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O necessário fortalecimento da atuação do Ministério Público na defesa dos interesses transindividuais

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07/03/2014 às 15:54

Resumo:


  • A Constituição Federal de 1988 representou o fim dos governos militares no Brasil e solidificou a democracia no país.

  • A nova ordem constitucional de 1988 conferiu ao Ministério Público autonomia e atribuições essenciais para a defesa dos direitos sociais e individuais.

  • O Ministério Público, sob a Constituição de 1988, passou a atuar de forma independente e resolutiva, priorizando a defesa dos interesses coletivos e individuais indisponíveis da sociedade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, Gregório Assagra de. O Ministério Público no neoconstitucionalismo: perfil constitucional e alguns fatores de ampliação de sua legitimação social. Disponível em: <http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/10/docs/o_mp_no_neoconstitucionalismo1.pdf>. Acesso em: 1º set. 2011.

BERCLAZ, Márcio Soares e MOURA, Millen Castro Madeiros de. Para onde caminha o Ministério Público? Um novo paradigma: racionalizar, regionalizar e reestruturar para assumir a identidade constitucional. In: Temas atuais do Ministério Público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

FREIRE, Alice de Almeida. Ministério Público resolutivo. Disponível em: <http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/mp_resolutivo_-_2a_versao.pdf>. Acesso em: 1º set. 2011.

GOMES, Maurício Augusto apud Victor Roberto Corrêa Souza. Revista Eletrônica da Procuradoria da República de Pernambuco, 2007, ano 5.

GOULART. Marcelo Pedroso. Ministério público e democracia – teoria e práxis. São Paulo: Editora de Direito, 1998.

______. Missão institucional do Ministério Público. Revista do Ministério Público do Estado de Pernambuco, Recife, v. 3, 2000.

MAZZILLI, Hugo Nigro. Propostas de um novo Ministério Público. In: Temas atuais do Ministério Público: a atuação do Parquet nos 20 anos da Constituição Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

RODRIGUES, Geisa de Assis. Ação civil pública e termo de ajustamento de conduta: teoria e prática. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

ZAVERUCHA, Jorge. Rumor de Sabres: Tutela Militar ou Controle Civil? São Paulo: Ática, 2000.


Notas

[1] ZAVERUCHA, Jorge. Rumor de Sabres: Tutela Militar ou Controle Civil? São Paulo: Ática, 2000. p. 11.

[2] GOMES, Maurício Augusto apud Victor Roberto Corrêa Souza. Revista Eletrônica da Procuradoria da República de Pernambuco, 2007, ano 5. p. 14.

[3] MAZZILLI, Hugo Nigro. Propostas de um novo Ministério Público. In: Temas atuais do Ministério Público: a atuação do Parquet nos 20 anos da Constituição Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

[4]     GOULART. Marcelo Pedroso. Ministério Público e democracia – teoria e práxis. São Paulo: Editora de Direito, 1998. p. 119-123.

[5] FREIRE, Alice de Almeida. Ministério Público Resolutivo. Disponível em: <http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/mp_resolutivo_-_2a_versao.pdf>. Acesso em: 1º set. 2011.

[6]      GOULART, Marcelo Pedroso. Missão Institucional do Ministério Público. Revista do Ministério Público do Estado de Pernambuco, Recife, v. 3, p. 36, 2000.

[7] GOULART. Ministério público e democracia – teoria e práxis, p. 121-122.

[8] ALMEIDA, Gregório Assagra de. O Ministério Público no neoconstitucionalismo: perfil constitucional e alguns fatores de ampliação de sua legitimação social. Disponível em: <http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/10/docs/o_mp_no_neoconstitucionalismo1.pdf>. Acesso em: 1º set. 2011.

[9] TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. p. 300.

[10] BERCLAZ, Márcio Soares e MOURA, Millen Castro Medeiros de. Para onde caminha o Ministério Público? Um novo paradigma: racionalizar, regionalizar e reestruturar para assumir a identidade constitucional. In: Temas atuais do Ministério Público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 152-154.

[11] RODRIGUES, Geisa de Assis. Ação civil pública e termo de ajustamento de conduta: teoria e prática. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p. 94.

[12] RODRIGUES, Geisa de Assis. Ibidem. p. 95.

[13] ALMEIDA, Gregório Assagra de. O ministério Público no neoconstitucionalismo: perfil constitucional e alguns fatores de ampliação de sua legitimação social. Disponível em: <http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/10/docs/o_mp_no_neoconstitucionalismo1.pdf>. Acesso em: 1º set. 2011.

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Sobre o autor
Rafael Simonetti

Promotor de Justiça do Estado de Goiás. Pós-graduado em direito público. Autor de artigos e livros jurídicos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Rafael Simonetti. O necessário fortalecimento da atuação do Ministério Público na defesa dos interesses transindividuais . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3901, 7 mar. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26852. Acesso em: 23 dez. 2024.

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