Artigo Destaque dos editores

Substituição processual no paradigma do Estado Democrático de Direito:

um estudo sobre a legitimação extraordinária do sindicato e o sistema de acesso coletivo à Justiça

Exibindo página 3 de 3
29/01/2014 às 13:44
Leia nesta página:

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.

ALVES, Giovanni. O novo (e precário) mundo do trabalho. Reestruturação produtiva e crise do sindicalismo. São Paulo: Boitempo editorial, 2000.

ARRUDA ALVIM, Thereza. Apontamentos sobre as Ações Coletivas. Revista de Processo, vol. 75, São Paulo, Editora dos Tribunais, 1.994.

BARROS, Alice Monteiro de. Instituições de Direito do Trabalho, 2ª Edição. LTr Editora, São Paulo, 1994.

BATALHA, Wilson de Souza Campos. Direito Processual das Coletividades e dos Grupos, 2ª Edição. São Paulo, LTr Editora, 1992.

CAMPOS GONÇALVES, Orestes. Curso de Direito do Trabalho, 2ª Edição, Coord.: Alice Monteiro de Barros, LTr Editora, São Paulo, 1994.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7º Ed. Coimbra: Livraria Almeida, 2003.

CAPPELLETTI, Mauro. Problemas do processo civil nas sociedades contemporâneas. Revista de processo, n.º 65, janeiro/março de 1992.

COUTURE, Eduardo J. Interpretação das Leis processuais. São Paulo, Max Limonad, 1956

DELGADO, Gabriela Neves. Direito Fundamental ao Trabalho Digno.São Paulo: LTr, 2006.

DELGADO, Maurício Godinho. Introdução ao Direito do Trabalho, 2ª edição. LTr Editora, São Paulo, 1999.

DERRIDA, Jacques. A escritura e a diferença. Debates filosofia. 3ª edição. São Pulo: Editora Perspectiva, 2.002.

DUBUGRAS, Regina Maria Vasconcelos. Substituição Processual no Processo do Trabalho. Editora LTr, São Paulo, 1998.

FILHO, Nestor Sampaio Teteado. Manual de Direitos Humanos. São Paulo: Método, 2006.

GONÇALVES CORREIA, Marcus Orione. Direito Processual Constitucional. São Paulo, Ed. Saraiva, 1998.

GRINOVER, Ada Pelegrini. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos autores do anteprojeto, 4ª ed. Rio de Janeiro, Forense Universitária, 1996.

GUEIROS BERNARDES, Hélio. Substituição processual: o equívoco doutrinário da legislação do trabalho brasileira. O Enunciado 310 da Súmula do T.S.T. Revista LTr, Vol. 57, n 06, SP, 1993.

GUSTIN, Miracy  Barbosa de Souza. (RE) pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. Belo Horizonte: Del Rey 2000.

HABERMAS, Jurgen. Bestialidade e Humanidade: uma guerra entre Direito e Moral. Cadernos de filosofia alemã, São Paulo, nº5, 1.999.

HARBELE, Peter. Hermenêutica Constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: Contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris editor, 1997.

HEGEL, Georg Wihelm Friedrich. Enciclopédia das Ciências Filosóficas: Lógica. V.I. Tradução: Paulo Meneses. São Paulo: Loyola, 1995.

HEGEL, Georg Wihelm Friedrich. Princípios da Filosofia do Direito. Tradução: Orlando Vitorino. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

HEILBRONER, Robert; THUROW, Lester. Entenda a Economia. Rio de Janeiro: Campus, 2001.  

HIRSCHBERGER, Johannes. História da Filosofia Contemporânea. São Paulo: Herder, 1.963.

JAYME, Erick. “O Direito Internacional Privado no novo milênio: a proteção da pessoa humana face à globalização” in MARQUES, Cláudia Lima; Araújo, Nadia de (orgs.). O novo direito Internacional – Estudos em homenagem a Erick jayme. Rio de Janiro: Renovar, 2005, p. 3-20.

JAYME, Erick. “Visões para uma teoria pós moderna do Direito Comparado” in Revista dos Tribunais, a.88, v. 759, jan de 1999, p.24 a 40.

KOCHER, Eva. A Ação Civil Pública e a Substituição Processual na Justiça do Trabalho. São Paulo, LTr Editora, 1998.

MARÇAL, Antonio Cota e outros (organizadores). Metaprincípios no Estado democrático de Direito a partir de um ponto de vista pragmatista. In: Os Princípios na Construção do Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2003.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Direito Sindical, 2ª Edição. São Paulo, Editora Saraiva, 1991.

PINTO GUIMARÃES, Jorge Lafayette. Repertório Enciclopédico do Direito Brasileiro, Coord.: J.M. Carvalho Santos. V. 28, Ed. Borsoi, RJ.

POCHMANN, Márcio. O emprego na globalização. A nova divisão internacional do trabalho e os caminhos que o Brasil escolheu.São Paulo: Boitempo editorial, 2002.

REIS, Daniela Muradas. O princípio da vedação ao retrocesso no direito do trabalho. São Paulo; LTr Editora, 2010.

RESSEL, Sandra Maria da Costa e SANTOS, José Aparecido.  Ações Coletivas e o Código de Defesa do Consumidor. Direito do trabalho – Estudos, Coord. José Affonso Dalegrave Neto, São Paulo, Revista LTr, nº 57, tomo II, 1997.

SAAD, Eduardo Gabriel, CLT comentada, 28ª Edição. LTr Editora, São Paulo, 1995.

SILVA, Antônio Álvares da. Flexibilização das relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2002.

SILVA, E. L. da; MENEZES, E. M. Metodologia da pesquisa e elaboração da dissertação. Florianópolis: Laboratório de ensino a distância, UFSC, 2001.

SILVA PEREIRA, Caio Mário da. Instituições de Direito Civil,15ª Edição. Ed. Forense, Rio de Janeiro, Vol. 1, 1994.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 15ª Edição, São Paulo, Malheiros, 1998.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. O Direito do Trabalho como Instrumento de Justiça Social. São Paulo: LTr, 2000.

SÜSSEKIND, Arnaldo. Substituição Processual ou Representação legal exercida de ofício?. Revista LTr, São Paulo, 1993, Vol. 57, n° 09

THIBAU, Tereza Cristina Sorice Baracho. A legitimação ativa nas ações coletivas.

Tese de doutorado. Belo Horizonte. Faculdade de Direito da UFMG, 2003.

THIBAU, Tereza Cristina Sorice Baracho. As ações coletivas e a judicialização de políticas públicas no estado democrático de direito: possibilidades e limites. PMMG jurídico, v.17,2009.

THIBAU, Tereza Cristina Sorice Baracho. As ações de interesse coletivo para tutela dos consumidores. Revista da faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, volume 60, 2012.

THIBAU, Tereza Cristina Sorice Baracho. O objeto material do Direito Processual Coletivo Comum. Phorensis (Fead Minas), v. 7, 2011.

THIBAU, Tereza Cristina Sorice Baracho. Panoramas e tendências sobre a tutela jurisdicional de Direitos Coletivos. PMMG jurídico, v.23, 2011.

VASCONCELOS, Antônio Gomes de. Sindicatos na administração da justiça. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.

VASCONCELOS, Antônio Gomes de. Pressupostos Filosóficos e Político-Constitucionais para a aplicação do Princípio da Democracia Integral e da ética de Responsabilidade na organização do Trabalho e na Administração da Justiça: Estudo de caso- a questão trabalhista regional e os resultados da instituição matricial de Patrocínio- MG (1.994-2.006). Tese de doutorado_ Universidade Federal de Minas Gerais, faculdade de Direito. Defendida em dezembro de 2007.

VASCONCELOS, Antônio Gomes de. A função dos conselhos tripartites dos núcleos intersindicais de conciliação trabalhista: a organização intercategorial as relações de trabalho (regulamentação, administração, prevenção e resolução de conflitos) orientada pelo princípio da subsidiariedade ativa. 2.002. Dissertação de mestrado. Universidade Federal de Minas Gerais. Faculdade de Direito.

VASCONCELOS, Antônio Gomes de. Núcleos intersindicais de conciliação trabalhista- fundamentos, princípios, criação, estrutura e funcionamento. São Paulo: LTr, 1.999.

VASCONCELOS, Antônio Gomes de. O sistema NINTER-CENEAR- fundamentos político constitucionais, projeto de lei dos núcleos intersindicais de conciliação trabalhista e do sistema NINTER-CENEAR, justificação. Araguari: Fundação CENEAR, série NINTER, v. 5, 2.001 b.

VASCONCELOS, Antônio Gomes de. Nucleio intersindical de conciliação trabalhista (NINTER)- manual básico. Brasília: Ministério do trabalho e emprego (SRT),2.000 a.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

VASCONCELOS, Antônio Gomes de. Nucleio intersindical de conciliação trabalhista rural de Patrocínio. Suplemento LTr, nº 195. São Paulo: LTR, 1.995 c.

VASCONCELOS, Antônio Gomes de. Sindicatos na administração da justiça. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.

VASCONCELOS, Antônio Gomes de. Pressupostos Filosóficos e Político-Constitucionais para a aplicação do Princípio da Democracia Integral e da ética de Responsabilidade na organização do Trabalho e na Administração da Justiça: Estudo de caso- a questão trabalhista regional e os resultados da instituição matricial de Patrocínio- MG (1.994-2.006). Tese de doutorado_ Universidade Federal de Minas Gerais, faculdade de Direito. Defendida em dezembro de 2007.

VASCONCELOS, Antônio Gomes de. A função dos conselhos tripartites dos núcleos intersindicais de conciliação trabalhista: a organização intercategorial as relações de trabalho (regulamentação, administração, prevenção e resolução de conflitos) orientada pelo princípio da subsidiariedade ativa. 2.002. Dissertação de mestrado. Universidade Federal de Minas Gerais. Faculdade de Direito.

VASCONCELOS, Antônio Gomes de. Núcleos intersindicais de conciliação trabalhista- fundamentos, princípios, criação, estrutura e funcionamento. São Paulo: LTr, 1.999.

VASCONCELOS, Antônio Gomes de. O sistema NINTER-CENEAR- fundamentos político constitucionais, projeto de lei dos núcleos intersindicais de conciliação trabalhista e do sistema NINTER-CENEAR, justificação. Araguari: Fundação CENEAR, série NINTER, v. 5, 2.001 b.

VASCONCELOS, Antônio Gomes de. Nucleio intersindical de conciliação trabalhista (NINTER)- manual básico. Brasília: Ministério do trabalho e emprego (SRT),2.000 a.

VASCONCELOS, Antônio Gomes de. Nucleio intersindical de conciliação trabalhista rural de Patrocínio. Suplemento LTr, nº 195. São Paulo: LTR, 1.995 c.

VASCONCELOS, Regina Maria de Oliveira. A substituição processual no processo do trabalho à luz das normas processuais do Código de defesa do consumidor. Revista LTr, n.º 57, tomo I.

VIANA, Márcio Túlio e RENAULT, Luiz Otávio Linhares. O que há de novo em processo do trabalho. São Paulo, LTr Editora, 1997.

VILHENA, Paulo Emílio Ribeiro de. Direito e Processo do Trabalho. Del Rey, Belo Horizonte, 1994.


Notas

[1] O acesso real envolve o direito de efetiva participação e diálogo.

[2] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2003. p. 64.

[3] “E imprescindível observar que do CDC e da Lei da Ação Civil Pública emerge a base da sistemática das ações coletivas no direito brasileiro (tendo-se no Código de Processo Civil fonte subsidiária), e não só aquela relativa às ações que dizem respeito ao consumidor" (Alvim, 1.994 /  273).

[4] RESSEL (1997, p.  612)

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Gabriela de Campos Sena

Mestranda em Direito pela UFMG. Graduada em Direito pela PUC MINAS. Advogada.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SENA, Gabriela Campos. Substituição processual no paradigma do Estado Democrático de Direito:: um estudo sobre a legitimação extraordinária do sindicato e o sistema de acesso coletivo à Justiça. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3864, 29 jan. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26538. Acesso em: 28 mar. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos