Artigo Destaque dos editores

Insegurança pública: erro de diagnóstico

24/11/2013 às 23:00

Resumo:


  • O Brasil enfrenta uma grave crise de insegurança pública, com altos índices de homicídios e crimes violentos.

  • A abordagem equivocada do combate à violência, culpabilizando o cidadão comum, resultou em políticas ineficazes, como o estatuto do desarmamento.

  • A necessidade de corrigir o erro de diagnóstico, adotar medidas urgentes e combater a impunidade para enfrentar a violência no país.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Uma análise rápida das causas que levaram o país à grave crise de insegurança pública que hoje o atormenta e do que é necessário para começar a reverter esse quadro.

O Brasil está imerso em uma grave crise de insegurança pública. Homicídios em níveis epidêmicos, latrocínios em crescente, arrastões antes impensáveis se tornaram comuns, além, é claro, dos já cotidianos roubos à mão armada. A cada notícia destes crimes, também comum é o surgimento de inúmeros questionamentos sobre como se chegou a tanto, o porquê de seguirmos como campeões no número de homicídios anuais. Raros, entretanto, são os que efetivamente buscam resposta para estas perguntas, hoje já quase retóricas.

A resposta existe e não é tão complexa. O país paga hoje o preço por uma visão míope da segurança pública, sob a qual se implementou, há mais de uma década, uma diretriz central absolutamente equivocada para o combate à violência.

Quando o país começou a acompanhar mais efetivamente a evolução dos crimes de morte, descortinando a realidade de aqui se registrar uma quantidade de assassinatos maior do que as ocorridas em países em guerra, o diagnóstico alcançado pelos responsáveis pela segurança pública foi errado, e é este erro que, agora, está custando a vida do "paciente", no caso, a sociedade.

Diante da realidade grave retratada pelo quadro homicida, responsabilizou-se, não as crescentes atividades criminosas, especialmente o tráfico de drogas, mas o cidadão. Entendeu-se que quem estava matando não era o bandido que praticava o assalto e executava as vítimas, nem o traficante que entrava em guerra na disputa por pontos de venda de droga, ou o que eliminava rivais e devedores de dívidas não pagas. Isentou-se também os que, sob o efeito de drogas, cometiam atrocidades, matando sem piedade vítimas colhidas ao acaso ou com as quais tinham prévias desavenças, quase sempre ligadas ao comércio daquelas substâncias. Para o governo, quem matava era o cidadão comum.

Na enviesada lógica governamental, os cinquenta mil homicídios anuais eram fruto de brigas de marido e mulher, desentendimentos de vizinhos, brigas de bar ou conflitos no trânsito. No diagnóstico oficial, o cidadão brasileiro era, por natureza, homicida.

Feito o estapafúrdio diagnóstico, deu-se início ao "tratamento". Ao invés de se combater o avanço e a estruturação das organizações criminosas, o objetivo era desarmar o cidadão. O porte e a posse de armas foram dificultados, criou-se o Sistema Nacional de Armas - SINARM e aplicou-se o elixir miraculoso que acabaria com todos os males: o estatuto do desarmamento.

Houve, é verdade, até uma consulta ao paciente para saber se ele concordava com o tratamento. A resposta veio no Referendo de 2005, com uma retumbante negativa à proibição das armas para os civis. Porém, os "doutores" não deram ouvidos ao desejo do paciente, enfocado como se buscasse a eutanásia, e prosseguiram com o tratamento contra à sua vontade, ampliando-o pela realização de sucessivas campanhas de "vacinação", traduzidas no desarmamento voluntário responsável por recolher já mais de 600 mil armas - justamente as não nocivas e em que consistiam as defesas do "organismo".

Como em qualquer tratamento equivocado, a enfermidade não foi debelada e os efeitos colaterais são sentidos pela população enferma. Nenhuma redução no quadro de homicídios e uma proliferação assustadora nos crimes, cada vez mais ousados, com investidas em locais públicos e mesmo com grande concentração de pessoas, a exemplo de shoppings centers, restaurantes e condomínios residenciais. A doença se espalhou e ficou mais forte.

O erro de diagnóstico precisa ser corrigido. O estado do paciente é grave e inspira cuidados urgentes e adequados. Do contrário, a metástase será inevitável e, com ela, o óbito. E há remédio? Sim, claro que há, mas ele é amargo, de uso prolongado, e se inicia pela eliminação do principal e mais nocivo vírus da violência: a impunidade.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Fabricio Rebelo

Pesquisador nas áreas Jurídica e de Segurança Pública, Coordenador do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (CEPEDES), Professor (cursos livres), Autor de "Articulando em Segurança: contrapontos ao desarmamento civil", Assessor Jurídico.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

REBELO, Fabricio. Insegurança pública: erro de diagnóstico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3799, 24 nov. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25331. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos