Artigo Destaque dos editores

Considerações sobre assédio moral como fator desencadeador para a Síndrome de Burnout no âmbito das relações de trabalho

Exibindo página 3 de 3
02/03/2014 às 12:39
Leia nesta página:

6 CONCLUSÃO

Com a exposição do trabalho apresentado, verificamos que em decorrência do capitalismo exacerbado, as empresas exigem, por falta de uma gestão estruturada, de seus funcionários que ultrapassem ou seus limites físicos e psíquicos para a obtenção do lucro, ensejando este cenário o Assédio Moral e por consequência a Síndrome de Burnout.

Em estudos constata-se que o Assédio Moral é deveras nocivo à saúde do empregado, sendo considerado atentatório à dignidade da pessoa humana, e todos aos preceitos fundamentais da nossa Constituição Federal, pois além de abalar sua estrutura física e mental, atinge a sociedade como um todo.

Tendo em vista que, ao adquirir a Síndrome de Burnout, o assediado busca, muitas vezes, outros meios para suportar o assédio cometido com o uso automedicação e drogas, propiciando a piora dos efeitos colaterais do Burnout, como a depressão, levando-o ao suicídio.

Ao final, abordamos as questões da reparação ao dano causado nas esferas Constitucional, Civil e Trabalhista, além de apresentarmos propostas para a melhoria na qualidade da interação entre as pessoas no ambiente de trabalho, visto que se trata de questão de prevenção ao Assédio Moral, treinamento e adequação da gestão do departamento de recursos humanos, pois a Síndrome de Burnout e o Assédio são elementos que a sociedade e o Estado devem combater de modo efetivo.


REFERÊNCIAS

ALMEIDA, André Luiz Paes de. Direito do Trabalho: material, processual e legislação especial. 9. ed. São Paulo: Rideel, 2011.

ASSÉDIO MORAL. Assédio Moral no trabalho: chega de humilhação!. Disponível em: <http://www.assediomoral.org/>. Acesso em: 15 nov. 2012.

AASP. Associação dos Advogados de São Paulo. Disponível em: <http://www.aasp.org.br/aasp/>. Acesso em: 17 nov. 2012.

BALLESTERO, Eliane. O assédio moral individual: estudo sob a ótica do direito brasileiro e português. In: Revista Eletrônica de Direito: Família e Sociedade – volume 1 – nº 1 – 2011. Disponível em: <www.uninove.br/marketing/sites/publicacaofmr/pdf/drt/AODIR01.pdf>. Acesso em: 16 nov. 2012.

BARBOSA, Tatiane Aristides. Assédio Moral nas organizações: um comprometimento à saúde do trabalhador. 2008. 48 f. Monografia (Graduação Serviço Social) - Estácio de Sá, Rio de Janeiro.

BRASIL. Decreto n. 3.048, de 06 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.. Disponível em: <http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1999/3048.htm>. Acesso em: 17 nov. 2012.

______. Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 17 nov. 2012.

______. Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 17 nov. 2012.


Notas

[1] WIKIPÉDIA, Escravidão.

[2] FREDIANI, 2011, p.01.

[3] WIKIPÉDIA, Corporações de ofício.

[4] 2005, p. 92-93.

[5] 2011, p.113-114.

[6] 2011, p. 33.

[7] 2008, p. 18.

[8] 2009, p.203.

[9] Op. Cit., p. 1316.

[10] CALHAU, 2011, p. 103.

[11] 2002, p. 76-77.

[12] CALHAU, 2011, p. 104.

[13] MELO, 2007, p. 91.

[14] 2007, p. 69.

[15] Op. Cit., p. 77-78.

[16] Op. Cit., p. 80.

[17] Op. Cit., p. 81-82.

[18] Op. Cit., p. 421.

[19] Op. Cit., p. 92.

[20] 2011, p. 105.

[21] CARVALHO, 2009, p. 66.

[22] 2008, p. 101-102.

[23] 2009, p. 68.

[24] 2011, p. 105.

[25] 2009, p. 67.

[26] Anexo I.

[27] Anexo II.

[28] Anexo III.

[29] Anexo IV.

[30] Anexo V.

[31] PEREIRA, 2010, p. 33-34.

[32] Op. Cit. p. 44-45.

[33] 2010, p. 48.

[34] Anexo VI.

[35] Anexo VII.

[36] DINIZ, 2006, p. 11.

[37] 2006, p. 123.

[38] 2011, p. 19.

[39] 2011, p. 84-86.

[40] Regulamentado nos artigos 7º, XXXVIII; 201, I e §10º, da Constituição Federal, e ainda nos artigos 19 ao 23º da Lei n. 8.213/91.

[41] 2011, p. 20.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Carolina Block Stefanelli

Advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

STEFANELLI, Carolina Block. Considerações sobre assédio moral como fator desencadeador para a Síndrome de Burnout no âmbito das relações de trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3896, 2 mar. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26496. Acesso em: 23 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos