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Como evitar problemas criminais quando o assunto é meio ambiente

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Desde a Constituição de 88, são responsáveis penalmente a pessoa jurídica, bem como administradores, membros dos conselhos de administração, acionistas, integrantes de órgãos técnicos, auditores, prepostos e mandatários por danos ao meio ambiente, desde tenham ciência da conduta criminosa e nada fazem para impedi-la.

A responsabilidade criminal ambiental é sem sombra de dúvida um dos assuntos mais relevantesno meio corporativo em razão da repercussão jurídica que o ato delituoso tem no âmbito administrativo, cível e penal. Com intuito de evitar ou reduzir o passivo ambiental algumas empresas já incluem no seu orçamentoanual investimentos necessários para fazer frente à contratação de consultores, engenheiros, advogados e demais técnicos especializados na área.

E não é para menos.Desde a Constituição Federal de 1988 existe previsão para responsabilizarpenalmentea pessoa física, jurídica, bem como diretores, administradores, membros dos conselhos de administração, de acionistas, integrantes de órgãos técnicos, auditores, gerentes, prepostos e mandatários de eventuais danos cometidos ao meio ambiente, desde que seja comprovado que tinham ciência da conduta criminosa e que nada fizeram para impedi-la.

Com a entrada em vigor em 1998 da Lei de Crimes Ambientais, a preocupação com a condução deste assunto passou a ser ainda maior, fazendo com que houvesse uma corrida às seguradoras especializadas em seguros de responsabilidade civil para executivos (D&O - DirectorsandOfficers, na sigla em inglês) que os protegesse de eventual condenação judicial decorrente de irregularidades cometidas durante o período em que ocuparam cargos diretivos na empresa.

Mas é preciso dizer que esse tipo de seguro resguarda somente o executivo de condenações de natureza cível, não penal, o que significa que as pessoas envolvidas na prática do delito podem ser responsabilizadas criminalmente e até condenadas a uma pena privativa de liberdade.

Existem alguns fatores que contribuem para a ocorrência ou o agravamento dos danos ao meio ambiente. Um deles diz respeito à ausência de fiscalização das rotinas de trabalho dos contratos terceirizados de prestação de serviços.Isso porque é pressuposto da terceirização de serviços a fiscalização ao cumprimento da legislação vigente, não podendo o tomador dos serviços negligenciar a sua atuação e posteriormente alegar desconhecimento do fato.

A melhor postura da empresa é adotarmedidas preventivas junto aos seus colaboradores e terceirizados para evitar ou reduzir o risco de condenações não só na esfera penal, como também na cível e administrativa. Essas medidas vão desde a elaboração de manuais de procedimentos até programas e treinamentos internos os quais devem ser devidamente documentados para terem validade jurídica.

Outro ponto relevante diz respeitoao fluxo de informações que precisa estar bem claro a todos os níveis hierárquicos da empresa para que atos fiscalizatórios sejamdevidamente comunicadose as medidas corretivas necessárias e adequadas à situação sejam adotadas. O envolvimento do advogado para acompanhar o momento da fiscalização e averiguação pela autoridade competente dos fatos apresentados é de suma importância para a fase de inquérito policial e posterior defesa na ação penal proposta pelo Ministério Público.

A matéria merece atenção especial, até porque já existe decisão do Superior Tribunal de Justiça de 2008 responsabilizando o presidente do conselho de administração por danos ambientais na qualidade de partícipe do crime, tendo como fundamento da decisão o conhecimento que tinha da conduta criminosa e mesmo tendo poder para impedi-la não o fez. Outros tribunais já têm se posicionamento neste mesmo sentido, o que indica que esta será a linha de pensamento adotada por nossos tribunais.

As sanções previstas em caso de condenação da empresa por danos ao meio ambiente vão desde medidas confiscatórias como apreensão do produto ou instrumento da infração, até em casos mais graves a condenação dos envolvidos a penas privativas de liberdade.

Portanto, investir em medidas preventivas é o melhor caminho quando o assunto é meio ambiente. E o primeiro passo para isso é implementar um sistema de gestão ambiental eficiente que identifique os problemas existentes na empresa,determine a causa e estabeleça um plano de ação que contemple, além das ações corretivas e preventivas, o monitoramento contínuo do processo.

Esses são apenas algunsexemplos de ações que precisam fazer parte do dia a dia de qualquer empresa.E uma vez incorporadas o saldo certamente será positivo. Vale a pena o investimento.

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Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Fernanda Barbosa Gutierrez. Como evitar problemas criminais quando o assunto é meio ambiente. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3896, 2 mar. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26495. Acesso em: 22 dez. 2024.

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