Tudo de Sujeitos do delito
As diferentes faces da vulnerabilidade
O discurso legítimo continua a ser o do colonizador, criminalizando-se ou censurando-se todo aquele que aponte as falhas e ilegitimidades do suposto Estado de bem-estar social em que vivemos.
Investigação de crimes sexuais e depoimento sem dano
Abordamos questões relacionadas aos crimes sexuais do art. 217-A do CP, quando não deixam vestígios físicos, relacionando alguns desafios que as autoridades enfrentam no momento da produção de provas.
Casos Mari Ferrer e Marcius Melhem: por que o Direito Penal não protege as mulheres?
Os casos relatados devem servir de parâmetro para pautar discussões acerca da necessidade de enfrentar o tratamento do Judiciário que, ao invés de amparar as vítimas, as colocam no papel de causadoras ou, minimamente, de partícipes da conduta do agressor.
Advogado do investigado pode participar das oitivas de testemunha e vítima?
O advogado do autuado/investigado possui direito em participar das oitivas de testemunhas, vítimas e outros atores diversos na fase flagrancial ou procedimental investigatória propriamente dita?
Caso Neymar: jurisprudência dá preponderância à palavra da vítima
Abordam-se questões jurídico-penal envolvidas em caso de estupro (da perspectiva do acusado e da vítima), merecendo atenção o fato de a jurisprudência brasileira dar peso maior à palavra da vítima para que ocorra a sentença de condenação.
A relevância do relato da vítima no contexto da violência doméstica
Avalia-se qual carga valorativa deve ser dada ao relato da vítima de violência doméstica como meio hábil para sustentar suas alegações, uma vez que, em uma condenação penal, o juiz deve fundamentar a sentença com base nas provas produzidas no interregno da instrução probatória.
A nova Lei nº 13.431/2017 (Lei do Depoimento sem Dano ou do Depoimento Especial) com suas nuances, polêmicas e disparates
Com a nova Lei nº 13.431/2017, admite-se acareação da criança/adolescente na condição de vítima ou testemunha de violência?
DOS CRIMES HEDIONDOS: CASOS PRÁTICOS
O presente trabalho tem por objetivo expor considerações relevantes a respeito dos crimes denominados de hediondos, demonstrando a ocorrência da dinâmica de tal delito através de casos práticos.
Culpabilização da mulher vítima de estupro
Impressões morais sobre o comportamento da mulher na sociedade devem ser afastadas por ocasião do julgamento de crimes contra a dignidade sexual, como o estupro. É preciso separar esse elemento da efetiva contribuição da vítima para a consumação do delito.
Valor probatório da palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual
Analisa-se o valor diferenciado que deve ser conferido à palavra da vítima de crimes sexuais, objetivando-se uma satisfatória aplicação do direito penal, apoiado indispensavelmente em pilares da psicologia.
Indenização criminal: uma contribuição do sistema inquisitório à vítima
Trata-se de reflexão sobre a dispensa de pedido certo para indenização da vítima de crime na denúncia, uma vez que a incidência da iniciativa judicial decorrente do sistema inquisitivo não vulnera a ampla defesa e o contraditório.
TEMÁTICAS ESSENCIAIS EM CRIMINOLOGIA
A pesquisa tem por espoco basilar a apresentação dos principais conceitos que norteiam a ciência da Criminologia, de modo a oferecer uma visão geral do assunto, propiciando familiaridade com o tema,
Depoimento sem dano e o princípio do melhor interesse da criança
O depoimento sem dano proporciona a possibilidade de crianças e adolescentes serem inquiridos de forma adequada e condizente com sua condição de pessoa em desenvolvimento, sem submetê-los a processo de revitimização.
O novo papel da vítima
O presente artigo tem por escopo analisar a posição em que a vítima ocupa na atualidade. Com o surgimento do Estado Moderno cresceu, igualitariamente, a ideia de que o crime configura ofensa à coletividade.
Declaração de impacto familiar: exemplo de direito penal e processual penal simbólico
Abordaremos o instituto do direito britânico da "declaração de impacto familiar" em crimes de homicídio, explorando seu caráter meramente simbólico. Quais os impactos desse tipo de norma na sociedade?