[1] “[...] momento no qual o Pesquisador busca e recolhe os dados, sob a moldura do Referente estabelecido[...]. PASOLD, Cesar Luiz. Prática da Pesquisa jurídica e Metodologia da pesquisa jurídica. 10 ed. Florianópolis: OAB-SC editora, 2007. p. 101.
[2] “[...] pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecioná-las de modo a ter uma percepção ou conclusão geral [...]”. PASOLD, Cesar Luiz. Prática da Pesquisa jurídica e Metodologia da pesquisa jurídica. p. 104.
[3] Sobre as quatro regras do Método Cartesiano (evidência, dividir, ordenar e avaliar) veja LEITE, Eduardo de oliveira. A monografia jurídica. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. p. 22-26.
[4] “[...] explicitação prévia do(s) motivo(s), do(s) objetivo(s) e do produto desejado, delimitando o alcance temático e de abordagem para a atividade intelectual, especialmente para uma pesquisa.” PASOLD, Cesar Luiz. Prática da Pesquisa jurídica e Metodologia da pesquisa jurídica. p. 62.
[5] “[...] palavra ou expressão estratégica à elaboração e/ou à expressão de uma idéia.” PASOLD, Cesar Luiz. Prática da Pesquisa jurídica e Metodologia da pesquisa jurídica. p. 31.
[6] “[...] uma definição para uma palavra ou expressão, com o desejo de que tal definição seja aceita para os efeitos das idéias que expomos [...]”. PASOLD, Cesar Luiz. Prática da Pesquisa jurídica e Metodologia da pesquisa jurídica. p. 45.
[7] “Técnica de investigação em livros, repertórios jurisprudenciais e coletâneas legais. PASOLD, Cesar Luiz. Prática da Pesquisa jurídica e Metodologia da pesquisa jurídica. p. 239.
[8] COSTA, Elcias Ferreira da. Direito eleitoral. Rio de Janeiro: Forense, 1992. p. 1.
[9] BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil (1988). Diário Oficial da União. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 26 mar. 2014.
[10]{C} CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; JORGE NETO, Francisco Ferreira. As questões trabalhistas tratadas pelo Direito Eleitoral. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 45, [1] set. [2000]. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/1525>. Acesso em: 17 mar. 2014
[11] BRASIL. Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Diário Oficial da União. 19.7.1965. Disponivel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm. Acesso em 26 mar. 2014.
[12] Op. cit.
[13]{C} MEYER, Lucia Luz. Elegibilidade: pressupostos legais para ser votado. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2615, [29] ago. [2010]. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/17292>. Acesso em: 16 mar. 2014.
[14] BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil (1988). Diário Oficial da União. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 26 mar. 2014.
[15] Op. cit.
[16] Op. cit.
[17]{C} MEYER, Lucia Luz. Elegibilidade: pressupostos legais para ser votado. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2615, [29] ago. [2010]. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/17292>. Acesso em: 16 mar. 2014.
[18]{C} MEYER, Lucia Luz. Elegibilidade: pressupostos legais para ser votado. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2615, [29] ago. [2010]. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/17292>. Acesso em: 16 mar. 2014
[19]{C} PEREIRA, Ricardo Teixeira do Valle. Breves Apontamentos sobre Condições de Elegibilidade, Inegibilidades, Registro de Candidatura e Ação de Impugnação de Pedido de Registro de Candidatura, p. 01. Disponível em: http://www.tre-sc.gov.br/sj/cjd/doutrinas/ricardo1.htm. Acesso em 17 mar. 2014.
[20] BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil (1988). Diário Oficial da União. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 26 mar. 2014.
[21] Op. cit.
[22]{C} MEYER, Lucia Luz. Elegibilidade: pressupostos legais para ser votado. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2615, [29] ago. [2010]. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/17292>. Acesso em: 17 mar. 2014
[23]{C} LENZ, Carlos Eduardo Thompson Flores. Condições de elegibilidade e inelegibilidades. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 48, jun. 2012. Disponível em:
<http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao051/Carlos_Lenz.html>
Acesso em: 17 mar. 2014.
[24] BRASIL. Lei Complementar n° 064, de 18 de maio de 1990. Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9° da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. Diário Oficial da União. 21.5.1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm. Acesso em: 26 mar. 2014.
[25]{C} OLIVEIRA, Erival da Silva. Elementos do Direito. 8. ed. São Paulo: Premier Máxima, 2009. p. 150.
[26]{C} MEYER, Lucia Luz. Elegibilidade: pressupostos legais para ser votado. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2615, [29] ago. [2010]. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/17292>. Acesso em: 17 mar. 2014.
[27] BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil (1988). Diário Oficial da União. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 26 mar. 2014.
[28] BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo, 1996, p. 154-155.
[29]{C} CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 23. ed. rev., ampl. e atualizada até 31.12.2009. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 648.
[30] SÜSSEKIND, Arnaldo, et al. Instituições de Direito do Trabalho, v. 1. 16. ed. São Paulo: LTr,
1996. p. 135.
[31] Op. cit.
[32] BRASIL. Lei n° 7.493, de 17 de junho de 1986. Estabelece normas para a realização de eleições em 1986 e dá outras providências. Diário Oficial da União. 18.6.1986. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7493.htm. Acesso em: 26 mar. 2014.
[33] BRASIL. Lei n° 7.664, de 29 de junho de 1988. Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 15 de novembro de 1988 e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1980-1988/L7664.htm. Acesso em: 26 mar. 2014.
[34] Op. cit.
[35] BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. DOU 9.08.1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 20 mar. 2014.
[36] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2009. p. 868
[37] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 8. ed. São Paulo: LTr, 2009. p. 971
[38]{C} BRASIL. Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 26 mar. 2014.
[39]{C} CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; JORGE NETO, Francisco Ferreira. As questões trabalhistas tratadas pelo Direito Eleitoral. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 45, [1] set. [2000]. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/1525>. Acesso em: 24 mar. 2014.
[40]{C} CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; JORGE NETO, Francisco Ferreira. As questões trabalhistas tratadas pelo Direito Eleitoral. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 45, [1] set. [2000]. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/1525>. Acesso em: 24 mar. 2014.
[41] PALMA, João Augusto da. Contratos Impossíveis e Obrigações Temporárias ao Empregador e no Serviço Público. São Paulo: LTr, 2000, p. 44.
[42] BRASIL. Lei Complementar n° 064, de 18 de maio de 1990. Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9° da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. Diário Oficial da União. 21.5.1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm. Acesso em: 26 mar. 2014.
[43]{C} CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; JORGE NETO, Francisco Ferreira. As questões trabalhistas tratadas pelo Direito Eleitoral. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 45, [1] set. [2000]. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/1525>. Acesso em: 24 mar. 2014.
[44] BRASIL. Lei n° 7.664, de 29 de junho de 1988. Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 15 de novembro de 1988 e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1980-1988/L7664.htm. Acesso em: 26 mar. 2014.
[45]{C} Figueiredo, Ana Patrícia Porfírio de e FIGUEIREDO, Ricardo Samu de. Interrupção e suspensão do contrato de trabalho. Jus Societas Ji-Paraná – RO – CEULJI/ULBRA v. 4 p. 127-146 n.1 – 2010. p. 15-16
[46]{C} BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Direito do Trabalho. Recurso Ordinário nº 00530.2006.403.14.00-7. Relatora juíza Maria do Socorro Costa Miranda. Publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho 15.01.2007.