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Pai e guarda dos filhos

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10/04/2014 às 10:17
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Conclusão

É feliz a definição de filho por José Saramago: “Filho é um ser que nos emprestaram para um curso intensivo de como amar alguém além de nós mesmos, de como mudar nossos piores defeitos para darmos os melhores exemplos e de aprendermos a ter coragem. Isso mesmo! Ser pai ou mãe é o maior ato de coragem que alguém pode ter, porque é se expor a todo tipo de dor, principalmente da incerteza de estar agindo corretamente e do medo de perder algo tão amado.”

Ou, como diz Antônio Marcos Pires, SER PAI “é ter disposição, vontade e garra para dar educação! Ser pai é correr pela casa e brincar com o filho cheio de alegria, dividindo bons momentos, repartindo a energia, colorindo o dia a dia e brindando os momentos importantes de glória! Ser pai é doação, exemplo de dignidade, amor e uma leve preocupação! Ser pai é benção de Deus, dádiva, compreensão, Crescimento e purificação!”

Por fim, aprazível o poema sobre filhos do nobre, saudoso e insigne Poeta Carlos Drummond de Andrade103:

“Como fazer feliz meu filho?

Não há receitas para tal.

Todo o saber, todo o meu brilho

de vaidoso intelectual

vacila ante a interrogação

gravada em mim, impressa no ar.

Bola, bombons, patinação

talvez bastem para encantar?

Imprevistas, fartas mesadas,

louvores, prêmios, complacências,

milhões de coisas desejadas,

concedidas sem reticências?

Liberdade alheia a limites,

perdão de erros, sem julgamento,

e dizer-lhe que estamos quites,

conforme a lei do esquecimento?

E se depois de tanto mimo

que o atraia, ele se sente

pobre, sem paz e sem arrimo,

alma vazia, amargamente?

Não é feliz. Mas que fazer

para consolo desta criança?

Como em seu íntimo acender

uma fagulha de confiança?

Eis que acode meu coração

e oferece, como uma flor,

a doçura desta lição:

dar a meu filho meu amor.

Pois o amor resgata a pobreza,

vence o tédio, ilumina o dia

e instaura em nossa natureza

a imperecível alegria.”

A mães e pais incumbe, por dever constitucional e ético, assegurar o melhor interesse de seus filhos e criar condições reais de felicidade, sem que ressentimentos pessoais ou modelos ultrapassados obstruam essa busca.

Por todo o exposto, a guarda compartilhada — com convivência equilibrada e, quando adequado, períodos alternados — mostra-se a solução que melhor concretiza os arts. 226, §5º, e 227 da CF/88, o ECA e a Lei nº 11.698/2008 (arts. 1.583. e 1.584 do CC). Tal diretriz alinha-se ao entendimento do STJ no REsp 1.251.000/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, segundo o qual a guarda compartilhada constitui a regra a ser primariamente perseguida, inclusive com a fixação judicial das responsabilidades parentais. É o caminho que preserva vínculos, previne a alienação parental e coloca a criança no centro das decisões.


Notas

1 MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família, 5ª Edição, Editora Forense, 2013, p. 432/433.

2 GÓMEZ, Fabíola Lathrop Apud MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família, 5ª Edição, Editora Forense, 2013, p. 432/433.

3 GÓMEZ, Fabiola Lathrop, Custodia compartida de los hijos, La Ley, Madrid, 2008.

4 https://www.jn.pt/revistas/nm/interior.aspx?content_id=2365940

5 MAIOR, Heraldo Pessoa Souto. Durkheim e a Família: da introdução à sociologia da família à família conjugal”. Revista Anthropológicas, Pernambuco, ano 9, volume 16, p. 7-30, 2005. Disponível em: <https://www.ufpe.br/revistaanthropologicas/internas/volume161/Artigo%201%20(Heraldo%20Pessoa%20Souto%20Maior).pdf>. Acesso em: 30 de mar. 2008.

6 Bjarnason, T.; Bendtsen, P.; Arnarsson, A.M. ; Borup, I.; Iannotti, R.J.; Löfstedt, P.; Haapasalo, I.; Niclasen, B. (2012): Life Satisfaction Among Children in Different Family Structures: A Comparative Study of 36 Western Societies (Children & Society, Vol. 26, Nº 1, páginas 51–62, enero de 2012).

7 PAIXÃO, Edivane; OLTRAMARI, Fernanda. Guarda compartilhada de filhos. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, Porto Alegre, n. 32, v. 7, p. 50-71, out./nov. 2005.

8 CHECCHINATO, Durval. Psicanálise de pais: crianças, sintoma dos pais. 1. ed. Rio de Janeiro: Cia de Freud, 2007.

9 CHECCHINATO, Durval. Psicanálise de pais: crianças, sintoma dos pais. 1. ed. Rio de Janeiro: Cia de Freud, 2007.

10 GRISARD FILHO, Waldir. Guarda Compartilhada. 2. ed. ver., atul. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

11 LEITE, Eduardo Oliveira. Famílias Monoparentais. A situação jurídica de pais e mães solteiras, de pais e mães separadas e dos filhos na ruptura da vida conjugal. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

12 BEVILÁQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil comentado. 12.ed. atual. Rio de Janeiro: F. Alves, 1960. v. 2.

13 SILVA, Adriano José Borges, https://www.conjur.com.br/2013-jan-04/adriano-borges-silva-nao-lugar-amar-hora-marcada2

14 GÓMEZ, Fabíola Lathrop Apud MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família, 5ª Edição, Editora Forense, 2013, p. 448.

15 IMBASCIATI, Antônio. Afeto e Representação: para uma psicanálise dos processos cognitivos. Trad. por RESENDE, Neide Luiza de. São Paulo:Editora 34, 1998.

16 MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus, Novas modalidades de família na pós-modernidade. São Paulo: Atlas, 2010.

17 ROUDINESCO, E. A Família em Desordem. Traduzido por André Telles. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.

18 https://mulher.uol.com.br/comportamento/noticias/redacao/2013/09/07/guarda-compartilhada-tem-pros-e-contras-saiba-quais-sao.htm

19 https://mulher.uol.com.br/comportamento/noticias/redacao/2013/09/07/guarda-compartilhada-tem-pros-e-contras-saiba-quais-sao.htm

20 https://mulher.uol.com.br/comportamento/noticias/redacao/2013/09/07/guarda-compartilhada-tem-pros-e-contras-saiba-quais-sao.htm

21 HOUZEL, D. As implicações da parentalidade. In: SILVA, M. C. P. da; SOLIS-PONTON, L. (Orgs.). Ser Pai, Ser Mãe: Parentalidade - um desafio para o terceiro milênio. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004. p. 47-51.

22 PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de Família uma Abordagem Psicanalítica. Belo Horizonte: Del Rey, 1997.

23 SILVA, E. Z. M. Paternidade ativa na separação conjugal. São Paulo: Ed. Juarez de Oliveira, 1999.

24 GRIZARD FILHO, W. Guarda compartilhada: um novo modelo de responsabilidade parental. 2. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2002.

25 KARAN, M.L. A superação da ideologia patriarcal e as relações familiares. In: SILVEIRA, P. (Org.). O exercício da paternidade. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998. p. 185-192.

26 PALMA, R. Famílias Monoparentais. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

27 GOMES, R. As questões de gênero e o exercício da paternidade. In: SILVEIRA, P. (Org.). O exercício da paternidade. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998. p. 175-182.

28 CASTRO, I. A relação dos filhos menores com os pais após a ruptura da tradicional convivência familiar: uma ótica sociojurídica. In: SILVEIRA, P. (Org.). O exercício da paternidade. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998. p. 217-223.

29 KARAM, Op. Cit.

30 PALMA, R. Famílias Monoparentais. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

31 GOMES, R. As questões de gênero e o exercício da paternidade. In: SILVEIRA, P. (Org.). O exercício da paternidade. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

32 GRISARD FILHO. Op. cit.

33 PETRINI, J. C. Pós-modernidade e família: um itinerário de compreensão. Bauru, SP: EDUSC, 2003.

34 BORNHOLDT, E.; WAGNER, A.; STAUDT, A. C. A vivência da gravidez do primeiro filho à luz da perspectiva paterna. Psicologia Clínica, Rio de Janeiro, vol.19, n.1, 2007. p.75–92.

35 MONTGOMERRY, M. Breves comentários. In: SILVEIRA, P. (Org.). O exercício da paternidade. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998. p. 113-118.

36 SOUZA, R. M.; RAMIRES, V. R. R. Amor, casamento, família, divórcio... e depois, segundo as crianças. São Paulo: Summus, 2006.

37 BURDON, B. Envolvendo os homens na vida familiar: se eles podem fazê-lo, por que não o fazem? In: SILVEIRA, P. (Org.). O exercício da paternidade. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998. p. 81-92.

38 BRUNO, D. D. Direito de visita: direito de convivência. In: GROENINGA, G. C.; PEREIRA, R. C. (Coord.). Direito de Família e Psicanálise – rumo a uma nova epistemologia. Rio de Janeiro: Imago, 2003. p. 311. – 324.

39 GOETZ, E. R.; VIEIRA, M. L. Pai real, pai ideal: o papel paterno no desenvolvimento infantil. Curitiba: Juruá, 2009.

40 SOUZA, R. M.; RAMIRES, V. R. R. Amor, casamento, família, divórcio... e depois, segundo as crianças. São Paulo: Summus, 2006.

41 HONNETH, Axel. Luta por Reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Trad. por REPA, Luiz. São Paulo: Editora 34, 2003.

42 Membro do BIOGEPE – Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão – da Faculdade de Direito de Vitória. Membro do Grupo de Pesquisa Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória. Bolsista da FAPES – Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Espírito Santo. Mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória. Pós-graduado em Direito Público pelo Centro Universitário Newton Paiva. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva. Professor e Advogado.

43 https://www.annasemfamilia.com.br/guarda-paterna-direitos-iguais-de-concorrer-pela-guarda-dos-filhos/

44 DOLTO, Françoise. Quando os pais se separam. Tradução de Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor Ltda, 1989, p. 32.

45 BADINTER, Elizabeth. O Amor Conquistado: o mito do amor materno. Tradução de Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985, p. 56.

46 AKEL, Ana Carolina Silveira. Guarda compartilhada - Um avanço para a família moderna. Disponível em: <https://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=420>. Acesso: 21 set 2010.

47 CHODOROW, Nancy. Psicanálise da maternidade: uma crítica a Freud a partir da mulher. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1990, p. 89.

48 SILVA, Denise Maria Perissini da. A nova lei da alienação parental. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9277>.

49 SILVA, Denise Maria Perissini da. Op. Cit.

50 DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

51 Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2012.

52 WELTER, Belmiro Pedro. “Guarda Compartilhada: um jeito de conviver e de ser em família”. In: Guarda Compartilhada. Coord. Antônio Mathias Coltro e Mário Luiz Delgado. São Paulo: Método, 2009, p. 56.

53 Revista do Ministério Público do RS, Porto Alegre, n. 71, jan. 2012. – abr. 2012

54 GADAMER, Hans-Georg. Elogio da Teoria. Lisboa: Edições 70, 2001. pp. 20-21.

55 STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000. p. 287.

56 ALVES, Leonardo Barreto Moreira. Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais. A Guarda Compartilhada e a Lei 11.698/08, p. 240.

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57 ALVES, Leonardo Barreto Moreira. A guarda compartilhada e a Lei 11.698/2008, p. 241.

58 CARBONERA, Maria Silvana. Guarda de filhos – Na família constitucionalizada, Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2000, p. 150.

59 TJRJ. Processo 0018447-84.2007.8.19.0002.

60 Apud SANTOS, Flávio Augusto de Oliveira. Apontamentos acerca da guarda compartilhada no atual direito. Revista Jurídica Cesumar, Maringá, n.1, v. 5, p. 275-288, 2005.

61 BARBOSA, Águida Arruda. Guarda compartilhada. Revista Magister, Porto Alegre, n. 6, v. 6, p. 60-69, 2004.

62 SILVA, Ana Maria Milano. A Lei sobre guarda compartilhada. 2. ed. São Paulo: Mizuno, p. 114. 2008.

63 Série Aperfeiçoamento de Magistrados 12. Família do Século XXI - Aspectos Jurídicos e Psicanalíticos.

64 COUTO, Lindajara Ostjen. A separação do casal e a guarda compartilhada dos filhos. Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais na Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM).

65 Apelação Cível n. 2012.031065-4

66 Procuradora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Especialista em Violência Doméstica pela USP, Mestre em Direito pela UNISINOS ,Professora da Faculdade de Direito da PUCRS, Vice-Presidente do IARGS e Diretora Cultural do IBDFAM/RS)

67 E GUARDA COMPARTILHADA: A JUSTIÇA PODE AJUDAR OS FILHOS A TER PAI E MÃE?

68 https://www.original123.com.br/assessoria/2007/12/09/a-polemica-guarda-compartilhada/

69 https://www.original123.com.br/assessoria/2007/12/09/a-polemica-guarda-compartilhada/

70 TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. A (des) necessidade da guarda compartilhada ante o conteúdo da autoridade parental, p. 315.

71 GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Princípios constitucionais de direito de família, p. 222.

72 TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica Para Operadores do Direito. 4ª ed. verificada, atualizada e ampliada. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010, p. 178.

73 BRANDÃO, Débora., Guarda compartilhada: só depende de nós. Disponível em: http//www.mundojurídico.adv.br.

74 DIAS, Rodrigo. 2004, E os filhos?, disponível em: http//www.reginahelena.combr/artigo/notícias

75 GRISARD FILHO, 2009, Aspectos polêmicos da guarda compartilhada. IBDFAM-PR.

76 GRISARD FILHO, Waldyr. Guarda compartilhada: um novo modelo de responsabilidade parental. 3 ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005. _______________. Com quem fico, com papai ou com mamãe? Direito de Família e ciências humanas. Cadernos de Estudos Brasileiros. NAZARETH, Eliana Riberti (Coord.) São Paulo: Jurídica Brasileira, n.1, fev.2000, , p.77-85.

77 MACEDO, Lino de. Guarda de filhos. Isto É. São Paulo, n.2, Fev.2002. Disponível em: https://www.istoe.com.br/reportagens/14487_ENTRE+DOIS+AMORES?pathImagens=&path=&actualArea=internalPage

78 SILVA, Evandro Luís. Dois Lares é melhor que um. Disponível em: https://www.pailegal.net/fatpar.asp?rvTextoId=1012607165

79 https://www.apase.org.br/92001-children.htm

80 LEITE, Eduardo de Oliveira. Famílias Monoparentais: a situação jurídica de pais e mães solteiros, de pais e mães separados e dos filhos na ruptura da vida conjugal. 2.ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.

81 BRANDÃO, Débora. Guarda Compartilhada: Só Depende de Nós. Disponível em: https://cemir1969.spaces.live.com/blog/cns!6A4DCD78EBBCFFCF!1094.entry

82 https://conflitosfamiliares.blogspot.com.br/2007/03/pais-separados-mais-perto-dos-filhos.html

83 https://conflitosfamiliares.blogspot.com.br/2007/03/pais-separados-mais-perto-dos-filhos.html

84 https://www.ibdfam.org.br/noticias/5137/Especialistas%20sugerem%20guarda%20compartilhada%20para%20prevenir%20aliena%C3%A7%C3%A3o%20parental

85 Segundo dados do IBGE, o número de casamentos, no ano de 2006, chegou a 889.828. O total de separações e divórcios a 264.064, sendo 77.346 Separações Consensuais e 24.121 Litigiosas.

86 BRITO, Leila Maria Torraca. Guarda Conjunta: conceitos, preconceitos e prática no consenso e no litígio. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord.). Anais IV Congresso Brasileiro de Direito de Família. Belo Horizonte: Del Rey, 2004, p. 355-367.

87 https://www.ibdfam.org.br/noticias/4938/novosite

88 https://mediarfamilia.blogspot.com.br/2010/09/nova-lei-protege-o-direito-de-visita.html

89 Educação e Preparação para a Cidadania. BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita; BERCOVICI, Gilberto; MELO, Claudinei de. Direitos humanos, democracia e república: Homenagem a Fábio Konder Comparato. São Paulo: Quartier Latin, 2009. p. 325.

90 https://www.nossofuturoroubado.com.br/arquivos/maio_10/falta.html

91 https://mediarfamilia.blogspot.com.br/2010/09/nova-lei-protege-o-direito-de-visita.html

92 https://igualdadeparental.org/pais/familia-sempre-uma/

93 https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/Guardacompartilhada/not02.htm

94 https://www.recivil.com.br/preciviladm/modulos/artigos/documentos/Artigo%20-%20A%20Guarda%20dos%20Filhos%20na%20Separa%C3%A7%C3%A3o.pdf

95 Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2011.

96https://www.recivil.com.br/preciviladm/modulos/artigos/documentos/Artigo%20-%20A%20Guarda%20dos%20Filhos%20na%20Separa%C3%A7%C3%A3o.pdf

97 https://www.estadao.com.br/noticias/suplementos,pais-separados-filhos-nao,591284,0.htm

98 https://www.estadao.com.br/noticias/suplementos,pais-separados-filhos-nao,591284,0.htm

99 https://www.criancaemfoco.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=196:direitos-de-filhos-e-pais&catid=24:artigos&Itemid=90

100 Corneau, Guy. Pai ausente filho carente. Brasiliense, 1997.

101 Guarda e Convivência dos Filhos Após a Lei nº 11.698/2008.

102 OLIVEIRA FILHO, Bertoldo Mateus. Alimentos Teoria e Prática, Editora Atlas, 2011, p. 59.

103 (Rio, 18/4/1984)

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Sobre o autor
André Chequini Manzello

Doutorando em Direito.

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