de ser considerado uma das 100 pessoas mais influentes pela Revista TIME dos Estados Unidos, que, hoje, ele acha que pode, simplesmente, em seus arroubos ditatorais, ofender toda uma classe de profissionais liberais, como já havia feito com os juízes, numa reunião sobre a PEC dos Tribunais Regionais Federais, como já havia feito com um jornalista, quando mandou-o ir “chafurdar no lixo” e tudo ficará como está.

Esperamos que a OAB emita rapidamente uma nota de repúdio à lamentável frase do presidente do STF, lembrando-o de que respeito, diplomacia e civilidade, como ensinou na prática o ex-presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, dão mais valor à história de um profissional do que a truculência desmedida que vem demonstrando.


Nota

(*)http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-04-17/supremo-dobra-prazo-de-recurso-para-reus-do-mensalao

Fonte: http://italogomesadv.blogspot.com.br/2013/04/joaquim-barbosa-advocacia-limites.html

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Italo Henrique Rodrigues. Joaquim Barbosa, a advocacia brasileira e seus limites. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3701, 19 ago. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24685. Acesso em: 22 nov. 2024.

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