Jesus para o o deputado Pastor Eurico (PSB-PE).

Uma defesa metajurídica para Xuxa

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Punir, condenar. Por muito tempo foi assim, e ainda é. Todavia condenar por atos passados, e eternizá-los, se torna um direito questionável, pois, perpetua erros, quando o autor já não os comete mais, não condiz com a civilidade.

É triste ver situações que nos remetem à Santa Inquisição. O deputado Pastor Eurico (PSB-PE), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, não perdeu tempo em apedrejar (por palavras) a apresentadora de TV Xuxa Meneghel. A apresentadora de TV Xuxa Meneghel, em seu passado, tem um nódoa em sua vida - que ela mesma considera, pois pediu, judicialmente, a retirada do filme “Amor, Estranho Amor” (a então modelo aparece em cenas eróticas com um garoto de 12 anos) -, que enseja dissabores, ainda, diante de sua conduta reprovável aos bons costumes.

Em outubro de 2010, a apresentadora Xuxa Meneghel entrou com uma ação judicial obrigando o Google a retirar links de páginas que a indiquem como “pedófila” ou mostrem imagens ou vídeos do filme “Amor Estranho Amor” produzido na década de 1970. Em 2012, o Superior Tribunal de Justiça decidiu a favor do Google, pois este é apenas um indexador.

Mas será que a atitude pretérita da "rainha dos baixinhos" deve ser relembrada para condená-la ao fogo eterno do pecado? Pelo antigo testamento, sim, mas, pelo novo, não. Jesus Cristo invocou o direito de se arrepender, para poder continuar no caminho da salvação, também preconizou o dever de perdoar os pecados de outros seres humanos.

Maria Madalena, a prostituta histórica, que representa a máxima, do perdão, do arrependimento; pode-se até considerar que Jesus Cristo foi o criador do movimento feminista, pois, naquela época, as mulheres tinham direitos aquém dos direitos masculinos.

 'Mestre, esta mulher tem sido apanhada em flagrante adultério. Moisés nos ordenou na Lei que tais mulheres sejam apedrejadas; tu, pois, que dizes?'

O Ungido, o Salvador, não condenou Maria Madalena:

"Aquele que dentre vós está sem pecado, seja o primeiro que lhe atire uma pedra".

Depois da "absolvição", que se processou no íntimo de cada acusador, a adúltera foi deixada intacta. 

"Mulher, onde estão eles? Ninguém te condenou"? - perguntou Jesus.

"'Ninguém, Senhor", respondera Madalena.

"Nem eu tampouco te condeno; vai, e não peques mais". - contemplou Jesus.

O texto nos remete ao pensamento de que errar é uma condição humana, seja pelo ato, pelo pensar, por palavras, por escrever algo. As intenções mundanas mais difíceis de se obter é o pensar íntimo de cada pessoa. Como os seres humanos não podem ler os pensamentos uns dos outros, os pecados não se manifestam à luz de todos. Eis uma das máximas de Jesus quando proferiu "Aquele que dentre vós está sem pecado, seja o primeiro que lhe atire uma pedra". Jesus Cristo, um dos grandes psicólogos da humanidade sabia, que muitos seres humanos não externavam suas verdadeiras intenções, mas viviam sob a falsa aparência de pureza.

E por que não dizer que Ele foi precursor dos Direitos Humanos, pois a sua passagem deixou bem claro que todos os seres humanos, indiferentemente, de sexualidade, nacionalidade, condição econômica, hierarquia, de ser ou não servidor público do Estado, todos têm os mesmos direitos, uma vida digna, onde o perdão, a solidariedade, o recomeçar, a liberdade, a igualdade e a fraternidade representam a congruência à paz entre os seres humanos.

"Aquele que dentre vós está sem pecado, seja o primeiro que lhe atire uma pedra".

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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