Os advogados, que promovem a defesa dos acusados de envolvimento com o crime organizado, não podem ser considerados mercenários ou antiéticos; em razão, exclusivamente, do exercício da advocacia nestes casos. Deve-se observar, no início da presente abordagem, que os indivíduos citados nas investigações têm assegurado na Constituição Federal o direito de alegar, em juízo, toda a matéria a ele favorável.
Caso não se concedesse esta prerrogativa aos incriminados, os processos judiciais resultariam em verdadeira arbitrariedade. A defesa dos acusados representa um pressuposto indispensável para a viabilização de um julgamento em consonância com a vigente noção de justiça.
No sistema judiciário, a função do advogado da parte ré consiste em proporcionar, através de seus conhecimentos técnicos acerca da legislação, a adequada defesa dos interesses do seu cliente. Ao se prestar serviços de advocacia, a dedicação e o zelo profissionais tornam-se indispensáveis. O procurador deve pautar sua conduta no auxílio ao seu constituinte, na forma da lei. Qualquer criminoso, por pior que seja o mesmo, tem de ser orientado e defendido de maneira hábil e idônea; para que, assim, possa advir do processo, uma punição justa.
Tratam-se de reações compreensíveis, a indignação e o repúdio de parcela predominante da sociedade aos advogados que se dispõe a defender pessoas, sobre as quais recaem acusações de crimes graves e revoltantes. No caso específico do crime organizado no Estado do Piauí, cujos partícipes cometeram diversas atrocidades, a sociedade anseia a punição dos culpados. Neste contexto, os causídicos envolvidos representam para a população uma ameaça de impunidade, na medida que os mesmos sustentam tese em favor dos seus clientes, os acusados.
Quanto a este receio, há de se considerar que, se o profissional do direito agisse em conformidade com os preceitos da moral e do ordenamento jurídico, nenhum malefício seria provocado à devida averiguação das responsabilidades pelas transgressões cometidas. Ressalta-se que o advogado desempenha papel fundamental para a realização de um julgamento de acordo com os termos da lei e a culpabilidade do agente.
Não se objetiva, porém, na presente análise, a proteção irrestrita à classe dos advogados. Como em qualquer campo de trabalho, também, na advocacia, encontram-se os maus profissionais. Assim, existem advogados que se utilizam de métodos temerários e ardilosos para retardar o processo ou frustrar a adequada apreciação do caso. Nestas hipóteses, constata-se ser inegável que a conduta desprovida de ética, por parte dos profissionais do direito, pode contribuir decisivamente, para que criminosos se mantenham impunes às penalidades previstas na legislação.
Cumpre à população acompanhar atentamente, não só a atuação dos advogados; como, também, dos próprios órgãos jurisdicionais. A importância da apuração dos fatos ligados ao crime organizado decorre da indispensável necessidade de garantir a segurança pública no Estado do Piauí. Dessa forma, a comunidade, maior interessada na manutenção da ordem social, não pode assumir uma posição passiva e se limitar a assistir o transcorrer dos fatos. Os cidadãos precisam manifestar indignação aos esquemas de corrupção e assassinatos que estão sendo revelados, bem como fiscalizar o andamento dos processos referentes a tais crimes.
As investigações, ora em curso, revelam, até mesmo, indícios de envolvimento de membros de entidades, que possuem a função primordial de garantir a paz social. Faz-se necessária a punição dos verdadeiros culpados, a fim de se restaurar a confiança popular nas organizações policiais e no Poder Judiciário. Em isto ocorrendo, pelo mesmo para o caso do crime organizado, a impunidade deixará de reinar, concedendo lugar à tão almejada justiça.