Artigo Destaque dos editores

Uma brevíssima análise da culpabilidade e suas teorias

Exibindo página 2 de 2
08/09/2013 às 12:40

Resumo:


  • A culpabilidade é um dos elementos do crime que expressa o embasamento humano e moral.

  • Não basta a presença de um fato típico e ilícito para configurar um crime, é necessário também a presença da culpabilidade.

  • A evolução da dogmática da culpabilidade passou por diversas teorias, desde a psicológica até as normativas complexas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

[1] PRADO, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro. Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 408, conforme CEREZO MIR, J. Culpabilidad y pena, Problemas fundamentales del Derecho Penal, p. 179; REALE JÚNIOR, Miguel. Instituições de Direito Penal, I, p. 186.

[2] PRADO, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro. Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 408.

[3] REALE JÚNIOR, Miguel. Teoria do Delito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p. 85-86.

[4] TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 86-87.

[5] CURY URZÚA, Enrique.  Derecho Penal – Parte General. Santiago: Jurídica de Chile, 1992. t. II, p. 7.

[6] ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro – Parte Geral. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 571.

[7] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 6. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006. p. 94.

[8] SÄNCHEZ MARTINEZ, Olga apud GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 6. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006. p. 94.

[9] VON LISZT, Franz apud GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 6. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006. p. 407.

[10] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 6. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006. p. 408.

[11] ARAGÃO, Antônio Moniz Sodré de apud GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 6. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006. p. 408.

[12] ARAGÃO, Antônio Moniz Sodré de apud GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 6. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006. p. 408-409.

[13] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 6. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006. p. 409.

[14] PRADO, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro. Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 409.

[15] PRADO, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro. Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 410.

[16] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 6. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006. p. 410.

[17] Nesta fase o paradigma de ciência é a causal-explicativa, ciências naturais e sociais, impulsionadas pelas teorias de Darwin, Spencer e Comte.

[18] PRADO, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro. Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 411.

[19] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 6. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006. p. 411.

[20] ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro – Parte Geral. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 573.

[21] A relação física era a causalidade. Assim, o injusto se ocupava dessa causalidade física – causação do resultado -, enquanto à culpabilidade cabia a tarefa de tratar a relação psíquica. O conjunto de ambas as relações dava por resultado o delito, conforme expressam ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro – Parte Geral. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 573.

[22] ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro – Parte Geral. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 573.

[23] PRADO, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro. Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 411.

[24] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 6. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006. p. 412.

[25] PRADO, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro. Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 412.

[26] MELENDO PARDOS apud PRADO, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro. Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 412.

[27] PRADO, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro. Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 412-413.

[28] MEZGER apud PRADO, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro. Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 413.

[29] MEZGER apud PRADO, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro. Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 414

[30] PRADO, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro. Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 413-414.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Lourenso Presotto

Advogado em Serafina Corrêa (RS). Especialista em Direito Penal e Processual Penal.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PRESOTTO, Lourenso. Uma brevíssima análise da culpabilidade e suas teorias. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3721, 8 set. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25248. Acesso em: 23 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos