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Controle judicial da ineficiência administrativa: uma análise principiológica

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CONCLUSÃO

Na profunda esperança de se ter tratado o tema em questão com a presteza e atenção merecidas, mister se faz tecer, ao final, algumas conclusões sobre a problemática lançada.

Embora o princípio da eficiência ainda não tenha sido devidamente tratado pela Doutrina pátria, é urgente que se faça uma delimitação do instituto para que seu conteúdo não seja assimilado de maneira equivocada. Em termos práticos, poder-se-ia dizer que o aprofundamento da análise do princípio serviria inclusive para melhor evidenciar os abusos e irregularidades na situação da coisa pública.

Conforme se pôde perceber, o princípio da eficiência no direito administrativo se demonstrou um objeto de estudo bastante melindroso de ser tratado, demandando, por isso, cuidadosa apreciação e profunda meditação a fim de ser, da melhor maneira possível, esclarecido.

Em razão da extrema abstração do instituto, o princípio da eficiência traz consigo inúmeros problemas ainda não resolvidos pela Doutrina. Se o escopo do trabalho não é apresentar as discordâncias que orbitam aquela norma, mas também propor soluções às mesmas, ao menos superficialmente, espera-se que tenha o estudo alcançado seu objetivo.

Sobre a natureza jurídica da eficiência, ficou demonstrado que, embora haja persuasivos argumentos em contrário, a eficiência sempre foi e jamais poderia deixar de ser Princípio de Direito. Contudo, somente agora, com sua mutação de princípio de direito para princípio constitucional, se pode dizer que a norma adquiriu caráter de operabilidade.

Conclui-se que ao Judiciário sempre será possível rever os atos da administração sob a ótica da eficiência sem implicar, com isto, a quebra da ordem jurídico-constitucional. De fato, tal prerrogativa carecia de qualquer alteração do texto constitucional, já que se demonstrou que a exigência de eficiência, ainda que não positivada, há muito se fazia presente no sistema jurídico brasileiro. Aliás, a capacidade de anular atos ou desfazer fatos jurídicos sob o fundamento único de ter sido ferido o princípio da eficiência é condição essencial para que este princípio seja, inclusive, considerado como tal.

Ironicamente deve-se concordar que não se sabe ao certo se a introdução da eficiência no texto constitucional será, de fato, eficiente quanto aos propósitos a ela designados. Frustra-nos concluir que apenas o tempo nos trará a resposta.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABRAÃO, José Carlos. Princípio da Eficiência. In Informativo Licitações e Contratos, n.o 64, Curitiba: Zênite, 1999.

AMARAL, Antônio Carlos Cintra do. O princípio da eficiência no direito administrativo. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ - Centro de Atualização Jurídica, n.o 14, junho-agosto, 2002. Disponível na Internet: <http://www.direitopublico.com.br>. Acesso em: 26 de março de 2003

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

_______. Discricionariedade e Controle Jurisdicional. 2a ed., São Paulo: Malheiros, 2001.

BARCELLOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais: O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. v. 3, t. III, São Paulo: Saraiva, 1992.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

FERRARA, Francesco. Trattato di Diritto Civile Italiano. Roma: Athenaeum, 1921.

FRANÇA, Vladimir da Rocha. Eficiência Administrativa na Constituição Federal. In Revista de Direito Administrativo. n.o 220, Rio de Janeiro: Renovar, abr./jun. 2000.

GABARDO, Emerson. Princípio Constitucional da Eficiência Administrativa. São Paulo: Dialética, 2002.

GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 2a ed. rev. e aum. São Paulo: Saraiva, 1992.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

LOPES, Maurício Antônio Ribeiro. Comentários à Reforma Administrativa - De acordo com as Emendas Constitucionais 18, de 05.02.1988, e 19, 04.06.1988. São Paulo, Revista dos Tribunais, 1998.

LOUREIRO, João Carlos Gonçalves. O Procedimento Administrativo entre a Eficiência e a Garantia dos Particulares: algumas considerações. Coimbra: Coimbra, 1995.

MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro. 20a ed., atual. por Eurico de Andrade de Azevedo et al., São Paulo: Malheiros, 1995.

MODESTO, Paulo. Princípio da Eficiência. In Revista Interesse Público, São Paulo: Notadez, ano 2, n.o 7, jul./set. 2000.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2001. MOREIRA, Egon Bockmann. Processo administrativo e Princípio da eficiência. In as leis de processo administrativo, São Paulo: Malheiros, 2000.?

NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Manual da Monografia Jurídica. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2001?PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 1999.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

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SUNFELD, Carlos Ari; MUÑOZ, Guillermo Andrés (Coord.). As Leis de Processo Administrativo (Lei Federal 9.784/99 e Lei Paulista 10.177/98). São Paulo: Malheiros, 2000.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Emmanuel Felipe Borges Pereira. Controle judicial da ineficiência administrativa: uma análise principiológica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3976, 21 mai. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28502. Acesso em: 4 dez. 2024.

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