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Logosofia e uma nova concepção do Direito

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8. AS DUAS RAZÕES

Toda vez que frente a um fato ou um episódio qualquer, e, ainda, frente a condutas ou idéias, surgem dois critérios opostos, duas razões que lutam por se impor, suscitando um conflito, como se o ocorrido não tivesse outra explicação, justificação ou interpretação, que a que cada um quer fazer valer estimando seja a exata.

Nos litígios se adverte a pugna dessas duas razões lutando por se impor na causa.

"Não se sente impressionado e até convencido aquele que al ler um arrazoado no que se aponta e afirma rotundamente uma verdade, e não se desvanece esse convencimento e impressão tão logo se lê o outro arrazoado, no que com idêntica eloquência e força de expressão sustenta o contrário e se dá a sensação de ter toda a razão?"

"Em ocasião de se produzir uma colisão entre dois veículos, por exemplo, cada condutor vê e aprecia o acidente quase sempre conforme a suas conveniências, lançando-se um ao outro a culpa do mesmo. O que ocorre nestes casos é bem fácil de explicar: no momento de acontecer o fato, geralmente seus causadores costumam achar-se desprevenidos; em tal circunstância não é difícil que esqueçam a parte de responsabilidade que a cada um cabe, quer pela falta de um movimento importante na direção do veículo ou por haver estimado para si o privilégio de passar primeiro ou de frear repentinamente."

"Que força, pois, interpõe ou intervém nesta diária oposição de razões na que se debate a vida humana? Que razão superior diata em última instância? Já se viu através dos tempos, que a falta de razão, ou seja, a ausência de uma razão com força executiva, foi quase sempre a encarregada de dirimir tais questões. Como foi isso possível? Fácil é adverti-lo. Cada uma das partes ganhando ou perdendo no litígio ou no conflito, continuou com sua razão".

"Só uma compreensão ampla e generosa pode corrigir o erro e modificar a própria razão nas diversas circunstâncias que formam o conjunto dos episódios que move a vida. Geralmente se ignora, ou aparenta ignorar, que a apreciação pessoal não é sempre acertada e que a do semelhante pode ser melhor e ainda mais justa. Se ao julgar as coisas se tratasse sequer de não ser tão pessoal - e ao dizer pessoal signifcamos imbuídos de amor próprio -, quantas diferenças não se conciliariam em obséquio à boa harmonia que deve reinar nas relações humanas. Porém é o caso que quando se trata do juízo próprio, a vaidade, que tanto tarda em ser vencida pela compreensão, mantém irredutível a posição adotada. Só ao intervir o sentimento, a razão costuma ser modificada, fácil é então chegar a um entendimento."

"Se se estudasse e analisasse com imparcialidade, admitindo, a´te onde fosse possível, entendendo-se, a razão do contrário, sem debilitar por isso a própria, quando estivesse baseada em fundamentos reais, poder-se-iam alcançar com suma frequência soluções propícias a uma compreensão mais exata dos pontos de vista que concernem ao juízo que sobre os fatos cada um sustém. Seria factível assim às duas razões, chegar a se combinar para fundir-se em uma só, e em ambas as partes acentuar-se-ia a responsabilidade que lhes incumbe acerca do fato em questão."

"Não obstante, o logro disso pareceria ser uma quimera ou algo inalcançável nas relações humanas, a julgar pelo aumento constante dos episódios e sucessos que se repetem a diário e nos que sempre se apresenta o mesmo dilema: duas razões em pugna; dois modos opostos de interpretar um assunto, fato ou circunstância; dois pontos de vista em aparência irreconciliáveis. Mais irreconciliáveis ainda, quando há interesse no meio que dificultam e até fazem pouco meno que impossível o advento de uma conciliação de razões nas que triunfe por sobre as mesmas, o bom sentido e o anelo comum de concórdia e mútua consideração".

Eis aí uma gama de elementos que assinalados pelas mentes humanas poderiam ser de grande utilidade para tornar menos dura e árdua a convivência entre os seres humanos.


 

9. AXIOMAS

1. "Para que a justiça seja justa em qualquer das formas em que é aplicada, não deverão existir parcialidades nem abusos por parte de quem a administra nem de quem se beneficia."

2. "Concebo uma democracia aperfeiçoada, que se mantenha fiel e firme em seus princípios soberanos, que elimine a corrupção e a fraude e sustente o império do direito e da justiça".

3. "Concebo uma democracia forte, que ordene a vida de uma Nação sob sábias normas; que conciliando a liberdade e o direito com os deveres e obrigações do cidadão, promova no espírito popular sãs reações que coincidam com as diretivas do governo, de modo que quando este faça um chamado à opinião, encontre sempre nela apoio e aprovação unânimes."

4."As leis universais outorgam ao homem a soberania de sua espécie. As leis do homem limitam seu mandato e mantém aprisionad o gênero humano nas redes de sua intemperança".

5."Só pode existir paz quando os povos se rejam por leis que amparem a todos por igual e quando se respeitem os direitos".

6."Não se devem cercear direitos que são inalienáveis".

7."A defesa é o mais legítimo direito dos homens."

8."O direito de pensar com liberdade é tão necessário ao homem como o direito de viver, pois este último é a consequência do primeiro."

9."Não se deve esquecer que tarde ou cedo a justiça de Deus, que é inexorável, faz sentir seu rigor excelso e sua equidade perfeita."

10."Não se deve deixar um só instante de advogar pela união e o melhor entendimento dos homens, a fim de que as diferenças se sanem e sobressaia sempre sobre as consciências o espírito de concórdia e de razão, tão indispensável para a paz humana."

11."Aquele que em sua mente tem pensamentos de crime, é um assassino que aguarda a oportunidade de matar".

12."As leis são instituídas pela mesma humanidade para que os homens possam, mediante seu conhecimento, viver em harmonia e respeitar-e mutuamente."

13."As sanções da Justiça Suprema tendem a corrigir e fazer recuperar as forças perdidas pelo desgaste de energias em atividades inúteis, perniciosas e contrárias à evolução consciente."

14."A Justiça Suprema é a razão absolua que governa o criado e controla todos os movimentos, desde o mais ínfimo até o maior".

15."Sinal do mais alto grau de cultura que podem alcançar os povos, é o respeito às idéias; e se entende por respeito às idéias, não atacar o pensamento de ninguém utilizando para isso a injúria, a calúnia ou a difamação."

16."A muralha da Lei é a lógica."


 

10.PALAVRAS FINAIS

GONZÁLEZ PECOTCHE sempre asseverou que não era alheio a nenhum dos problemas que preocupam e comovem o espírito humano. Portanto, como afirmou em sua obra singular, intitulada Nueva Concepción Política, editada em 1940, seu pensamento não se circunscreve a nenhum setor dos que costumam ser preferidos pela inteligência e a cujo ponto os homens enfocam suas miras e concentram suas aspirações e atividades. Prova disso é o reunio neste trabalho, que abordou somente um dos temas dentre os inúmeros que pertencem e são tratados pela Logosofia, e que não passa, por isso, de uma pálida amostra da inesgotável fonte de sabedoria que é a Ciência Logosófica.

Nosso propóstio foi o de oferecer a nossa contribuição no esforço constante de difundir os conhecimentos originados dessa nova cultura, que desponta no cenário da humanidade com a segurança e solidez de tudo o que é destinado a perdurar no Universo.

E não podemos encerrar sem antes concluir que o poder judiciário deverá ser símbolo de amparo e garantia para o cidadão e instituições.

Não podemos negar que a justiça em nossos dias caiu no desconceito.

"E é quase vox populi que aos tribunais não se vai discutir direitos senão influências, e quantos há que dizem que é preferível um mal acordo extrajudicial que ganhar o pleito".

Esse panorama deverá ser mudado, diante da confiança que temos de que o homem pode, se quiser, comandar o seu destino.


 

BIBLIOGRAFIA

1.Revistas Logosofia n. 13,17,20,22,23,7,28,29,39,51,53,57,63 e 78;

2.Revista Aquárius - "El origen del derecho humano";

3.Nova Concepción Política - "Los entretelones de la Justicia";

4.El Espíritu;

5.Axiomas Tomo I;

6.Axiomas Tomo II;

7.Colleción de la Revista Logosofia T.IV.pág. 349.

Outras obras:

1.MANARO, Carlos Morató - Artigo publicado na Revista Logosofia n. 27, pág. 31, intitulado: "Hacia la futura revalorización del Derecho";

2.DE PLÁCIDO E SILVA - Vocabulário Jurídico - Vol. II-D-I,p.761;

3.Constituição da República Federativa do Brasil, Ed. Saraiva-1988;

4.MAXIMILIANO, Carlos - Hermenêutica e Aplicação do Direito-9a. ed. Forense.

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CHAGAS, Marco Aurelio Bicalho Abreu. Logosofia e uma nova concepção do Direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 3, n. 26, 1 set. 1998. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26. Acesso em: 20 nov. 2024.

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