A utilização de precatórios para compensação de débitos tributários

26/04/2014 às 14:18
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A possibilidade de utilização de precatórios para compensação de débitos tributários é uma interessante alternativa para as empresa visando a extinção de dívidas fiscais.

Muitas são as teses tributárias que surgem diariamente no círculo jurídico e que são oferecidas as empresas como solução de todos os problemas fiscais da entidade. Tenho receio e certa reserva sobre estas “teses jurídicas”.

A posição advém de minha experiência profissional durante a qual me deparei com muitas empresas em situação caótica por conta de teses jurídicas inicialmente fabulosas e que se mostraram no futuro um verdadeiro “abacaxi”.

Por isso sempre oriento meus clientes a agirem com cautela diante de certas ofertas, consultando profissional experiente, avaliando os riscos e benefícios e, especialmente, certificando-se de elaborar contrato com as garantias que a situação exige.

Isso não significa, de forma nenhuma, que o mercado não ofereça grandes oportunidades de negócios às empresas. Há muitos profissionais sérios e competentes que tem condição de colaborar com a diminuição da carga tributária das empresas, através de alternativa totalmente legal.

Uma destas hipóteses é a compensação de débitos tributários, especialmente aqueles em fase de execução, com precatórios. E o que são precatórios?

É uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. Em outras palavras é a forma em que se executa a sentença judicial condenatória da Fazenda Pública.

A compensação, por sua vez, segue lógica absolutamente óbvia: se a Fazenda deve à empresa o valor do precatório e a empresa deve à Fazenda o valor dos tributos, nada mais pertinente do que a compensação.

Lógico que este é um raciocínio simplista, mas a colocação é válida para o entendimento do assunto. O que importa, na verdade, é que nossos Tribunais vêm encampando a tese e a cada dia surgem novas decisões favoráveis à compensação de tributos com precatórios.

Diante de tantas decisões favoráveis aos contribuintes não há dúvida de que a tese vale a pena ser avaliada pelas empresas.

Fabio Silva

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Sobre o autor
Fabio P. Silva

Sócio da Weigand & Silva Advogados;<br>Consultor Tributário;<br>Professor na FGV - Fundação Getúlio Vargas e Faculdade Trevisan;<br>Mestre em Ciências Contábeis da FEA - USP;<br>Especialista em Direito Tributário pela FGV;<br>Especialista em Direito Empresarial pelo Mackenzie;<br>Advogado e Contador

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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