Artigo Destaque dos editores

Da desistência do recurso representativo de controvérsia submetido à técnica de julgamento de recursos especiais repetitivos

Exibindo página 2 de 2
15/06/2014 às 15:15
Leia nesta página:

REFERÊNCIAS

BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. Os Recursos Extraordinários e a Co-originalidade dos Interesses Público e Privado no interior do processo: reformas, crises e desafios à jurisdição desde uma compreensão procedimental do estado democrático de direito. In: CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo A.; MACHADO, Felipe D. Amorim (coord.). Constituição e Processo: a contribuição do processo no constitucionalismo democrático brasileiro. Belo Horizonte: Autores Associados; Del Rey, 2009. Cap. 3, p. 363-372.

BRASIL. Ministério da Justiça. Projeto de Lei nº 1.213, de 5 de abril de 2007. Acresce o art. 543-C à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, estabelecendo o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Brasília: Ministério da Justiça, 2007. Disponível em <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/465291.pdf>. Acesso em 12 mar. 2011.

BRASIL. Código de Processo Civil (1973). Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Comissão Temporária da Reforma do Código de Processo Civil. Código de Processo Civil: Parecer nº 1.624, de 2010, e Emenda nº 221-CTRCPC (substitutivo aprovado). Brasília: Senado Federal, 2010. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=84495&tp=1>. Acesso em: 19 mai. 2011

BRASILIA, STJ. QO no REsp 1.063.343/RS. Questão de Ordem no Recurso Especial. EMENTA: Processo civil. Questão de ordem. Incidente de Recurso Especial Repetitivo. Formulação de pedido de desistência no Recurso Especial representativo de controvérsia (art. 543-C, § 1º, do CPC). Indeferimento do pedido de desistência recursal. É inviável o acolhimento de pedido de desistência recursal formulado quando já iniciado o procedimento de julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia, na forma do art. 543-C do

CPC c/c Resolução n.º 08/08 do STJ. Questão de ordem acolhida para indeferir o pedido de desistência formulado em Recurso Especial processado na forma do art. 543-C do CPC c/c Resolução n.º 08/08 do STJ. Rel. Min. Nancy Andrighi, Brasília, 17 dez. 2008. Diário de Justiça Eletônico, Brasília, 04 jun. 2009. Disponível em <https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200801289049&dt_publicacao=04/06/2009>. Acesso em: 06 nov. 2010.

CABRAL, Antonio do Passo. O novo procedimento-modelo (Musterverfahren) alemão: uma alternativa às ações coletivas. Revista de Processo Civil, São Paulo, Ano 32, n. 147, p. 123-146. Editora Revista dos Tribunais, maio/2007.

CÔRTES, Osmar Mendes Paixão. A “objetivação” no processo civil – As características do processo objetivo no procedimento recursal. Revista de Processo Civil, São Paulo, Ano 34, n. 178, p. 220-226. Editora Revista dos Tribunais, dezembro/2009.

DIDIER JÚNIOR, Fredie; DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. Curso de Direito Processual Civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processos nos tribunais. 7. ed. Salvador: JusPODIVM, 2009. v. 3.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de processo civil: processo de conhecimento. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. v. 2.

FUX, Luiz. A desistência recursal e os recursos repetitivos.BDJur, Brasília/DF, nº,  p. 01-13, fev. 2010. Disponível em <http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/handle/2011/27102>. Acesso em: 04 mar. 2011.

LOURENÇO, Haroldo. Desistência da pretensão recursal no julgamento por amostragem em recursos repetitivos. Uma proposta. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 105, nº 404, p. 587-597, jul./ago. 2009. Disponível em: <http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/HaroldoLourenco.pdf> Acesso em: 08 nov. 2010.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de processo civil: processo de conhecimento. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. v. 2.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil. 14 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, v.5

MOREIRA, José Carlos Barbosa. O novo processo civil brasileiro: exposição sistemática do procedimento. 26 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

NOGUEIRA, Daniel Moura. A Nova Sistemática do Processamento e Julgamento do Recurso Especial, Art. 543-C, do CPC. Revista de Processo, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 164, p. 235-244. Out/2008.

NUNES, Dierle José Coelho. Decisão do STJ: Corte especial nega desistência de recurso repetitivo. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, nº 2002, p. 1-2, dez. 2008. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/12123>. Acesso em: 07 nov. 2010.

STRECK, Lenio Luiz. O STJ e a desistência de recurso. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2016, 7 jan. 2009. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/12173. Acesso em: 06 nov. 2010.

STRECK, Lenio. Decisão sobre desistência de recurso é inadequada. Consultor Jurídico, Rio Grande do Sul, p. 1-3, dez. 2008. Disponível em < http://www.conjur.com.br/2008-dez-25/decisao_desistencia_recurso_inadequada >. Acesso em: 08 nov. 2010.


[1] STJ. QO no REsp 1.063.343/RS. Questão de Ordem no Recurso Especial.  Relatora: Min. Nancy Andrighi. Órgão julgador: Corte Especial. Data do julgamento: 17.12.2008. Data da publicação/fonte: DJe 04.06.2009. Ver também REsp 1.058.114/RS.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos
Assuntos relacionados
Sobre o autor
Daniel Lin Santos

Natural de Belo Horizonte/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais no ano de 2008. Especialista em Direito Tributário pelo Centro de Estudos da Área Jurídica Federal e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Foi servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Ingressou na carreira de Advogado da União pelo concurso de 2008, tomando posse em 10 de dezembro de 2010, com lotação e exercício na Procuradoria da União do Estado do Acre. Em 12 de janeiro de 2012, tornou-se Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria da União do Estado do Acre. Desde março de 2014 está lotado na Consultoria Jurídica da União no Acre.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Daniel Lin. Da desistência do recurso representativo de controvérsia submetido à técnica de julgamento de recursos especiais repetitivos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4001, 15 jun. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28316. Acesso em: 24 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos