Da (a)tipicidade do chamado “furto de sinal de TV a cabo” à luz do Direito Penal brasileiro

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31/03/2014 às 08:39
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Referências Bibliográficas

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Sobre o autor
Douglas Roberto Winkel Santin

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas. Pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Damásio de Jesus (nível - especialização). Foi Assessor de Juiz de Direito vinculado ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Atualmente exerce o cargo de Analista Processual na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

Informações sobre o texto

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