Artigo Destaque dos editores

Crimes informáticos:

breves considerações sobre os delitos virtuais no ordenamento jurídico brasileiro

Exibindo página 2 de 2
22/06/2014 às 14:18

Resumo:


  • Artigo analisa crimes informáticos no Brasil, explorando sua evolução, legislação aplicável e entendimento dos tribunais.

  • Legislação específica inclui Lei n.º 12.735/2012 e Lei n.º 12.737/2012, que tipificam condutas e estabelecem penas para crimes virtuais.

  • Jurisprudência atual ainda é escassa devido à recente legislação, mas destaca-se a preocupação com a competência para julgamento e a necessidade de uma legislação mais abrangente e adaptável às mudanças tecnológicas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

5 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

Com o estudo das características principais dos delitos informáticos, da legislação aplicada especificamente ao caso e do atual posicionamento jurisprudencial a respeito dos crimes virtuais, a pesquisa cumpriu o seu objetivo, qual seja, compreender a realidade jurídica dos crimes virtuais no ordenamento jurídico brasileiro. Após estas etapas necessárias para a devida averiguação do instituto, torna-se imperiosa a realização de algumas reflexões.

Por mais que a utilização das tecnologias ligadas ao mundo virtual esteja altamente interligada ao cotidiano do brasileiro, a legislação pátria ainda está bastante aquém de uma fiscalização adequada deste meio de comunicação. A cada dia, novas formas de violação de direitos pela internet são verificadas pelas autoridades sem que exista uma legislação contemporânea capaz de, ao menos, conter a reiteração destes delitos no ordenamento pátrio.

Enquanto a criminalidade virtual avança em paços largos, a legislação caminha calmamente, pois, como foi demonstrado nesta pesquisa, há apenas duas leis completamente dedicadas aos crimes informáticos atualmente em vigor no Brasil. No entanto, o cometimento destes crimes só aumenta, violando direitos fundamentais e deixando a sociedade à margem de uma proteção efetiva. Este crescimento de delitos provoca uma avalanche processual no judiciário, o qual, sem uma legislação forte e contemporânea, precisa recorrer a outros institutos jurídicos para tentar solucionar os casos da melhor forma possível, o que causa uma maior lentidão neste poder.

Por isso, mostra-se extremamente necessário que o legislador trabalhe no sentido de editar legislações mais completas, que atinjam todas as vertentes dos crimes informáticos, punindo desde os delitos mais simples até aqueles que violam a sociedade como um todo, como o racismo, o preconceito, dentre outros. Ademais, deve-se criar instrumentos legais adaptáveis às contínuas mudanças tecnológicas, evitando, assim, a criação de normas ultrapassadas, engessadas à realidade vigente em sua concepção e que, consequentemente, não tem os mecanismos necessários ao combate dos delitos informáticos desenvolvidos após a sua edição.

Sem esta ação legislativa, o Brasil continuará nas mãos de criminosos ardilosos, conhecedores dos mais secretos detalhes do mundo virtual, exigindo cada vez mais esforço interpretativo dos tribunais para tentar punir os delitos que, até então, permanecem no ordenamento pátrio sem os tão desejados óbices legais.


REFERÊNCIAS

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 24 mar. 2014.

____, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 28 mar. 2014.

____, Lei n.º 7.716 de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ leis/L7716compilado.htm>. Acesso em: 28 mar. 2014.

____, Lei n.º 12.735 de 30 de novembro de 2012, que tipifica condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil _03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12735.htm>. Acesso em: 28 mar. 2014.

____, Lei n.º 12.737 de 30 de novembro de 2012, que traz a tipificação criminal de delitos informáticos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm >. Acesso em: 28 mar. 2014.

____, Superior Tribunal de Justiça. Competência em crimes informáticos. Conflito de competência n.º 116.926 SP. Juízo Federal da 9ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará. Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior. Terceira Seção. 04 fev. 2013. DJe 15 fev. 2013.

____, Superior Tribunal de Justiça. Competência em crimes informáticos. Conflito de competência n.º 121215/PR. Juízo Federal da Vara Criminal e Juizado Especial de Londrina e Juízo de Direito da Vara Criminal de Rolândia. Relator: Ministra Alderita Ramos de Oliveira. Terceira Seção. 12 dez. 2012. DJe 1 fev. 2013.

____, Superior Tribunal de Justiça. Competência em crimes informáticos. Conflito de competência n.º 125125/SP. Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central da Barra Funda - São Paulo e Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal De Paranavaí. Relator: Ministra Alderita Ramos de Oliveira. Terceira Seção. 28 nov. 2012. DJe 12 dez. 2012.

____, Superior Tribunal de Justiça. Pedido de relaxamento de prisão relacionada a crimes cometidos pela internet. Habeas Corpus n.º 198401/CE. Paulo Cauby Batista Lima e Outros e Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Relator: Ministro Og Fernandes. Sexta Turma. 16 jun. 2011. DJe   24 ago. 2011.

CAPUTO, Vitor. Pornografia infantil é o crime virtual mais comum no Brasil. Exame.com. São Paulo: Abril, 2014. Disponível em: <http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/pornografia-infantil-e-o-crime-virtual-mais-comum-no-brasil>. Acesso em: 28 mar.2014.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

COLLI, Maciel. Cibercrimes: limites e perspectivas para a investigação preliminar policial brasileira de crimes cibernéticos. Porto Alegre: PUCRS, 2009. Disponível em: <http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2477>. Acesso em: 24 mar. 2014.

COSTA, Fernando José da. Locus delicti nos crimes informáticos. São Paulo: USP, 2011. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-24042012-112445/pt-br.php>. Acesso em: 24 mar. 2014.

GIMENES, Emanuel Alberto Sperandio Garcia. Crimes virtuais. Revista de Doutrina n.º 55. Porto Alegre: TRF4, 2013. Disponível em: <http://www.revista doutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao055/Emanuel_Gimenes.html>. Acesso em: 24 mar. 2014.

GUARDIA, Gregório Edoardo Raphael Selingardi. Comunicações eletrônicas e dados digitais no processo penal. São Paulo: USP, 2012. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-02042013-102504/publico/Disse rta_Parcial_Gregorio_Edoardo_Raphael_Selingardi_Guardia.pdf>. Acesso em: 24 mar. 2014.

KERR, Vera Kaiser Sanches. A disciplina, pela legislação processual penal brasileira, da prova pericial relacionada ao crime informático praticado por meio da internet. São Paulo: USP, 2011. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/ disponiveis/3/3142/tde-07112011-115417/publico/Dissertacao_Vera_Kaiser_Sanches_ Kerr.pdf>. Acesso em: 24 mar. 2014.

PINHEIRO, Emeline Piva. Crimes virtuais: uma análise da criminalidade informática e da resposta estatal. Porto Alegre: PUCRS, 2006. Disponível em: <http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2006_1/emeline.pdf>. Acesso em: 24 mar. 2014.

SYDOW, Spencer Toth. Delitos informáticos próprios: uma abordagem sob a perspectiva vitimodogmática. São Paulo: USP, 2009. Disponível em: <http://www.teses. usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-15062011-161113/>. Acesso em: 24 mar. 2014.

VIANA, Túlio Lima. Do acesso não autorizado a sistemas computacionais: fundamentos do direito penal informático. Belo Horizonte: UFMG, 2001. Disponível em: <http://www.bibliotecadigital.ufmg.br/dspace/handle/1843/BUOS-96MPWG>. Acesso em: 24 mar. 2014

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Sergio Jose Barbosa Junior

Advogado. Técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Pernambuco. Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Faculdade Escritor Osman da Costa Lins, em Vitória de Santo Antão/PE. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Maurício de Nassau, em Recife/PE.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARBOSA JUNIOR, Sergio Jose. Crimes informáticos:: breves considerações sobre os delitos virtuais no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4008, 22 jun. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29634. Acesso em: 23 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos