Da (a)tipicidade do chamado “furto de sinal de TV a cabo” à luz do Direito Penal brasileiro

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31/03/2014 às 08:39
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Referências Bibliográficas

ALMEIDA, Patrícia Donati de. Interceptação de sinal de TV a cabo. O art. 35 da Lei 8.977/95 pode ser considerado norma penal em branco invertida (HC 97261/RS)?. Disponível em: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110908134926240&mode=print. Acesso em: 04 out. 2012

BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado, 7.ªed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Código Penal Brasileiro. Vade Mecum. São Paulo: Saraiva, 2012.

______. Lei 8.977/1995. Dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8977.htm. Acesso em: 01 out. 2012

______. Senado Federal. Relatório final da Comissão de Juristas nomeada para a elaboração do Anteprojeto de Código Penal. Disponível em: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=110444&tp=1. Acesso em: 29 set. 2012.

______. Superior Tribunal de Justiça. Pesquisa de Jurisprudência. Precedentes relacionados ao furto de sinal de TV a cabo.  Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?newsession=yes&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR&livre=furto%20sinal%20tv. Acesso em: 03 out. 2012.

______. Supremo Tribunal Federal. Pesquisa de Jurisprudência. Precedentes relacionados ao furto de sinal de TV a cabo.  Disponível em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarConsolidada.asp. Acesso em: 03 out. 2012.

______. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Pesquisa de Jurisprudência. Precedentes relacionados ao furto de sinal de TV a cabo.  Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/busca/?q=furto+sinal+tv&tb=jurisnova&pesq=ementario&partialfields=tribunal%3ATribunal%2520de%2520Justi%25C3%25A7a%2520do%2520RS.%28TipoDecisao%3Aac%25C3%25B3rd%25C3%25A3o%7CTipoDecisao%3Amonocr%25C3%25A1tica%7CTipoDecisao%3Anull%29.Secao%3Acrime&requiredfields=&as_q=. Acesso em: 03 out. 2012

______. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Resolução 01/98. Dispõe sobre a composição e competência dos Órgãos do Tribunal de Justiça. Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/site/legislacao/estadual/ Acesso em: 05 out. 2012.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, v.2., 10.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

CAROLLO, João Carlos. Os crimes de furto, roubo e latrocínio: doutrina e jurisprudência, 2.ª ed..Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

CONJUR. Comissão apresenta anteprojeto do novo Código Penal. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2012-jun-27/leia-anteprojeto-codigo-penal-entregue-senado-juristas. Acesso em: 29 set. 2012.

GOMES, Luiz Flávio; MOLINA, Antonio García-Pablos de. Direito Penal – Parte Geral, v. 2. São Paulo: RT, 2007.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, v. III, 8.ª ed. Niterói: Impetus, 2011.

JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz. Direito Penal. São Paulo: Revista do Tribunais, 2011.

MASSON, Cleber Rogério. Direito Penal Esquematizado: parte especial, vol.2, 4.ª ed. São Paulo: Método, 2012.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal: parte especial: arts. 121 a 183, v. 2, 5.ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: parte especial (arts. 121 a 234). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

TELES, Ney Moura. Direito Penal: parte especial: arts.121 a 122, v.2. São Paulo: Atlas, 2004.

THUMS, Gilberto. Crimes contra o patrimônio. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2010.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal, 5.ª ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

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Sobre o autor
Douglas Roberto Winkel Santin

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas. Pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Damásio de Jesus (nível - especialização). Foi Assessor de Juiz de Direito vinculado ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Atualmente exerce o cargo de Analista Processual na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

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