Impropérios a Dilma Rousseff não é democracia

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O artigo analisa a atuação dos cidadãos durante a abertura da Copa do Mundo e ações de revolta contra os governantes.

A presidenta Dilma Rousseff foi alvo de impropérios. O descontentamento do povo – os subnutridos e os sem-teto? – ecoou no Brasil e aos demais países através da cobertura da mídia na abertura da Copa do Mundo. Dizer que tal manifestação é uma condição de mostrar a presidenta que o povo está descontente com insultos, não é a lógica de uma nação civilizada [política e moralmente].

Injúrias de nada resolverão, no sentido de mudar o país [do povo, ao povo, pelo povo]. A animalidade apenas fomenta mais animalidade, e os instintos primitivos do ser humano virão à tona. Como animais irracionais furiosos – apesar destes só agirem com violência quando são atacados -, os seres humanos se digladiarão em nome da “justiça”.

Vituperar não traz nenhuma inovação, mudança. Há dois problemas [graves] do Brasil: individualismo e oportunismo. Somos uma nação considerada hospitaleira por muitas outras nações. A hospitalidade, o carinho, eis os atributos que muitos estrangeiros presenciam nos brasileiros. As belezas naturais também causam contentamentos nos estrangeiros. Todavia, brasileiro com brasileiro é uma guerra [não] declarada. Não a guerra com armas (faca, revólver), mas a guerra forjada na indiferença, na oportunidade de lesa a pátria [Lei de Improbidade Administrativa (LIA)].

Somente com a valorização do voto – não votar por votar [votar, somente, pela aparência do candidato ou por ser de congregação religiosa etc.], não vender o voto [votar em candidato que dá uma casa etc.] –, com a visão universalista [bom para todos os cidadãos] é que o Brasil começará a melhorar.

“Mas em quem votar”? A dúvida que causa aflições a muitos brasileiros. Os grandes partidos conduzem a vida do povo e de partidos políticos menores. Na esperança de ter algum membro do partido em algum Ministério, os partidos pequenos, de menor representação, se sujeitam aos ditames dos partidos maiores [maior bancada no Congresso] – não se pode esquecer que o povo é o fomentador do engrandecimento de qualquer partido político.

Na conjuntura atual, coerente é dizer que votar em candidato que já foi “ficha suja” - LEI COMPLEMENTAR Nº135, DE 4 DE JUNHO DE 2010 – não é bom para o desenvolvimento do país. E o direito ao esquecimento? Eis uma discussão que vem se alastrando nos meios jurídicos, entre doutrinadores e operadores de direito.

Alguns consideram o direito ao esquecimento uma garantia Constitucional, pois não há pena perpétua (artigo 5º, XLVII, "a", da CF), além disso, deve-se proteger e dar direito ao ex-condenado a uma vida digna (artigo 5º, X); entretanto, outros consideram a liberdade de informação um dos princípios basilares da República (artigo 5º, IV, IX).

Sem esgotar tal assunto [complexo], o direito ao esquecimento deveria ser concedido, apenas, aos que nunca ocuparam cargo, função ou emprego público. Os prejuízos cometidos a Administração Pública (Código Penal – Título XI – Capítulo I) vão muito além do simples momento do ato danoso, mas se alastra por décadas, pois tal conduta criminosa fere direitos de milhões de brasileiros – se compararmos os crimes propriamente cometidos pelos narcotraficantes com os crimes dos ímprobos agentes públicos políticos, os criminosos comuns não atingem quantitativos de pessoas como nos atos praticados por pelos agentes públicos ímprobos, ou seja, os prejuízos provocados pelos agentes políticos ímprobos são mais devastadores que os cometidos pelos narcotraficantes, por exemplo. Por quê? Os narcotraficantes agem – quando não envolvidos com agentes políticos – dentro de áreas delimitadas de suas ações (vilas, comunidades, bairros), já os agentes políticos ímprobos atingem coletividades bem maiores: de um município (prefeito); de um estado-membro (governador); de um país (presidente da República, congressistas).

 

Dizer, invocar a democracia como “direito” supremo a injuriar [palavras, textos, faixas] os maus administradores públicos é como gritar no deserto: não resolve nada. Além disso, quanto mais o ser humano se rebaixa (do ser racional para o ser puramente instintivo), mais se materializará as desavenças, as intrigas, as banalidades nas vidas dos próprios seres humanos, pois [psicologia das multidões] a educação [virtude] é uma fina camada [verniz civilizatório] de proteção ao troglodita latente em todos os seres humanos. Restará o caos como conduta [diretriz] na vida humana.

Se os brasileiros querem melhorias substanciais, não há de se cometer atos movidos pelo ódio, todavia atos racionais aos problemas que afligem a todos: improbidades administrativas (tanto por servidores como não servidores), perseguições (religiosas, étnicas, sexuais) e todos os atos contrários ao Estado Democrático de Direito. E como conseguir tais direitos? Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e Congresso Nacional, eis os lugares onde os brasileiros devem se reunir para manifestar contra atitudes infligidoras ao Estado de Direito. Sair e depredar bens públicos ou particulares de nada resolverá, mas criar-se-ão mais revoltas, e estas serão de cidadão para cidadão. Depredar uma loja não é conduta correta, pois não resolverá nada, mas revoltará o dono da loja, os empregados desta loja, pois prejuízo na loja pode causar possíveis demissões trabalhistas – os empregados ficarão revoltados contra os depredadores. A queima de ônibus também será um prejuízo para a própria população, e esta se revoltará contra os vândalos – o Estado não tem culpa por ações de terceiros, quando não há omissão na segurança pública.

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Aos que querem mudar o Brasil, a violência apenas aumentará a violência. Cidadãos que querem melhorias ao país passarão a ser considerados vândalos pela mídia e por outros concidadãos. Nisso, os ímprobos se deleitarão, pois o caos enegrece a razão, o ódio favorece oportunidade de manipulação pelos que apregoarão “justiça”, “melhorias”, mas só querem se aproveitar da cegueira e da irracionalidade generalizada.

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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