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Justiça restaurativa:

uma abordagem sob o prisma da justiça do século XXI

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25/06/2014 às 10:44
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6. Conclusão

Diante desse quadro, vislumbra-se a necessidade de aperfeiçoamento do sistema de justiça atual, como forma de garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. E nesse ponto, a possibilidade de resolução de conflitos mediante práticas de Justiça Restaurativa mostra-se uma forma eficaz e eficiente, a qual contempla tanto os anseios da sociedade, como o caráter ressocializatório em relação ao infrator.

A resolução de conflitos mediante práticas restaurativas têm, assim, como um de seus objetivos, a recomposição ao parâmetro mais próximo possível do status quo ante, de forma a garantir à vítima uma reparação (seja ela patrimonial ou psicológica) e, ao infrator, uma possibilidade efetiva de ressocialização.

A colocação da vítima em situação de destaque na Justiça de âmbito penal se mostra de suma importância, pois não mais é possível deixar a mesma ao alvedrio do processo de punição ao infrator, limitando-a a ser mera testemunha ocular do fato típico. Mais do que isso, a vítima deve assumir papel de vital importância no processo restaurativo, pois esta é um dos agentes mais interessados na resolução da contenda, haja vista o processo vitimizatório sofrido.

Outrossim, tal situação deve ser implementada dentro de um programa de Justiça Restaurativa, por meio do empoderamento da sociedade, para o fim de que ela possa ter participação ativa nas decisões e possibilidade de timorear os rumos das ações de seu interesse, não deixando tais fardos unicamente aos órgãos julgadores. Tal necessidade encontra-se cristalinizada nas palavras de Howard Zehr ao referir que “"A justiça precisa ser vivida, e não simplesmente realizada por outros e notificada a nós. Quando alguém simplesmente nos informa que foi feita justiça e que agora a vítima irá para a casa e o ofensor para a cadeia, isto não dá a sensação de justiça. (...) Não é suficiente que haja a justiça, é preciso vivenciar a justiça.”"[20]


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALRS - Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Relatório da Subcomissão da Situação Carcerária. Porto Alegre: Editora ALRS, 2012.

ACHUTTI, Daniel. Justiça Restaurativa no Brasil: possibilidades a partir da experiência belga. Civitas – Revista de Ciências Sociais, Volume 13, nº 1, Jan-Abr de 2013.Págs. 154-181.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: História da violência nas prisões. São Paulo: Editora Vozes. 1988

HOYLE, Caroline; YOUNG, Richard; HILL, Roderick. Proceed with caution: an evolution of the implemention and effectiveness of an initiative in restorative cautioning. Londres: Joseph Rowntree Foundation. 2002.

NASSARO, Adilson Luís Franco. O policial militar pacificador social: emprego da mediação e da conciciação no policiamento preventivo. Tese apresentada Centro de Altos Estudos de Segurança da Polícia Militar do Estado de São Paulo. São Paulo. 2012.

ROBALO, Teresa Lancry de Gouveia de Albuquerque e Souza. Justiça Restaurativa: Um caminho para a humanização do direito. São Paulo: Editora Juruá. 2012.

PALLAMOLLA, Rafaella da Porciuncula. Justiça Restaurativa: da teoria à prática.  São Paulo: Editora IBCCRIM, 2009.


Notas

[1]           FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: História da violência nas prisões. São Paulo: Editora Vozes. 1988. Pág. 34.

[2]           PALLAMOLLA, Rafaella da Porciuncula. Justiça Restaurativa: Da Teoria à Prática. São Paulo: Editora IBCCRIM, 2009. Pág. 31

[3]           ALRS - Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Relatório da Subcomissão da Situação Carcerária. Porto Alegre: Editora ALRS, 2012.

[4]           HULSMAN e CELIS. Penas Perdidas. O Sistema penal em questão. Pág. 119. apud in PALLAMOLLA, Rafaella da Porciuncula. Justiça Restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: Editora IBCCRIM, 2009. Pág. 38.

[5]           ROBALO, Teresa Lancry de Gouveia de Albuquerque e Souza. Justiça Restaurativa: Um caminho para a humanização do direito. São Paulo: Editora Juruá. 2012. Pág. 37

[6]           ROBALO, Terese Lancry de Gouveia de Albuquerque e Souza. Justiça Restaurativa: Um caminho para a humanização do direito. Editora Juruá. 2012. Pág. 41.

[7]           Penas Perdidas: O sistema penal em questão. Niteroi: Luam 2a. ed. 1997, pag. 116-117 apud  PALLAMOLLA, Rafaella da Porciuncula. Justiça Restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: Editora IBCCRIM, 2009. Pág. 38.

[8]           BRAITHWAITE, John. A future where punishment is marginalized: realistic or utopian? UCLA Law Review. v. 46. n. 16, p. 1743 apud in ROBALO, Teresa Lancry de Gouveia de Albuquerque e Souza. Justiça Restaurativa: Um caminho para a humanização do direito. Editora Juruá. 2012. Pág. 26.

[9]           HUDSON, Joe. Introduction to Family Group Conferences: perspectives on policy and pratice. Nº 1, 1996. apud in ROBALO, Teresa Lancry de Gouveia de Albuquerque e Souza. Justiça Restaurativa: Um caminho para a humanização do direito. Editora Juruá. 2012. Pág. 26.

[10]             ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Pág. 181 apud in ROBALO, Teresa Lancry de Gouveia de Albuquerque e Souza. Justiça Restaurativa: Um caminho para a humanização do direito. Editora Juruá. 2012. Pág. 27.

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[11]          PALLAMOLLA, Rafaella da Porciuncula. Justiça Restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: Editora IBCCRIM, 2009. Pág. 56.

[12]          ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Pág. 191-192. apud in PALLAMOLLA, Rafaella da Porciuncula. Justiça Restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: Editora IBCCRIM, 2009. Pág. 57-58.

[13]          PALLAMOLLA, Rafaella da Porciuncula. Justiça Restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: Editora IBCCRIM, 2009. Pág. 58-59.

[14]             HOYLE, Caroline; YOUNG, Richard; HILL, Roderick. Proceed with caution: an evolution of the implemention and effectiveness of an initiative in restorative cautioning. Londres: Joseph Rowntree Foundation. 2002.  

[15]          ACHUTTI, Daniel. Justiça Restaurativa no Brasil: possibilidades a partir da experiência belga. Civitas – Revista de Ciências Sociais, Volume 13, nº 1, Jan-Abr de 2013. Pág. 162-163.

[16]          ROBALO, Teresa Lancry de Gouveia de Albuquerque e Souza. Justiça Restaurativa: Um caminho para a humanização do direito. Editora Juruá. 2012. Pág. 152.

[17]          ROBALO, Teresa Lancry de Gouveia de Albuquerque e Souza. Justiça Restaurativa: Um caminho para a humanização do direito. Editora Juruá. 2012.Pág. 150, 162 e 182.

[18]          PALLAMOLLA, Rafaella da Porciuncula. Justiça Restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: Editora IBCCRIM, 2009. Págs. 120-121.

[19]          http://www.pm.sc.gov.br/noticias/joinville-5-regiao-de-policia-militar-realiza-formatura-do-1-treinamento-em-mediacao-de-conflitosatrwa.html , sitio acessado em 20/11/2013.

[20]          ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Pág. 191-192. apud in PALLAMOLLA, Rafaella da Porciuncula. Justiça Restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: Editora IBCCRIM, 2009. Pág. 56. 

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Sobre o autor
Humberto Goulart Neto

Capitão do Quadro de Oficiais do Estado Maior da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Pós-graduando em Direito Público pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci – Uniasselvi. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Bacharel em Ciências Militares: Área de Defesa Social.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NETO, Humberto Goulart. Justiça restaurativa:: uma abordagem sob o prisma da justiça do século XXI. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4011, 25 jun. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29677. Acesso em: 22 dez. 2024.

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