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Proteção nacional e internacional do meio ambiente:

reflexões sobre a história da defesa constitucional e infraconstitucional brasileira

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5 CONCLUSÃO.

Ao longo deste estudo procurou-se fazer uma análise imparcial acerca da defesa ambiental constitucional e infraconstitucional no Brasil e analisar como o mundo está trabalhando, ao longo dos anos, este assunto, pois tratar da temática meio ambiente é ao mesmo tempo simples e difícil. A princípio esta abordagem poderia parecer confusa, todavia, conforme foi exposto, é possível compreende-la sem maiores problemas.

De um lado, a simplicidade vem com o estudo e a consciência da existência e importância do meio em que se vive e dos ambientes aos quais todos os dias seres humanos no mundo todo frequentam, observam ou presenciam oferece aos mais cientes de sua existência corporal e mental um, certo, sentido para fazerem parte de um organismo vivo e complexo que permite vivências agradáveis e desagradáveis, seja em quais sentidos isso poça levar. Assim a consciência de sua própria existência e, a importância do meio no qual se vive essa existência, levou seres humanos em todas as partes a analisar os ambientes e a desenvolver tecnologias das mais simples as mais elaboradas para o bem próprio e o comum.

A consciência do existir como ser social - logo de se viver em comunidade ou em família -, ou a consciência da existência entre seres iguais e insatisfeitos - portanto, da imprescindibilidade de viver cada vez com mais conforto -, obrigou o homo sapiens a adaptar-se frente a sua incessante inconformidade com o mesmo. Isso não foi o fruto de um ou dois séculos, mas, de milhares de anos de convívio nem sempre fácil entre os semelhantes. Ser humano é ser um eterno e insatisfeito buscador.

Por outro lado, a dificuldade é fruto da sua própria condição de buscador. Claro que já se sabe muito sobre o meio ambiente, seja ele natural ou artificial. Entretanto, como portador não só de consciência de si e do outro, mas, também, de inteligência, sabe-se que a alta tecnologia de hoje, será obsoleta em poucas décadas. Quando se cogita isso para os séculos vindouros, ela aumenta ainda mais. Portanto, deixe de lado o pensar em tecnologias dentro de um milênio, isso ainda é impensável, mas não se esqueça de que, ir à Lua já foi coisa de lunático, locomover-se milhares de quilômetros em poucas horas, impossível, mas o antigo avião supersônico Concorde fazia o percurso de 5.837 Km[189]entre Paris e Nova York em 3:30h[190]. Ou seja, ao se falar em dificuldades ambientais, sejam quais forem elas, falasse, na verdade, da problemática de se saber quando o homem terá mais conhecimento e, portanto, possibilidades de aprimorar os desenvolvimentos que já detém bem como descobrir novas tecnologias.

Cabe, portanto, à humanidade trabalhar incansavelmente por intermédio de estudos e pesquisas na busca de novas tecnologias e aprimoramento das já existentes. Melhorar cabe à interdisciplinaridade, não apenas a uma área do conhecimento é dizer, os deveres de proteção ambiental não cabem apenas ao Direito Ambiental nacional e internacional, mas, sim, ao leque de conhecimentos e seus respectivos profissionais angariados ao longo dos milênios pela raça humana.

As dificuldades, dessa maneira, com o passar dos tempos vão sendo deixadas no passado. É exatamente o que se vive hoje. Para isso basta pensar em tudo que se tem na atualidade e ter a consciência de que em um passado bem recente, o meio ambiente que circunda a todos era muito hostil. Ao menos mais hostil que hoje. Todavia, não só de tecnologias sustenta-se o meio ambiente. Costume e legislações estão dentro da pauta. Em verdade, ao menos em um primeiro momento, fica complicado saber se os costumes ou as leis são mais relevantes dentro desta conjuntura. Ao se pensar em costumes, não há lei que de uma hora para outra os modifique, basta pensar nos balões que atrapalham o tráfego aéreo de algumas cidades ou nos hectares de vida vegetal queimados todos os anos. Da mesma maneira, ao se pensar em leis, existe um fenômeno no Brasil, qual seja, o das “leis que não pegam”. Situação no mínimo constrangedora para um país que busca a todo custo se modernizar. Muitas vezes não são nem os costumes fruto da ignorância ambiental que impede uma lei, mas sim o desinteresse ou o dinheiro que se terá de gastar. Dessa maneira, leis sensatas e a modificação ou, ao menos, o aperfeiçoamento de costumes se tornam imprescindíveis, ainda que demore muito. A boa notícia é que constitucional e legislativamente, o Brasil caminha a passos largos rumo ao desenvolvimento sustentável.

Ainda que fosse possível encontrar um ou mais vilões específicos - ou não específicos - para os problemas de cunho ambiental, não bastaria que as legislações nacionais ou as constituições de tal ou qual país tratassem com minúcias a referida problemática. É dizer, o meio ambiente somente melhorará quando as populações se conscientizarem e efetivamente trabalharem em conjunto, com os governos, no sentido de efetivar estas normas legais. Ou seja, a humanidade somente terá um futuro digno, caso comece a preservar e recompor os recursos naturais que ainda restam e, isso, depende de cada um de nós e, não, apenas dos governos, organizações não governamentais e empresas privadas.

A finalidade deste estudo foi no sentido de buscar respostas acerca da proteção nacional e internacional do meio ambiente. Pelo que foi apresentado, as soluções definitivas para isso, adentram em questões que seguramente ainda se está distante de alcançar e compreender. Entretanto, é possível se responder aos questionamentos formulados na introdução, quais sejam: 1) as necessidades humanas variam de acordo com sua cultura, contudo, a necessidade de bem-estar ambiental independe desta; 2) os danos existentes não são poucos e as previsões acerca da sua extensão e reversibilidade existem aos montes, entretanto assim como as previsões alarmistas que são modificadas, estas também podem ser; 3) os especialistas ambientais, da mesma maneira que as previsões não se acertam, ou seja, existem aqueles que afirmam peremptoriamente que a situação do planeta é crítica, outros dizem ser isso uma ilusão, por último; 4) os governos nacionais e internacionais, como um todo, podem até não estar caminhando em uníssono rumo à efetiva proteção ambiental, todavia, muito está sendo feito e, a população mundial, como principal interessada deve zelar e cobrar para que tudo melhore.

Logo, talvez a única conclusão definitiva a qual, hoje, pode-se chegar é a de que o desenvolvimento sustentável parece ser a solução para os problemas ambientais existentes. Parar com as pesquisas e a produção poderia levar a economia a um colapso. Continuar com a produção no ritmo atual, sem desenvolvimento de novas técnicas que ajudem na preservação do meio ambiente natural ainda existente, também poderia levar a um colapso. Portanto, os atuais problemas do planeta parecem ser solucionáveis apenas com a sustentabilidade.


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Sobre o autor
Raphael Ricardo Menezes Alves Vieira

Advogado OAB/MS sob o Número de Inscrição 9165<br>Membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MS<br>Pós Graduado em Direito Ambiental e Urbanístico<br>Pós Graduado em Direito Eleitoral.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIEIRA, Raphael Ricardo Menezes Alves. Proteção nacional e internacional do meio ambiente:: reflexões sobre a história da defesa constitucional e infraconstitucional brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3932, 7 abr. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27251. Acesso em: 23 dez. 2024.

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