Artigo Destaque dos editores

Agências reguladoras

Exibindo página 4 de 4
Leia nesta página:

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Agências Reguladoras. Rio de Janeiro: Impetus, 2003.

ALMEIDA, Paula Joyce de Carvalho Andrade de. O controle da atuação das Agências Reguladoras Federais brasileiras. Dissertação (Mestrado em Direito Político e Econômico). São Paulo: Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2007.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências Reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

________. As agências Reguladoras independentes e a separação de poderes: uma contribuição da teoria dos ordenamentos setoriais. Disponível em: <http://www.direitopublico.com.br/pdf_13/DIALOGO-JURIDICO-13-ABRIL-MAIO-2002-ALEXANDRE-SANTOS-ARAGAO.pdf>. Acesso em: 27/10/08.

ARAUJO, Edmir Netto de. A Aparente autonomia das agências reguladoras. In: MORAES, Alexandre de. (org.). Agências Reguladoras. São Paulo: Atlas, 2002.

BRASIL. Constituição Federal, de 05 de Outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 11/08/2013.

CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart. A discricionariedade administrativa no Estado constitucional de direito. Curitiba: Juruá, 2001.

CARVALHO, Raquel Melo Urbano de. Curso de direito administrativo. Salvador: Jus Podium, 2008.

CUÉLLAR, Leila. As Agências Reguladoras e o seu poder normativo. São Paulo: Dialética, 2001.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2005,.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Reforma do Estado: O papel das agências reguladoras e fiscalizadoras. In: MORAES, Alexandre de. (org.). Agências Reguladoras. São Paulo: Atlas, 2002.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2006.

________. O direito das Agências Reguladoras independentes. São Paulo: Dialética, 2002.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Método, 2005.

MAZZA, Alexandre. Agências Reguladoras. São Paulo: Malheiros, 2005. Coleção: Temas de Direito Administrativo. V. 13.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 30 ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

MENEZELLO, Maria D`Assunção Costa. Agências Reguladoras e o direito brasileiro. São Paulo: Atlas, 2002.

MORAES, Alexandre de. Agências reguladoras. In: MORAES, Alexandre de. (org.). Agências Reguladoras. São Paulo: Atlas, 2002.

MOTTA, Paulo Roberto Ferreira. Agências Reguladoras. Barueri: Manole, 2003.


Notas

[1] FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Reforma do Estado: O papel das agências reguladoras e fiscalizadoras. In: MORAES, Alexandre de. (org.). Agências Reguladoras. São Paulo: Atlas, 2002, p. 134.

[2] Passim.

[3] Ibidem, p. 138.

[4] MAZZA, Alexandre. Agências Reguladoras. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 83. Coleção: Temas de Direito Administrativo. V. 13.

[5] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 380.

[6] MORAES, Alexandre de. Agências reguladoras. In: MORAES, Alexandre de. (org.). Agências Reguladoras. São Paulo: Atlas, 2002, p. 24.

[7] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Op. Cit., p. 419, nota 5.

[8] CUÉLLAR, Leila. As Agências Reguladoras e o seu poder normativo. São Paulo: Dialética, 2001, p. 129.

[9] Ibidem, p. 126.

[10] ARAGÃO, Alexandre Santos de. As agências Reguladoras independentes e a separação de poderes: uma contribuição da teoria dos ordenamentos setoriais. Disponível em: <http://www.direitopublico.com.br/pdf_13/DIALOGO-JURIDICO-13-ABRIL-MAIO-2002-ALEXANDRE-SANTOS-ARAGAO.pdf>. Acesso em: 27/10/08.

[11] MENEZELLO, Maria D`Assunção Costa. Agências Reguladoras e o direito brasileiro. São Paulo: Atlas, 2002.

[12] ARAUJO, Edmir Netto de. A Aparente autonomia das agências reguladoras. In: MORAES, Alexandre de. (org.). Agências Reguladoras. São Paulo: Atlas, 2002, p. 50.

[13] MENEZELLO, Maria D’Assunção Costa. Op. Cit., p. 84, nota 11.

[14] BRASIL. Constituição Federal, de 05 de Outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 11/08/2013.

[15] CUÉLLAR, Leila. Op. Cit., p. 92, nota 8.

[16] CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart. A discricionariedade administrativa no Estado constitucional de direito. Curitiba: Juruá, 2001.

[17] CARVALHO, Raquel Melo Urbano de. Curso de direito administrativo. Salvador: Jus Podium, 2008.

[18] Passim.

[19] MENEZELLO, Maria D’Assunção Costa. Op. Cit., p. 103, nota 11.

[20] Passim.

[21] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Op. Cit., p. 500, nota 5.

[22] CARVALHO, Raquel Melo Urbano de. Op. Cit., nota 17.

[23] Ibidem, p. 327.

[24] ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências Reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 317.

[25] MENEZELLO, Maria D’Assunção Costa. Op. Cit., nota 11.

[26] Passim.

[27] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 126.

[28] MOTTA, Paulo Roberto Ferreira. Agências Reguladoras. Barueri: Manole, 2003, p. 130.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[29] MENEZELLO, Maria D’Assunção Costa. Op. Cit., nota 11.

[30] Passim.

[31] Passim.

[32] ALMEIDA, Paula Joyce de Carvalho Andrade de. O controle da atuação das Agências Reguladoras Federais brasileiras. Dissertação (Mestrado em Direito Político e Econômico). São Paulo: Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2007, p. 154.

[33] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 30 ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

[34] JUSTEN FILHO, Marçal. O direito das Agências Reguladoras independentes. São Paulo: Dialética, 2002, p. 588.

[35] ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Agências Reguladoras. Rio de Janeiro: Impetus, 2003, p. 64.

[36] LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Método, 2005.

[37] JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2006.

[38] MAZZA, Alexandre. Op. Cit., p. 204, nota 4.

[39] MENEZELLO, Maria D’Assunção Costa. Op. Cit., p. 78, nota 11.

[40] MOTTA, Paulo Roberto Ferreira. Op. Cit., p. 134, nota 28.

[41] CUÉLLAR, Leila. Op. Cit., p. 103, nota 9.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Márcio Roberto Montenegro Batista Júnior

Advogado. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2008). Especialista em Direito Civil e Direto Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia da Paraíba em parceria com a Faculdade Maurício de Nassau (2013).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BATISTA JÚNIOR, Márcio Roberto Montenegro. Agências reguladoras. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3883, 17 fev. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26712. Acesso em: 23 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos