A importante missão da advocacia

Estudos contemporâneos

19/11/2013 às 09:14
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Dizem os historiadores que a História é um ciclo, que se repete de tempos em tempos. Levado por esta teoria tentamos , nestas breves linhas, chamar a atenção para a missão da advocacia em defender a CONSTITUIÇÃO e, por tabela, A DEMOCRACIA..

A política remonta desde os primórdios da humanidade. Na Gréca antiga, berço da democracia, as decisões eram tomadas nas ágoras (praças), onde os homens reuniam-se e discutiam assuntos de interesse da cidade.

Historicamene é sabido que nem sempre política e democracia andaram de mão dadas. Exemplo disto deu-se na época medieval e, infelizmente, dá-se em certos países governados por ditaduras.

Erasmo de Rotterdam, em sua obra Elogio da Loucura, satiriza os costumes da sociedade de sua época, expondo com suas criticas os burgueses, os magistrados, e não deixando de lado nem mesmo as altas autoridades da Igreja, que deveriam observar os ensinamentos de Cristo, como amor ao próximo, doação entre outros tantos ensinamentos passados pelo Filho de Deus, mas que infelizmente só se importavam com poder e dinheiro. Criticando os erros, as pompas, a ostentação esmagadora e opressiva daqueles que utilizavam a pobreza como veículo de seu engrandecimento e do seu orgulho desmedido, não o faz para demonstrar sua erudição mas sim para exteriorizar seu desencanto em face de uma sociedade corrupta e venal.

Atualmente a democracia retornou e é reivindicada pela maioria dos povos. Democracia significa o povo participando ativamente das decisões tomadas por seus representantes. Ela não é sinônimo de submissão!

Mario Sergio Cortella[1], grande filósofo e professor,  discorre sobre a resignação como cumplicidade. Dita ele:

O escritor suíço Denis de Rougemont, um arguto defensor da unidade europeia e, especialmente, um estudioso da ocidentalidade, disse algo (em meados do século passado) que inspirou discursos conhecidos de muitos políticos: “A decadência de uma sociedade começa quando o homem pergunta a si próprio: ‘O que irá acontecer?’, em vez de inquirir: ‘O que posso eu fazer?”

(...)

Estamos nos acostumando – com rapidez e sem resistência ativa – com alguns desvios que parecem fatais e inexoravelmente presentes, como se fizessem “parte da vida”: violência, desemprego, fome e outros.

(...)

Pode-se argumentar que, felizmente, ainda há muita esperança. Mas como insistia o inesquecível Paulo Freire, não se pode confundir esperança do verbo esperançar com esperança do verbo esperar. Aliás, uma das coisas mais perniciosas que temos nesse momento é o apodrecimento da esperança; em varias situações as pessoas acham que não tem mais jeito, que não tem alternativa, que a vida é assim mesmo...Violência? O que posso fazer? Espero que termine... Desemprego? O que posso fazer? Espero que resolvam...Fome? O que posso fazer? Espero que impeçam...Corrupção? O que posso fazer? Espero que liquidem...Isso não é esperança. Esperançar é se levantar, esperançar é ir atrás, esperançar é construir, esperançar é não desistir! Esperançar é levar adiante, esperançar é juntar-se com outros para fazer de outro modo. E se há algo que Paulo Freire fez o tempo todo foi incendiar a nossa urgência de esperanças.

Eis o nosso papel e, por consequência, da OAB, meus amigos! O artigo 133 de nossa Constituição Federal dita que somos indispensáveis à administração da justiça. Por sua vez, o artigo 44 do Estatuto da Advocacia bem traduz esta idéia – a defesa da Constituição, os direitos humanos e pugnar pela boa aplicação das leis e pela rápida administração da justiça.

O mestre  Paulo Lôbo[2]disseca esta assunto com o brilhantismo de sempre:

Outra finalidade político-institucional é a que toca mais proximamente ao exercício profissional da advocacia: a luta pela boa aplicação das leis e pela rápida administração da justiça. A aplicabilidade das leis dá-se por sua observância espontânea pelos destinatários ou por aplicação mediante o Poder Judiciário. Cabe à Ordem promover ambas, com todos os meios disponíveis.

É portanto legítima a atuação da OAB na crítica e na busca de soluções para a crise por que passa o Poder Judiciário e para as demandas  crescentes por acesso à justiça.  Afinal, o advogado não é apenas indispensável à administração da justiça, mas mediador necessário entre o cidadão e o Estado-juiz.

Como bem diz Roberto Aguiar, a crise do acesso à justiça só beneficia os poderosos, porque a lentidão do Judiciário e a eficácia policial estão a seu favor e a habilidade bem paga dos advogados os garante. Para os poderosos, crise seria agilizar os procedimentos e os fundamentos para garantir direitos aos despossuídos.

Nós, advogados, somos filósofos pela natureza da profissão. Não é à toa que o mestre Eduardo Couture[3]nos advertia em seus MANDAMENTOS DO ADVOGADO para pensar, pois o Direito se aprende estudando, mas se exerce pensando. E completava  o jurista sua lição aconselhando lutar pela justiça, pois “ Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares em conflito o direito e a justiça, luta pela justiça”.  

Portanto, advogados do Brasil, uni-vos! Sejamos mais unidos em favor do bem maior, uma sociedade justa, fraterna e solidária. Vamos esperançar, vamos nos levantar e lutar por um mundo melhor.

Cito célebre frase , atribuída a Henry David Thoreau, para finalizar este texto e com o intuito de nos ajudar a refletir sobre os aspectos nele abordados:

Ser filósofo não é meramente ter pensamentos sutis, nem mesmo fundar uma escola...É resolver alguns dos problemas da vida, não na teoria, mas na prática.”


Notas

[1]Cortella, Mario Sergio. Não Nascemos prontos! Provocações filosóficas. 10.ed. Petrópolis, RJ: Vozes,2010.

[2]Lôbo, Paulo.  Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. 5.ed. – São Paulo: Saraiva, 2009.(grifos nossos)

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[3]http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/833131

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Sobre o autor
Marcio Andrade Vieira

Advogado da Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON).

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