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Capitalismo e destrutividade do meio ambiente

27/08/2013 às 08:57
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Necessitamos de um acordo institucional internacional para evitar a deterioração do meio ambiente. Há uma série de assuntos, no mundo globalizado, que fogem da esfera de cada soberania.

A poluição do ar está tirando, no norte da China, quase seis anos de vida das pessoas! Estudo feito por especialistas chineses, americanos e israelenses mostra o criminoso legado de uma política econômica desastrada que distribuiu carvão de graça para o aquecimento residencial. Isso provocou doenças cardíacas e respiratórias em 500 milhões de pessoas do norte do país, cujas vidas estão sendo encurtadas, em comparação com as pessoas do sul (Valor Econômico de 09.07.13, p. A9). Claro que também muitas vidas foram salvas ao evitar o frio do inverno. Mas o progresso e o crescimento econômico devem ser pensados para o bem da humanidade, não para a sua destruição. 

Se um sujeito desfere um tiro e mata outra pessoa, não em legítima defesa, é tido como criminoso. E por que não dizer que é criminoso quem mata outras pessoas como decorrência de uma atividade econômica ou de um produto? Não podemos mais, em pleno século XXI, aceitar a destruição do nosso planeta, sobretudo quando produto de um capitalismo egoísta e aético. Para além de criador de oportunidades e de avanços, o modelo capitalista neoliberal e neoescravagista também se caracteriza pela injustiça e pela destrutividade. 

A impaciência com as instituições políticas que governam o planeta bem como os sinais mais do que evidentes de exaustão da economia de mercado livre, sobretudo depois da crise financeira de 2008, nos EUA (sub-prime), recheada de condutas escandalosamente ilícitas, conduzem à elaboração de uma mudança profunda, mesmo porque não se pode ignorar que a base de sustentação da acumulação primitiva do capital é também a destruição de tudo quanto diz respeito à vida: destrutividade da natureza (do meio ambiente), do emprego (o Brasil, nesse item, ainda é uma das raras exceções, mas já caminha para o sinal amarelo, com os números de maio de 2013), da segurança e, acima de tudo, de muitos seres humanos que se transformaram em “lixo” (consoante Bauman).

A deterioração do meio ambiente e a ameaça à sustentabilidade, como enfatiza Amartya Sen (Desarrollo y crisis global, p. 52 e ss.), são adversidades compartilhadas que o mundo tem que enfrentar de maneira coletiva. “A cegueira da economia de mercado em relação às preocupações ecológicas foi identificada por muitos como uma causa importante de preocupação no momento de avaliar as perspectivas futuras”. A destruição do meio-ambiente, concluiu o autor citado, requer um enfoque global e não uma análise contratualista limitada a um estado soberano. Necessitamos, nessa área, de um acordo institucional internacional. Há uma série de assuntos, no mundo globalizado, que fogem da esfera privada de cada soberania. Além da sustentabilidade do meio-ambiente, o tema das drogas se insere nesse rol. 

Temos capacidade para transformar o meio em que vivemos (a biosfera), podendo conduzir nosso comportamento tanto para seu aprimoramento como para sua destruição (somos um “homo faber”, ou seja, fabricamos nossa realidade). Nós é que fazemos nossas eleições, dentro de certas circunstâncias. De qualquer modo, o mundo que criamos também nos recria. Inventamos a internet e hoje é ela que nos reinventa diariamente. Sendo assim, se inventamos algo aético (ou cujo uso seja aético) ele se volta contra nós dessa mesma maneira. Também a técnica não é um mundo alheio à moral (e à ética), como enfatiza fortemente Carlos París (Ética radical). 

Nós interagimos com a natureza, com a tecnologia, com os animais e com os seres humanos. E não podemos fazer isso de forma irresponsável. Respeito ao próximo tem hoje o significado de respeito a tudo que nos cerca vitalmente (tudo e todos). Fala-se aqui em “dilatação das nossas responsabilidades, ou seja, da nossa ética” (C. París).

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Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Estou no www.luizflaviogomes.com

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. Capitalismo e destrutividade do meio ambiente. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3709, 27 ago. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25043. Acesso em: 28 mar. 2024.

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