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Logosofia e uma nova concepção do Direito

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6. O CONCEITO DE IGUALDADE

Reza o princípio constitucional que todos são iguais perante a lei.

Esse é um princípio que reconhece a todos os cidadãos capacidade para os mesmos direitos.

Para a Logosofia:

"A igualdade é uma lei inexorável, e há de se entender que, como tal, não pode violar outras leis, pois todas se completam fazendo possível o equilíbrio do Universo".

"A lei de igualdade significa, então, que vigorarão as mesmas perspectivas para aqueles que se encontrem em iguais condições, podendo desfrutar dos mesmos direitos e prerrogativas enquanto não existir alteração no ponto de igualdade em que se encontrem temporariamente. Se cem ou mil pessoas começam uma longa viagem a pé, nem todas caminharão com idêntico passo, energia ou velocidade. Entretanto, o fato de que uns cubram uma etapa em menos tempo que outros não quer dizer que os que ficam atrás não possam alcançá-los; no caso de isto acontecer, encontrar-se-ão novamente em igualdade de condições. Estarão no mesmo lugar, desfrutando de análogas perspectivas."

A igualdade é de condições e perspectivas, desde que não haja alteração no ponto de igualdade em que se encontrem os seres temporariamente.

A verdadeira e justa igualdade brinda a todos as mesmas oportunidades, enquanto que a igualdade injusta é buscada com violência e por meios arbitrários.

Afirma PECOTCHE que:

"A igualdade há de ser concebida num plano de equidade e de justiça, e o que se encontra abaixo dever ascender até onde se encontra o que está mais acima, se é a este que se quer igualar".

E mais:

"A igualdade como forma jurídica de Direito Universal tem que existir e existe, adaptada aos meios de convivência social em que se nucleam os diferentes tipos que integram a sociedade humana nos respectivos países; porém essa igualdade é mais aparente que real; estabelece um modus vivendi aceito porque sim - e isto é paradoxal -, por exigirem-no as normas toleradas pela mesma sociedade."

"A proeminência nas posições políticas, sociais e econômicas, estabelece de fato privilégios que, por certo, não gozam os que se encontram em posições inferiores. Por outra parte, as relações e vínculos de toda ordem entre os seres permitem também vantagens que aquele que está totalmente isolado dos demais não obtém. Apesar disso, ninguém poderá afirmar que existe alguém a quem as leis, que vigoram para todos numa perfeita igualdade de rigor, hajam negado a possibilidade e conquistar posições e gozar de idênticos privilégios."

Em suma, conclui o Eminente pensador:

"A igualdade é uma lei de ordem universal que dá ao homem a compreensão do que é, conforme o lugar ou posição em que está situado".


 

7. O DIREITO DO TRABALHO

O direito do trabalho, naturalmente, no futuro, será conduzido para outros rumos, na medida em que for sendo afastada a crença generalizada e revelada pela Logosofia de que as classes obreiras representam o trabalho e que são exploradas pelos que manejam o capital.

E não fica aí a ciência logosófica, ela afirma que:

"De tal crença parte o erro que dá pé a todos os conflitos que se suscitam na engrenagem das finanças das economias, na qual entram em jogo os interesses de una e outros."

Assevera, ainda, PECOTCHE, que:

"Pareceria incrível que legisladores e homens habituados ao trato das questões sociais e, particularmete, a elucidar temas relacionados com as situações trabalhistas e os desdobramentos do capital, não hajam podido focalizar este problema em seu aspecto essencial, discriminando, para o melhor e mais claro entendimento do todos, o que significa ou deve significar cada atividade humana e como deve ser julgada na estimação de sua compensação."

Para a Logosofia, o chamado capital é o trabalho superior, o que corresponde à inteligência e que o que comumente simplesmente se chama trabalho, é denominado trabalho inferior.

"Se os homens capacitados se detivessem a julgar esta verdade que estamos ponto de manifesto, imediatamente estariam de acordo em que o único labor digno de ser estimado, segundo a aceitação corrente, é a do trabalho inferior, a do trabalhador que realiza tarefas rudes, e que as faz porque não está capacitado para empreender trabalhos de índole superior e, por outra parte, deixa de ser estimado como trabalho o que realiza a classe superior de trabalhadores, que usa em proporções máximas a inteligência, em vez de utilizar, como no caso do trabalhador comum, os braços, cuja ação é mecânica e sempre dirigida pela inteligência dos outros".

É fundamental, pois, para que uma nova ordem impere no mundo, em harmonia com as possibilidades de cada um, que se estude bem a fundo esta questão que assinalamos como de primordial importância, a fim de que o homem tenha um conceito claro e cabal de qual é sua verdadeira colocação dentro da sociedade, quais as funções que lhe correspondem segundo suas aptidões e quais seus deveres no jogo das atividades humanas."

"É comum ouvir as massas operárias falarem de tratamentos injustos, de salários pouco remunerados, de crescentes demandas de aumento de ganhos e de redução de horas de trabalho. Nada contemplam nem se preocupam se prejudicam ou afetam a estabilidade econômica daqueles que têm a seu cargo a administração, os múltiplos problemas que a cada instante surgem em toda empresa e a vigilância permanente para que operários e empregados cumpram com suas obrigações. É assim como o trabalho superior, representado pelos patrões e ao qual se denominou o capital, se vê constantemente ameaçado pelas exigências sempre mais injustas do trabalho inferior, ao qual, como dissemos, se atribui erroneamente - erro que a realidade deve corrigir - o nome de o trabalho."

Ainda, desse revolucionário artigo intitulado O Capital Não Existe, de onde extraimos as anteriores afirmativas sobre esse crucial problema vivido pela sociedade, encontramos as seguintes reflexões:

"Até onde chegarão esses aumentos de salários e essas melhorias? Até onde? Já se viu que não é o aumento do ganho e a diminuição das horas de trabalho o que melhora as condições do homem ou da mulher operária, pois, quanto mais ganha e mais tempo tem, gasta-o em diversões de toda espécie, permanecendo, em consequência, nos mesmos problemas e necessidades, os quais é incapaz de resolver ou satisfazer. A nós se dirá que eles têm direito igual a todos os demais. A isto responderemos que é muito certo; mas, então, também têm o dever de velar pela mesma sociedade da qual formam parte, como velam e se preocupam os que se encontram na camada superior. Enquanto o operário deixa despreocupado o seu trabalho, desvinculado por completo das contrariedades de toda espécie, aflições e momentos amargos que o patrão vive, quem é o que continua seu trabalho no escritório, em sua casa e em qualquer parte onde se encontre, com a mente sempre absorvida ela atenção que lhe demandam as múltiplas e complicadas peças da empresa que administra?

Vejam-se as duas posições antagônicas: a do patrão, com suas inquietudes e responsabilidades, e a do operário, que se desinteressa em absoluto de toda preocupação, não só desde o instante em que abandona sua tarefa diária, mas ainda no próprio trabalho, pois cumpre suas horas de labor forçadamente e jamais admitiria compartilhar por uns minutos o pesado e ingrato labor de seus superiores. Isto, na maioria; há também os que desejariam trabalhar mais, compenetrar-se melhor de suas funções; em uma palavra, colaborar com seus patrões; entretanto, quantas vezes, quando isto ocorre e algum consegue que o distingam, melhorando-lhe a posição, os demais o tomam como um ´judas´ e lhe fazem a vida impossível".

"Evidentemente, há uma desigualdade que não foi tida em conta por aqueles que, ao cumprirem uma e outra vez as promessas eleitorais feitas ao proletariado, convertem estas promessas em chamadas leis trabalhistas, afetando assim, diretamente, o harmônico equilíbrio que devia e deve existir entre o trabalho superior e o inferior, ou seja, entre o trabalho da inteligência e o mecânico, mão-de-obra, força bruta, ou como se queira denominá-lo; entre o que se chamou o capital e o trabalho".

"Os homens do chamado socialismo não pensaram que o trabalho inferior, o das massas proletárias, é tão capital como o capital mesmo, e que o trabalho superior é tão trabalho como o dessas massas e merece tanta ou mais consideração que o das massas citadas. A diferença entre um e outro reside em que, enquanto o superior é feito em silêncio, com a substância mental, a pena e o papel, o outro, no mais das vezes, é ruidoso, ostensivo, e exibe com orgulho incontível o suor que provoca, mas disfarçando-o e fazendo-o aparecer como signo de exploração e de injustiça social".

"Por que não se legisla com intuitos mais altos e projeções mais amplas? Por que não se estabelecem para as massas operárias normas de conduta, assinalando-lhes os deveres e obrigações que têm para com a sociedade, em vez de abandoná-las a seu arbítrio exclusivo, desobrigando-as por completo de toda colaboração que facilite a solução de tantos problemas que relegam exclusivamente aos que não são operários? Por que aqueles que compõem as massas operárias gozam do privilégio de serem os mimados, aos quais os de maior inteligência têm o dever de oferecer tudo: progresso, adiantamento, comodidade, salário, quando muitos deles só se preocupam em ter bem alimentados seus estômagos, enquanto acorrem a sua mente os únicos pensamentos que podem hospedar-se nelas, como sejam os do ócio, do jogo, das diversões e os de rancor contra aqueles que generosamente lhes fazem a vida suportável?

Assim, as leis trabalhistas deveriam contemplar a harmonia entre esses dois tipos dignos de trabalho, o dos patrões e empregados ou obreiros, assinalando-se a esses últimos os deveres e as obrigações que têm para com a sociedade, evitando-se o paternalismo pernicioso característico de leis sociais parciais e injustas.

Em outro brilhante trabalho o pensador argentino GONZÁLEZ PECOTCHE, sob o título Reflexões sobre a legislação social, publicado em junho de 1947, selecionamos os trechos, a seguir transcritos, que, naturalmente, contribuirão para o aperfeiçoa-mento de nossa legislação trabalhista, no momento oportuno, em que essas novas idéias e conceitos passem a fazer parte da opinião pública.

"Ninguém esquecerá nem poderá negar que foi, precisamente, sob o signo e amparo das democracias que se aboliu o trato brutal que se dava aos obreiros de ontem; nem poderá deixar de reconhecer que no seio das democracias se forjaram as primeiras leis de proteção ao trabalhador, as que jamais implantou o comunismo por sua só inspiração. E nessas melhoras sociais foram logradas pelas mesmas classes trabalhadoras, às que as democracias nunca negaram expressar seus pensamentos nem apresentar suas demandas em prol de um maior bem-estar".

"A legislação social das democracias se mantém em constante evolução, sempre em busca de seu justo limite."

"Entretanto, não está exclusivamente no melhoramento das condições sociais do proletariado, o meio de chegar a soluções permanentes. É indispensável que, paralelamente, aos direitos que se vindicam, surjam as obrigações, vale dizer, os deveres que logicamente se devem ter para afiançar a paz e o bem-estar de uma nação".

Ora, as leis sociais, notadamente, as do trabalho, sem exclusão das demais leis que compõem o nosso ordenamento jurídico têm que ser justas. E o que é justo?

Encontramos na sabedoria logosófica a resposta a essa pergunta:

"Tudo é justo e aceitável enquanto as sãs aspirações convergem em metas realizáveis que não excedam a capacidade matriz que dispensa as margens toleráveis. É isto uma lei intransformável, como o é cada lei que gravita sobre a conservação do mundo e das espécies que o povoam. Não se podem esvaziar, pois, as arcas de uma indústria e exigir, ao mesmo tempo, que esta se sustenha em suas finanças. Em tais condições a indústria se ressente, se debilita e quebra. E uma vez exausta a caixa, se apagam as chamas que alimentam a uma quantidade de lates, palidecem as esperanças, se esfumam todas as vantagens e se volta ao ponto de partida para começar de novo. É a eterna e lapidária sentença: Não matar a galinha dos ovos de ouro, cujo esquecimento tem atirado a tantos contra uma realidade da qual ninguém escapa ileso."

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Em outro ponto, encontramos a seguinte advertência:

"Não se deve esquecer que toda conquista, seja da índole que foi, para ser efetivamente impõe deveres iniludíveis aos que a lograram. O esquecimento desses deveres é o que faz perder, atenhamo-nos aos fatos históricos, os terrenos conquistados, precisamente porque é crença geral que toda vitória dá direito, porém, não deveres."

"Traslademo-nos, agora, ao campo das conquistas sociais, ou seja, às que se caracterizam por conquistas trabalhistas, que consistem em sucessivos aumentos de salário e melhoras de toda classe. Bem, obtido quanto se exigiu, deveria existir, como é lógico, a conformidade nos que viram satisfeitas suas demandas. No entanto, sucede todo o contrário: a produção diminui por tirar-se ao trabalho a dedicação exigida para cada função; altra-se o custo da produção ao ser aumentada a mão-de-obra, o que logo incide em um maior aumento dos preços de consumo".

PECOTCHE contempla essas conquistas trabalhistas, acrescidas aos fortes impostos que atingem o capital das empresas ao traduzir a realidade vivida pelos empresários, nas seguintes palavras:

"Ao celebrarem-se esses triunfos das demandas obreiras, acrescido a isso os fortes impostos, o capital começa a debilitar-se e a consumir-se. Excluído todo alento sobre o porvir, os homens de empresa se retraem, paralisando-se pouco a pouco as grandes reservas da iniciativa humana. O afã, então, é suprir de qualquer modo a vaga deixada pela experiência, a prática e o saber. Os resultados não tardam em se apreciar; inferioriza-se a qualidade dos produtos, finalmente, como na hora atual, aguça-se o problema econômico em graus angustiosos. Realizam-se campanhas contra o ágio e a especulação? Perseguem-se a comerciantes inescrupulosos? Muito louvável, por certo; porém isso não resolve senão uma ínfima parte do problema".

Como solucionar essa grave questão?

"Sem embargo, ninguém poderia negar uma realidade que tem devido apreciar-se no curso de todas as épocas: a livre concorrência e o aumento de produção é o único que instantaneamente, como por obra de magia, faz baixar os preços sem necessidade de que os governos devam recorrer a nenhum expediente. Fazer, pois, que aflorem as atividades comerciais em marcha ascendente de progresso, sem travá-las em seu desenvolvimento, é propiciar a abundância, que abranda todas as necessidade. Encarar a solução de modo adverso, seria encaixar uma das rodas as necessidades. Encarar a solução de modo adverso, seria encaixar uma das rodas que sustém o peso da enorme carroça estatal, enquanto a outra gira velozmente no ar, aparentando marchar muito bem, ainda que sem conseguir avançar uma polegada do lugar onde se encontra."

Vê-se, como bem adverte o pensador PECOTCHE, que:

"Não basta exortar a uma maior produção; é necessário, primordialmente, fomentar e facilitar essa maior produção, e, certamente que não contribui a propiciá-la o chamado trabalho com as mil interrupções que a diário se produzem nesta ou naquela atividade, pois cada interrupção é uma diminuição de produção que incide diretamente na economia nacional."

"O que ainda não chegaram a compreender os que fomentam as folgas e demandas continuadas, é que enquanto pensam que a ação vai deliberadamente dirigida aos patrões, a quem querem ver exaustos e submersos no desespero, o prejuízo alcança o próprio governo, que deve perder grande parte de seu tempo e energias para enfrentar as dificuldades que tais situações criam, estendendo-se também o prejuízo a toda a população, da qual os mesmos empregados formam parte."

A Previdência Social não foi esquecida pelo humanista PECOTCHE, que em memorável trabalho publicado em janeiro de 1942 apresentou um projeto de uma caixa de proteção ao homem sem trabalho, referindo-se ao homem honrado, ao moralmente são e trabalhador que, por causas alheias a sua vontade se vê de um momento para outro afastado de seu posto, à mercê das circunstâncias, em geral sempre adverdas, sem mais amparo que sua própria esperança em resolver de alguma maneira sua situação, em forma de poder levar a sua família, exposta a rigor de cruas eventualidades, o sustento, e contribuir para a manutenção de seu lar modesto e honrável.

Esse projeto, portanto, não contemplaria, é claro, o vagabundo, o ser na indigência, falto de toda responsabilidade, que ambula pelas ruas mendigando o centavo; para estes, assevera PECOTCHE, haver-se-ia de pensar noutro gênero de ajuda, quiçá concentrando-os em lugares onde se lhes proporcionasse trabalho sob uma estrita vigilância, a fim de que fossem úteis à sociedade.

"A instituição cumpriria assim uma importantíssima função social e o agraciado seria sustentado nos momentos de adversidade, a fim de que, sem decair seu ânimo, possa encarar com maiores probabilidades de êxito suas gestões para conseguir uma nova ocupação."

"O projeto em questão seria factível de ser encarado de diversos modos, tendentes todos a auxiliar as situações críticas daquelas pessoas que, sendo credoras de uma conduta intacta, honestidade e inobjetável cumprimento de seu dever, devem enfrentar imprevistamente as contingências de uma situação difícil à qual de modo algum contribuiram".

"Entendemos que a materializaçã de um projeto de tal natureza seria um verdadeiro amparo para os homens de trabalho que por circunstâncias alheias a sua vontade e conduta, caíram em desgraça."

Fica aí, então, aos nossos legisladores essa idéia de se criar a Caixa de Proteção ao Homem sem Trabalho, e, evitando-se, naturalmente, os vícios e desacertos de outros empreendimentos que, em sua origem, tiveram idêntica aspiração.

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CHAGAS, Marco Aurelio Bicalho Abreu. Logosofia e uma nova concepção do Direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 3, n. 26, 1 set. 1998. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26. Acesso em: 23 abr. 2024.

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