Muitas são as teses tributárias que surgem diariamente no círculo jurídico e que são oferecidas as empresas como solução de todos os problemas fiscais da entidade. Tenho receio e certa reserva sobre estas “teses jurídicas”.
A posição advém de minha experiência profissional durante a qual me deparei com muitas empresas em situação caótica por conta de teses jurídicas inicialmente fabulosas e que se mostraram no futuro um verdadeiro “abacaxi”.
Por isso sempre oriento meus clientes a agirem com cautela diante de certas ofertas, consultando profissional experiente, avaliando os riscos e benefícios e, especialmente, certificando-se de elaborar contrato com as garantias que a situação exige.
Isso não significa, de forma nenhuma, que o mercado não ofereça grandes oportunidades de negócios às empresas. Há muitos profissionais sérios e competentes que tem condição de colaborar com a diminuição da carga tributária das empresas, através de alternativa totalmente legal.
Uma destas hipóteses é a compensação de débitos tributários, especialmente aqueles em fase de execução, com precatórios. E o que são precatórios?
É uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. Em outras palavras é a forma em que se executa a sentença judicial condenatória da Fazenda Pública.
A compensação, por sua vez, segue lógica absolutamente óbvia: se a Fazenda deve à empresa o valor do precatório e a empresa deve à Fazenda o valor dos tributos, nada mais pertinente do que a compensação.
Lógico que este é um raciocínio simplista, mas a colocação é válida para o entendimento do assunto. O que importa, na verdade, é que nossos Tribunais vêm encampando a tese e a cada dia surgem novas decisões favoráveis à compensação de tributos com precatórios.
Diante de tantas decisões favoráveis aos contribuintes não há dúvida de que a tese vale a pena ser avaliada pelas empresas.
Fabio Silva