Usucapião de terras devolutas

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28/04/2014 às 17:15

Resumo:


  • As terras devolutas são consideradas patrimônio do Estado e não estão sujeitas a usucapião, de acordo com a Constituição Federal e o Código Civil.

  • A jurisprudência, como a Súmula 340 do STF, equipara as terras devolutas a bens públicos, excluindo-as da possibilidade de usucapião.

  • Apesar de alguns doutrinadores defenderem a usucapião de terras devolutas, o entendimento majoritário e da jurisprudência é que estas são bens públicos e, portanto, não passíveis de usucapião sem comprovação efetiva de posse pelo Estado.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[1] FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. Comentários ao Código de Processo Civil, vol. 8. Tomo III. Rio de Janeiro: Forense, 1980, p. 649.

[2] BRASIL. LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm> Acesso em: 14 de outubro de 2012.

[3] BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 28 de outubro de 2012.

[4] Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal.

[5] ALIENAÇÃO DE TERRAS POR ESTADO. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ALIENA%C3%87%C3%83O+DE+TERRAS+POR+ESTADO+N%C3%83O+TITULAR+DO+DOM%C3%8DNIO&s=jurisprudencia> Acesso em: 14 de setembro de 2012.

[6] BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988, vol.7, arts. 170 a 192. 2ª edição atualizada. São Paulo: Editora Saraiva, 2000, p. 222-223.

[7] COELHO, Flavia Adine Feitosa. Cabe Usucapião de terra devoluta, ainda que em faixa de fronteira. Disponível em:  <http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2047019/cabe-usucapiao-de-terra-devoluta-ainda-que-em-faixa-de-fronteira> Acesso em: 12 de outubro de 2012.

[8] BRASIL. LEI No 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015.htm> Acesso em: 14 de outubro de 2012.

[9] BRASIL. LEI No 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015.htm> Acesso em: 14 de outubro de 2012.

[10] COELHO, Flavia Adine Feitosa. Cabe Usucapião de terra devoluta, ainda que em faixa de fronteira. Disponível em:  <http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2047019/cabe-usucapiao-de-terra-devoluta-ainda-que-em-faixa-de-fronteira> Acesso em: 12 de outubro de 2012.

[11] COELHO, Flavia Adine Feitosa. Cabe Usucapião de terra devoluta, ainda que em faixa de fronteira. Disponível em:  <http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2047019/cabe-usucapiao-de-terra-devoluta-ainda-que-em-faixa-de-fronteira> Acesso em: 12 de outubro de 2012.

[12] JURISPRUDÊNCIA. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=USUCAPI%C3O++em+faixa+de+fronteira&b=ACOR> Acesso em: 14 de outubro de 2012.

[13] COELHO, Flavia Adine Feitosa. Cabe Usucapião de terra devoluta, ainda que em faixa de fronteira. Disponível em:  <http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2047019/cabe-usucapiao-de-terra-devoluta-ainda-que-em-faixa-de-fronteira> Acesso em: 12 de outubro de 2012.

[14] ARAUJO, Luiz Alberto David e NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 243.

[15] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo : Editora Atlas, 8ª edição, 1997,p. 468.

[16] FRANCO, Wanildo José Nobre. Domínio Público: bens públicos. Boletim Jurídico, Uberaba/MG. Nº158. Disponível em:  <www.Boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=989>  Acesso em: 14 de outubro de 2012

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