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A espionagem americana atenta contra a soberania nacional e coloca em alerta as empresas

02/10/2013 às 15:15
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Não se pode admitir que o empresariado brasileiro tenha suas atividades, políticas corporativas, estratégias de mercado e segredos industriais devassados por Estado estrangeiro sem que haja imediata ação por parte do Estado brasileiro.

Tempos bicudos estes que vivemos. Não há mais segredo. A intimidade vira a esquina e alguém já lhe vê as cores das vestes intimas, por vezes utilizando de subterfúgios típicos da modernidade, mas, se avaliarmos suas consequências, fica nítido que as novas medidas trazem em seu âmago as mesmas motivações de torturas por segredos tão comuns no caminhar na história. 

Em Brasília as sucessivas reuniões ministeriais dão o tom do entrave: a situação é grave. Não se sabe bem quais as informações teriam sido “verificadas” pelos EUA em claro desrespeito aos limites de suas fronteiras – inclusive legais.

A imprensa por sua vez com ares de exclusividade alardeia o óbvio: a espionagem teve como foco informações de governo e sobre políticas econômicas e de mercado. Vale relembrar que tudo começa com a revelação por Edward Snowden, ex-agente da Agência de Segurança Nacional dos EUA aos jornais The Guardian e Washington Post sobre o chamado programa secreto de espionagem.

Nutro um carinho especial pelos EUA; todavia, a situação é gravíssima, e ao que tudo indica houve um exagero injustificável nas medidas que deve ser apurado com rigor por todos os Estados envolvidos.

Alguns cidadãos brasileiros tiveram sua vida devassada por um ente estrangeiro, e, sem o conhecimento de autoridades brasileiras sobre tais procedimentos nada ortodoxos. Por último se noticia que a própria presidenta da república e seus assessores teriam sido vítimas da raposia de tais procedimentos. Um absurdo!

São dois os aspectos legais que pretendo abordar: i) as questões de Estados que regem a crise e ii) as questões econômicas envolvidas na questão.

Um estudo inicial sobre a composição de um “Estado” já é acachapante para o objeto de análise. Como sabido são três elementos – embora não únicos – que dão forma a um Estado, quais sejam: “uma base territorial, uma comunidade humana sobre essa área e uma forma de governo não subordinada a qualquer autoridade exterior”.

A evolução tecnológica está a aviventar uma situação inusitada. A invasão de dados sem que haja uma invasão física em território brasileiro, mas, tal fato não fica isento de uma leitura pelo direito; ao contrário é o direito internacional público que nos permite ferramentas para tentar primeiro delimitar o alcance de cada autoridade ou jurisdição; e segundo para podermos enxergar os mecanismos de contenção e resolução dos conflitos.

Como disse anteriormente a menor digressão sobre os elementos que compõe o Estado Brasileiro já denotam a abusividade de conduta americana, ainda que não esgotem os critérios de identificação de um Estado. Diga-se que o Estado Americano não negou a situação; tão somente quedou-se a dizer que se tratava de situação sigilosa e que não havia acesso a dados detalhados e sim genéricos, o que igualmente já configura uma absurda afronta à soberania nacional.

A soberania é hoje tida como atributo de direito positivo internacional público. Noutras palavras não é mais um mero princípio – termo aqui empregado em sentido amplo – de política de administração centralizada. É sem dúvida um mecanismo de competência; ou seja, de regência da conduta entre Estados Internacionais. A Carta da OEA (Organização dos Estados Americanos) estabelece em seu artigo 3, “f” que: “a ordem internacional é constituída essencialmente pelo respeito à personalidade, soberania e independência dos Estados”.

Por sua vez a Constituição Brasileira dentre tantos outros dispositivos prevê em seu artigo 1º, inciso I que a soberania nacional é fundamento da República e por consequência do próprio Estado Democrático de Direito. Qualquer tipo de invasão de dados orquestrada por Estado estrangeiro configura não só lesão ao direito subjetivo do indivíduo atingido (vida privada ou intimidade) como lesão ao próprio Estado de Jurisdição da pessoa atingida.

Ainda no âmbito da Constituição Federal Brasileira, o artigo 4º traz como regência das relações internacionais a independência nacional, e não é possível se ter algum tipo de independência tendo seus passos monitorados por uma agência de inteligência ligada â secretaria do Estado americano. No campo econômico, o ato de adentrar dados de pessoas públicas – leia-se a presidenta da república e seus assessores de maior importância – é um acinte a liberdade de negociação nas rodadas comerciais entre países.

Desde a Carta do Atlântico (1941) que se tem uma aproximação dos mercados e uma necessidade de que as nações tenham acesso às mesmas fontes de matéria-prima. A (auto)regulação de mercado faz nascer as empresas transnacionais e a responsabilidade de alguns Estados em negociar Acordos para que as empresas de seu território possam participar dos “mercados” além de suas fronteiras territoriais suprindo a necessidade humana com bens de consumo.

A máxima que deve reger as negociações de bases econômicas é a liberdade, e, sendo sabedor antecipadamente das posições brasileiras por meio de espionagem fica o governo dos EUA favorecido em uma negociação comercial.

Não se pode admitir que o empresariado brasileiro tenha suas atividades, políticas corporativas, estratégias de mercado e segredos industriais devassados por Estado Internacional sem que haja imediata ação por parte do Estado Brasileiro. Em síntese, dada a seriedade do assunto cabe ao Estado Brasileiro não admitir ser investigado. Ainda que a corrupção seja latente em nosso país, nossa Constituição Federal merece respeito e o discurso de retaliação deve ser levado aos mecanismos internacionais de resolução de conflitos.

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Não podemos conviver com a sensação de sermos um país mequetrefe em termos econômicos. Embora em meu sentir o país não tenha aproveitado um momento muito favorável de crescimento econômico – basta fitar os sofríveis índices de evolução da educação –, hoje em dia o Brasil tem representação significativa no cenário mundial, e deve se impor como tal e não deixar de levar a cabo a investigação e esclarecimento da conduta americana.

A proteção de direitos individuais deve ser perene, seja atingida a presidente da república ou qualquer outro cidadão, e esta é uma função indelegável do Estado Brasileiro.

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Sobre o autor
Aílton Soares de Oliveira

Advogado. Especialista em Direito pelo PUC-SP. Sócio de GDO Advogados.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Aílton Soares. A espionagem americana atenta contra a soberania nacional e coloca em alerta as empresas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3745, 2 out. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25449. Acesso em: 19 abr. 2024.

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