Aspectos jurídico-econômicos da tutela da tecnologia e exercício dos direitos de exclusiva de titulares de pedidos sem exame

Desafios da Precificação da Tecnologia

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6. CONCLUSÃO

Em meio à era do conhecimento a inovação há muito tempo vem desempenhando um papel de extrema relevância para a economia global e acarretando uma ascensão cada vez mais elevada na valorização dos intangíveis.

A riqueza das nações encontra-se concentrada em intangíveis, como é o caso da tecnologia. Para que haja uma política de incentivo a P&D eficaz, deve haver regras que garantam a apropriação temporária da invenção a qual se deu o incentivo. Trata-se do requisito básico e uma garantia mínima que compete ao Estado a outorga.

As variáveis ligadas ao conteúdo econômico da tecnologia patenteável são diversas fazendo com que seu objeto sofra uma forte influência do transcurso do fator tempo. Em conjunto com o fator tempo, conta-se também com o grau de obsolescência e a capacidade de se criar mercados de grandes potenciais, porém voláteis.

No dado contexto, em conjunto com os diversos fatores relacionados, pesa-se também a limitação ao exercício dos direitos de exclusiva do titular do pedido de patente ainda sem exame – tal limitação é, em muito, capaz de suprimir parte do potencial econômico ligado a patente, ante a insegurança da sua concessão. Em meio a referida insegurança, a posição do investidor e dos próprios institutos de P&D é dramática e agravada pela morosidade da realização do exame técnico, o qual concede ou não a patente.

Apesar de tudo, acreditamos que a solução para o abrandamento das questões negativas ligadas ao incentivo para a área tecnológica não está na concessão de direitos de exclusiva para os titulares de pedidos ou alteração do sistema de exame prévio, em nosso particular ponto de vista, tais soluções poderiam criar um verdadeiro retrocesso. Opinamos no sentido de deve ser mantida a lógica procedimental do direito adjetivo e substantivo das patentes, contudo, a principal mudança que deve ser realizada é atribuir maior celeridade ao trâmite, tal qual tem ocorrido com a diminuição gradual do backlog.

Do processo de inovação surgem novas tecnologias, que em seu desenvolvimento contam cada vez mais com a contribuição das diversas variáveis e atores. Não obstante tudo quanto foi exposto, acreditamos que muitos dos problemas que o Brasil tem atravessado são problemas mundiais, de sistemas que não acompanharam a evolução tecnocientífica de profundas implicações econômicas.

Nesse contexto baseou-se a pesquisa apresentada, nosso objetivo foi o exame das variáveis e questões ligadas à economia do conhecimento em conjunto com métodos de valoração de ativos intangíveis, no caso de tecnologias patenteáveis e dos aspectos intrínsecos das patentes. Buscamos trazer à luz alguns aspectos mais importantes das patentes, fazendo um giro do cunho econômico destas em conjunto com as questões de mérito e processuais do sistema. Figura-se o presente estudo também como um panorama geral dos desafios impostos aos que buscam a inovação como principal contribuição para a sociedade, sejam eles empresas que investem em Pesquisa e Desenvolvimento ou particulares que inovam, luminares do estado da técnica vigente.


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Notas:

1 HOUAISS: “diminuição da vida útil e do valor de um bem, devido não a desgaste causado pelo uso, mas ao progresso técnico ou ao surgimento de produtos novos”.

2 Livre tradução: A última década do século XX representou um marco para a alteração no processo de desenvolvimento global. Sabe-se que o conhecimento tornou-se o motor do desenvolvimento social, econômico e cultural no mundo atual. Conhecimento, tal como consagrado pela humanidade (como "capital humano") e em tecnologia, sempre foi central para o desenvolvimento econômico. Baseados no conhecimento, as atividades econômicas são agora um fator de produção com importância estratégica para os países em desenvolvidos. Este se tornou também o principal indicador do nível de desenvolvimento e disponibilidade de cada país para um maior crescimento econômico e cultural no século XXI.

3 Livre Tradução: A Sociedade da Informação é uma rede global que oferece perspectivas praticamente ilimitadas. A gama de redes de informação possíveis de tecnologia sem fissuras, juntamente com os avanços desta revolução, viabilizam a vida, a liberdade e a busca do bem-estar. (...) Mas, é claro, os titulares de direitos de propriedade intelectual não estarão dispostos a permitir que seus trabalhos sejam incluídos nesta rede de informação nacional ou internacional, se não tiverem garantias de que seus direitos sejam respeitados.

4 Sobre as diversas abordagens sobre o tema: ASSAFIM, João Marcelo de Lima. A Transferência de Tecnologia no Brasil – Aspectos Contratuais e Concorrenciais da Propriedade Intelectual. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2ª Tiragem, 2010.

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5 Livre Tradução: O sistema de mercado é o darwinismo econômico, onde novos concorrentes surgem e só os mais fortes sobrevivem. Mas nem mesmo este pode descansar sobre seus louros, porque sua vitória é apenas temporária, e continuará a receber novos concorrentes que continuarão a vencer se quiserem continuar a terem sucesso.

6 Livre Tradução: A abordagem de opções baseada em sua valorização, sem dúvida, é uma ferramenta útil e potencialmente poderosa a ser considerada na gestão do portfólio de patentes de uma empresa e de outros ativos de propriedade intelectual. Apesar das possíveis dificuldades de uma aplicação rigorosa do método e o fato de ainda haver muito trabalho a ser desenvolvimento sobre o uso prático desta técnica, esta já está sendo utilizada em algumas situações especiais que estão sendo desenvolvidas. A Avaliação de patentes é um exercício que não é opcional, mas inerentemente sobre opções.

7 Sobre o assunto: PITKETHLY, Robert. The Valuation of Patents: A Review Of Patent Valuation Methods With Consideration Of Option Based Methods And The Potential For Further Research; SOUZA, Rodrigo de Oliveira. Valoração de Ativos Intangíveis: Seu Papel na Transferência de Tecnologias e na Promoção da Inovação Tecnológica. Rio de Janeiro, Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2009.

8 Ver SABINO, Luciana Shicasho. Caracterização da Proteção às Patentes Como Estímulo Econômico.

9 Art. 8º , da Lei nº. 9.279/96.

10 Art. 9º, da. Lei nº. 9.279/96.

11 Art. 55, da Lei nº. 9.279/96.

12 Art. 2º, da Lei nº. 9.279/96.

13 Art. 68, da Lei nº. 9.279/96.

14 Sobre as formas de licenciamento compulsório: VIEGAS. Juliana L. B., 132 Contratos de Propriedade Industrial e Novas Tecnologias. GV Law, Ed. Saraiva, 2007.

15 Art. 5º., XXIX, da CFRB/88.

16 Disponível em: www.inpi.gov.br/images/stories/downloads/patentes/pdf/Guia_de_Deposito_de_Patentes.pdf

17 INPI/MDIC, Guia de Depósitos de Patentes, 2008, p. 25

18 Art. 11, §1º, da Lei nº. 9.279/96.

19 Art. 13, da Lei nº. 9.729/98

20 Art. 2º, da Lei nº. 5.684/70.

21 Art. 13, VI, da Medida Provisória nº. 1.911-8/99

22 Art. 5º, LIV, da CFRB/88

23 Arts. 19. e 20, da Lei nº. 9.279/98

24 Art. 22. da Lei nº. 9.279/98

25 Art. 23. da Lei nº. 9.279/98

26 Art. 21, da Lei nº. 9.279/96.

27 Art. 24, do Decreto nº. 6.8104/71

28 Art. 31, da Lei nº. 9.279/96.

29 Art. 33, da Lei nº. 9.279/96.

30 Art. 46, da Lei nº. 9.279/96.

31Art. 51, da Lei 9.279/96.

32 Art. 36, da Lei 9.279/96.

33 Art. 38, da Lei 9.279/96.

34 Segundo a livre tradução do autor sobre a definição do dicionário OXFORD (2005, p.99) backlog significa: a quantidade de trabalho que deveria ter sido já feita, mas que ainda não foi feita.

35 Art. 11, §1º, da Lei nº. 9.279/96.

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Sobre o autor
Matheus dos Santos Buarque Eichler

Graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes Centro. Sócio Fundador do escritório Eichler e Eichler. Diretor Jurídico de Empresas de Energia. E-mail: [email protected]

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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