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O estrangeiro residente no Brasil e a concessão do benefício assistencial de prestação continuada

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08/02/2014 às 16:17
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CONCLUSÃO

Este trabalho buscou apreciar se a nacionalidade brasileira pode ser considerada como um requisito válido para a concessão do BPC/LOAS.

O que se verificou, pela análise da presente, é que não há razão para existir tal discriminação no tocante à concessão de tal espécie de benefício, vez que a Assistência Social busca proteger a todos que residam – devidamente autorizados – no território nacional.

A imposição da nacionalidade brasileira como requisito decorreu do Regulamento do benefício, veiculado por um Decreto. A questão que se deve analisar é se este Decreto é apenas regulamentar ou se criou direitos ou restrições cabíveis apenas à Lei.

A Lei Orgânica da Assistência Social não fala em nenhum momento em nacionalidade brasileira. Fala em cidadania, mas de maneira equivocada, já que, por óbvio, que não buscava a exclusão da proteção de todos aqueles que não são cidadãos.

O que se vê, na realidade, é que – pelo menos em relação aos portugueses, argentinos e uruguaios – há reciprocidade expressa decorrente de tratados internacionais, sendo que, para os nacionais de tais Estados que residam no Brasil, o benefício não poderia ser negado com base neste requisito.

Aliás, uma recente inovação na regulamentação do Instituto deixou bem claro o direito dos portugueses residentes no Brasil à concessão do BPC/LOAS.

Para os demais estrangeiros, há a previsão legal do Estatuto do Estrangeiro que estipula aos estrangeiros residentes os mesmos direitos garantidos pela Constituição e pelas Leis aos brasileiros.

Assim sendo, a conclusão que se tira é que a nacionalidade brasileira não é um requisito legal para a concessão do BPC/LOAS, mas sim um requisito previsto no Decreto Regulamentar.

Todavia, tal regulamento foi muito além de sua função, criando requisito restritivo não previsto na LOAS, requisito este contra legem e contra o espírito da Constituição, razão pela qual não há outra conclusão senão a no sentido de que a nacionalidade brasileira não é necessária para a concessão do BPC/LOAS.


REFERÊNCIAS

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BRASIL. Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 28 set. 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6214.htm>. Acesso em: 19 mai. 2013.

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The granting of the benefit of providing continued assistance to the resident foreign in Brazil is prohibited by the regulations of the device. Such legal issue had its impact generally recognized by the Supreme Court, justifying the present analysis. Therefore, it is imperative to check the reasons why the national law prohibits the granting of benefits to such people, comparing them to the Brazilian Constitution, with the international treaties signed by Brazil and the national laws, only then analyze if the constraint is right.

Assistance. Assistential benefit. Resident foreigner.

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Sobre o autor
Leonardo Monteiro Xexéo

Procurador Federal, lotado na PSF-Taubaté-SP. Professor de Direito Civil da Universidade de Taubaté-SP. Pós Graduado em Direito Público da Economia pela Universidade Salgado de Oliveira e pela Universidade de Coimbra. Pós Graduado em Direito Público pela Universidade de Brasília.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

XEXÉO, Leonardo Monteiro. O estrangeiro residente no Brasil e a concessão do benefício assistencial de prestação continuada. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3874, 8 fev. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26594. Acesso em: 22 nov. 2024.

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