[1] FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. Comentários ao Código de Processo Civil, vol. 8. Tomo III. Rio de Janeiro: Forense, 1980, p. 649.
[2] BRASIL. LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm> Acesso em: 14 de outubro de 2012.
[3] BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 28 de outubro de 2012.
[4] Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal.
[5] ALIENAÇÃO DE TERRAS POR ESTADO. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ALIENA%C3%87%C3%83O+DE+TERRAS+POR+ESTADO+N%C3%83O+TITULAR+DO+DOM%C3%8DNIO&s=jurisprudencia> Acesso em: 14 de setembro de 2012.
[6] BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988, vol.7, arts. 170 a 192. 2ª edição atualizada. São Paulo: Editora Saraiva, 2000, p. 222-223.
[7] COELHO, Flavia Adine Feitosa. Cabe Usucapião de terra devoluta, ainda que em faixa de fronteira. Disponível em: <http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2047019/cabe-usucapiao-de-terra-devoluta-ainda-que-em-faixa-de-fronteira> Acesso em: 12 de outubro de 2012.
[8] BRASIL. LEI No 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015.htm> Acesso em: 14 de outubro de 2012.
[9] BRASIL. LEI No 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015.htm> Acesso em: 14 de outubro de 2012.
[10] COELHO, Flavia Adine Feitosa. Cabe Usucapião de terra devoluta, ainda que em faixa de fronteira. Disponível em: <http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2047019/cabe-usucapiao-de-terra-devoluta-ainda-que-em-faixa-de-fronteira> Acesso em: 12 de outubro de 2012.
[11] COELHO, Flavia Adine Feitosa. Cabe Usucapião de terra devoluta, ainda que em faixa de fronteira. Disponível em: <http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2047019/cabe-usucapiao-de-terra-devoluta-ainda-que-em-faixa-de-fronteira> Acesso em: 12 de outubro de 2012.
[12] JURISPRUDÊNCIA. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=USUCAPI%C3O++em+faixa+de+fronteira&b=ACOR> Acesso em: 14 de outubro de 2012.
[13] COELHO, Flavia Adine Feitosa. Cabe Usucapião de terra devoluta, ainda que em faixa de fronteira. Disponível em: <http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2047019/cabe-usucapiao-de-terra-devoluta-ainda-que-em-faixa-de-fronteira> Acesso em: 12 de outubro de 2012.
[14] ARAUJO, Luiz Alberto David e NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 243.
[15] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo : Editora Atlas, 8ª edição, 1997,p. 468.
[16] FRANCO, Wanildo José Nobre. Domínio Público: bens públicos. Boletim Jurídico, Uberaba/MG. Nº158. Disponível em: <www.Boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=989> Acesso em: 14 de outubro de 2012