Email, criptografia, confidencial… hein?

06/08/2014 às 15:54
Leia nesta página:

Artigo sobre tecnologia

“Uma pesquisa feita nos Estados Unidos revelou que 89% dos advogados usam e-mail para enviar informações confidenciais a seus clientes. Mas apenas 22% deles – isto é, 2 em cada 10 advogados – usam criptografia para impedir que essas comunicações “privilegiadas” sejam bisbilhotadas por intrusos”, conforme notícia do portal Consultor Jurídico.

Vamos estabelecer o básico: Email todos sabemos o que é, não é mesmo?

Agora, criptografia, o que vem a ser?

Segundo a Wikipédia:

Criptografia (Do Grego kryptós, “escondido”, e gráphein, “escrita”) é o estudo dos princípios e técnicas pelas quais a informação pode ser transformada da sua forma original para outra ilegível, de forma que possa ser conhecida apenas por seu destinatário (detentor da “chave secreta”), o que a torna difícil de ser lida por alguém não autorizado.

Uma informação não-cifrada que é enviada de uma pessoa (ou organização) para outra é chamada de “texto claro” (plaintext). Cifragem é o processo de conversão de um texto claro para um código cifrado e decifragem é o processo contrário, de recuperar o texto original a partir de um texto cifrado.

E confidencial?

Para muitos advogados, tudo é confidencial. Contudo, o paradoxo do tudo (que sem definição equivale a nada) demonstra que não há categoria para o que pode ser publicizado ou não.

Basta pensar no processo judicial. Não sendo segredo de justiça, ele é público, qualquer um pode ter acesso.

Contudo, existem muitas informações que não podem ser colocadas num email ou sistema sem que haja efetiva segurança.

Mais um trecho da reportagem revela:

De acordo com a pesquisa da LexisNexis Legal & Professional, a única medida de precaução tomada por 77% dos advogados, em suas comunicações privilegiadas, é acrescentar no fim do e-mail uma “declaração de confidencialidade” – uma espécie de lembrete a invasores de que não têm o direito de ler o conteúdo do e-mail e documentos anexados.

Esses advogados estão tratando as informações confidenciais do cliente com o mesmo cuidado que um adolescente posta uma mensagem no Facebook, diz osite NetworkWorld. Em termos de segurança, isso é virtualmente o mesmo que nada.

“Imagina se eu deixo um documento em minha mesa, com o título “Meus segredos mais profundos e sombrios”, com uma nota que diz: Por favor, não leia esse documento, se não lhe for pedido para fazê-lo. Que proteção isso me daria?”, pergunta o advogado Robert Ambrogi, que escreve sobre segurança no blog LawSites.

(leia a notícia completa: http://www.conjur.com.br/2014-jun-08/eua-apenas-22-advogados-protegem-mails-criptografia)

Neste quesito, o que anda circulando nos emails do escritório ou empresa?

Você acompanha, sabe ou monitora?

Sabe se não há informações realmente confidenciais sendo enviadas para fora da corporação?

Não controlar é quase como deixar o número do cartão de crédito no email, qualquer um pega, qualquer um usa.

O mesmo vale para sistemas jurídicos: Você troca a senha com regularidade? Usa senhas complexas?

Uma senha de 8 dígitos tipo:

12345678

87654321

00000000

Ou outras deste tipo não demonstram segurança alguma.

Ou pior: Cria uma senha complexa e boa, mas cola num papel no monitor ou anota na agenda…

Ou ainda, diz que tudo é seguro, usa até certificação digital, mas qualquer arigó da empresa sabe a senha…

Mais do que email, tecnologia, criptografia, senhas e sistemas: Segurança é inteligência.

#Usecomsabedoria

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Sobre o autor
Gustavo Rocha

Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos e membro de diversas comissões na OAB. Autoridade em Inteligência Artificial – IA no setor jurídico (chat gpt, Gemmini, Copilot e muito mais!). Consultor em gestão, tecnologia e marketing jurídico. Também sou craque em Privacidade e implementação de LGPD! Vamos conversar? Envie um e-mail ou mensagem pelo Microsoft Teams: [email protected] Prefere contato direto? WhatsApp ou Telegram: (51) 98163.3333

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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