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Proibição da insuficiência da tutela penal

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25/04/2014 às 11:38
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CONCLUSÃO

No presente trabalho, examinou-se o dever de proteção dos direitos fundamentais no campo penal, bem como se analisou o princípio da proibição da proteção insuficiente como critério de controle de constitucionalidade do dever de tutela penal dos direitos fundamentais, chegando-se às seguintes conclusões:

1) A partir de uma perspectiva objetiva dos direitos fundamentais, são deduzidos imperativos de tutela, os quais podem ser exercidos sob as mais diversas formas, como por meio de normas de direito penal;

2) Na Constituição brasileira, os imperativos de tutela penal manifestam-se em mandados de criminalização explícitos e implícitos;

3) Segundo o princípio da proporcionalidade em sua vertente de proibição da insuficiência, é vedado ao legislador, em cumprimento do dever de tutelar penalmente determinado direito fundamental, agir de forma desproporcional e estabelecer proteção insuficiente ou diminuir proteção já existente;

4) Podem ser consideradas inconstitucionais medidas legislativas na esfera penal que, por insuficiência, atentem contra direitos fundamentais, entendimento esse acolhido pelo Supremo Tribunal Federal em diversos julgamentos.


REFERÊNCIAS

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012, e-book em e-pub.

FELDENS, Luciano. Direitos fundamentais e direito penal – a constituição penal. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.

______. Tutela penal dos interesses difusos e crimes de colarinho branco: por uma relegitimação da atuação do ministério público: uma investigação à luz dos valores constitucionais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012, e-book em e-pub.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional (Série EDB). 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. rev. atual. e ampl.; 3. tir. – Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.

______. Direitos Fundamentais e Direito Penal: breves notas a respeito dos limites e possibilidades da aplicação das categorias da proibição de excesso e de insuficiência em matéria criminal: a necessária e permanente busca da superação dos “fundamentalismos” hermenêuticos. Revista da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina. Florianópolis: ESMESC, v. 15, n. 21, p. 37-74, 2008.

SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais. São Paulo. v. 798, p. 23-50, 2002. Disponível em: <http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=o%20proporcional%20e%20o%20razo%C3%A1vel%20virg%C3%ADlio%20afonso%20da%20silva&source=web&cd=1&cad=rja&ved=0CCsQFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.revistas.unifacs.br%2Findex.php%2Fredu%2Farticle%2Fdownload%2F1495%2F1179&ei=PgxLUbOyFdWj4APzvoGAAQ&usg=AFQjCNGgCgo1J4cL7Wdti8RHjN9anzzx0A&bvm=bv.44158598,d.dmg>. Acesso em: 21 mar. 2013.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012, e-book em e-pub.

STRECK, L. L.; FELDENS, Luciano. Crime e constituição: a legitimidade da função investigatória do Ministério Público. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

STRECK, L. L. Entre Hobbes e Rousseau - a dupla face do princípio da proporcionalidade e o cabimento do mandado de segurança em matéria criminal. In: STRECK. L. L. (Org.). Direito Penal em Tempos de Crise. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007, p. 75-110.

______. O dever de proteção do Estado (Schutzpflicht): o lado esquecido dos direitos fundamentais ou “qual a semelhança entre os crimes de furto privilegiado e o tráfico de entorpecentes”? [2008?]. Disponível em: <http://www.leniostreck.com.br/site/wp-content/uploads/2011/08/Vers%C3%A3o-final-da-Untermassverbot-08-07-art-33-1.pdf>. Acesso em: 21 mar. 2013.

______. O princípio da proibição de proteção deficiente (Untermassverbot) e o cabimento de mandado de segurança em matéria criminal: superando o ideário liberal-individualista-clássico. [2007?]. Disponível em: <http://www.leniostreck.com.br/site/wp-content/uploads/2011/10/1.pdf>. Acesso em: 20 mar. 2013.

STRECK, Maria Luiza Schäfer. Direito penal e Constituição: a face oculta da proteção dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009.


Notas

1 Alexy, que defende uma subjetivização dos deveres de proteção, consigna que, apesar da tendência objetiva verificada na jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, pode-se nela vislumbrar vestígios de interpretações subjetivas (2011, p. 452-456).

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2 Uma análise aprofundada sobre a existência de um direito subjetivo à proteção desbordaria do objetivo do presente trabalho.

3 A polêmica sobre quais seriam os critérios para se reconhecer, em determinado caso, um dever de tutela penal, em detrimento de medidas extrapenais, não será objeto do presente trabalho.

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Sobre a autora
Sara Moreira de Souza Leite

Analista do Banco Central do Brasil. Especialista em Direito Constitucional.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LEITE, Sara Moreira Souza. Proibição da insuficiência da tutela penal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3950, 25 abr. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27823. Acesso em: 25 nov. 2024.

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