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Substituição processual no paradigma do Estado Democrático de Direito:

um estudo sobre a legitimação extraordinária do sindicato e o sistema de acesso coletivo à Justiça

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29/01/2014 às 13:44
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Notas

[1] O acesso real envolve o direito de efetiva participação e diálogo.

[2] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2003. p. 64.

[3] “E imprescindível observar que do CDC e da Lei da Ação Civil Pública emerge a base da sistemática das ações coletivas no direito brasileiro (tendo-se no Código de Processo Civil fonte subsidiária), e não só aquela relativa às ações que dizem respeito ao consumidor" (Alvim, 1.994 /  273).

[4] RESSEL (1997, p.  612)

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Sobre a autora
Gabriela de Campos Sena

Mestranda em Direito pela UFMG. Graduada em Direito pela PUC MINAS. Advogada.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SENA, Gabriela Campos. Substituição processual no paradigma do Estado Democrático de Direito:: um estudo sobre a legitimação extraordinária do sindicato e o sistema de acesso coletivo à Justiça. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3864, 29 jan. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26538. Acesso em: 22 nov. 2024.

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