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Cláusulas restritivas de testamento.

Inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade

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02/05/2014 às 15:36
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5. CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE E FIDEICOMISSO

Fideicomisso é cláusula testamentária por meio da qual o testador impõe a um herdeiro ou legatário, em certo tempo depois de sua morte ou pelo advento de ocorrência de condição posterior ao seu falecimento, que transmita a outrem herança ou legado. Nesse sentido, a propriedade que adquire o herdeiro é restrita e resolúvel. Portanto, existe, para este herdeiro, o dever de conservar e transferir a herança para pessoa determinada.

Caso o encargo de transferência não exista, o que se verifica é, na verdade, uma cláusula de inalienabilidade, uma vez que há o dever de conservar. Da mesma maneira ocorre se o terceiro a quem se deve transferir o bem não seja, suficientemente, reconhecível.


CONCLUSÃO

Ao final, pode-se concluir que, na verdade, a cláusulas restritivas de testamento surgiram no intuito de proteger os próprios herdeiros. Todavia, atualmente, se não adotadas com cautela podem significar grande prejuízo à circulação de riquezas e a facilitação de fraudes. Por isso mesmo é que o legislador do novo Código Civil limitou a possibilidade de estabelecimento desse tipo de cláusula, autorizando-a, sobre a legítima, somente quando houver justa causa disposta no próprio testamento.


Notas

1 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões. vol. 7. 5. ed. São Paulo: Atlas. 2005. p. 168.

2 VELOSO, Zeno. Comentários ao Código Civil: Parte Especial. Do Direito das Sucessões. Da Sucessão testamentária; Do Inventário e da Partilha. (Artigos 1.857 a 2.027). Antônio Junqueira Azevedo, coord. vol. 21. São Paulo: Saraiva. 2003. p. 234.

3 Op. cit. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões. p. 169.

4 MALUF, Carlos Alberto dabus. Cláusulas de Inalienabilidade. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2005. p. 29.

5 MALUF, Carlos Alberto dabus. Cláusulas de Inalienabilidade. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2005. p. 32-36.

6 Op. cit. MALUF, Carlos Alberto dabus. Cláusulas de Inalienabilidade. p. 25-29.

7 Op. cit. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões. p. 169.

8 Op. cit. MALUF, Carlos Alberto dabus. Cláusulas de Inalienabilidade. p. 30-31.

9 Op. cit. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões. p. 182.

10 Op. cit. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões. p. 171-172.

11 Op. cit. MALUF, Carlos Alberto dabus. Cláusulas de Inalienabilidade. p. 39.

12 Op. cit. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões. p. 173-175 e 181.

13 Op. cit. MALUF, Carlos Alberto dabus. Cláusulas de Inalienabilidade. p. 40-41.

14 Op. cit. MALUF, Carlos Alberto dabus. Cláusulas de Inalienabilidade. p. 70.

15 PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil: Direito das Sucessões. Rio de Janeiro: Forense. 1974, v 4. p. 90

16 Op. cit. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões. p. 175-176.

17 Op. cit. PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil: Direito das Sucessões. Rio de Janeiro: Forense. 1974, v 4. p. 90.

18 Op. cit. MALUF, Carlos Alberto dabus. Cláusulas de Inalienabilidade. p. 49.

19 Op. cit. MALUF, Carlos Alberto dabus. Cláusulas de Inalienabilidade. p. 51.

20 Op. cit. MALUF, Carlos Alberto dabus. Cláusulas de Inalienabilidade. p. 50.

21 Op. cit. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões. p. 176-177.

22 Op. cit. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões. p. 177.

23 Op. cit. MALUF, Carlos Alberto dabus. Cláusulas de Inalienabilidade. p. 58.

24 Op. cit. VENOSA, Sílvio de Salvo.: Direito Direito Civil das Sucessões. p. 178-179.

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Sobre a autora
Erika Nicodemos

Advogada atuante na área cível, sócia do escritório Erika Nicodemos Advocacia, graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito da Propriedade Intelectual pelo Centro de Extensão Universitária, em convênio com a Universidad Austral de Buenos Aires. Pós-graduada em Direito Empresarial e especialista em Direito Digital e Planejamento Sucessório pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas. Mestre em Direito Internacional Privado pela Università degli Studi di Roma – La Sapienza. Mestranda em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família e das Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NICODEMOS, Erika. Cláusulas restritivas de testamento.: Inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3957, 2 mai. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27803. Acesso em: 9 dez. 2025.

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