Capa da publicação Os Estados Unidos e o sistema financeiro internacional
Capa: DepositPhotos
Artigo Destaque dos editores

Os Estados Unidos e o sistema financeiro internacional

Exibindo página 3 de 3
Leia nesta página:

Notas

[2] Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969 (Decreto nº 7.030/2009) Artigo 53. Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (jus cogens). É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza. Tais normas de jus cogens devem ser observadas independente se determinado Estado celebrou tratado internacional de reconhecimento deste direito. Por exemplo, a Declaração Universal foi aprovada em 1948 na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, no qual defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta, constitui norma imperativa de Direito Internacional geral.

[3] A Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu art. 4º, no qual trata dos princípios das relações internacionais, expressamente confere a defesa da independência nacional (inciso I), a autodeterminação dos povos (inciso III) e a igualdade entre os Estados (inciso V). Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em 16 de julho de 2013. De forma semelhante, a Carta das Nações Unidas também prevê, em seu Artigo 1, Parágrafo 2, que os princípios das ONU são: “2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal”. BRASIL. Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em 16 de julho de 2013.

[4] Decreto nº 21.177, de 27 de maio de 1946, promulga a Convenção sobre Fundo Monetário Internacional e a Convenção sobre o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, firmada em Bretton Woods, New Hampshire, E.U.A. a 22 de Julho de 1944, por ocasião da Conferência Monetária e Financeira das Nações Unidas (disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-21177-27-maio-1946-323647-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em 08 de junho de 2013).

[5] A exemplo de mídias internacionais: “Originally set up in 1945, the IMF, and its sister institution the World Bank, were founded largely with the industrial needs of the US, Europe and Japan in mind.” (grifo nosso). Tradução livre do autor: Originalmente criado em 1945, o FMI e sua instituição irmã, o Banco Mundial, foram fundados em grande parte para atender as necessidades industriais dos Estados Unidos, Europa e Japão. Disponível em: <news.bbc.co.uk/2/hi/business/4935924.stm>. Acesso em 08 de junho de 2013. Outro exemplo: "The endorsement is in line with the belief that the appointment of the leadership of the World Bank and its sister institution, the International Monetary Fund, should be merit-based, open and transparent,’ the statement said” (grifo nosso). Tradução livre do autor: O endosso está em linha com a crença de que a nomeação para a liderança do Banco Mundial e da sua instituição irmã, o Fundo Monetário Internacional, deve ser baseada no mérito, na publicidade na transparência’, disse o comunicado”. Disponível em: <www.bbc.co.uk/news/business-17481973>. Acesso em 08 de junho de 2013.

[6] Como um dos maiores expoentes das organizações de cooperação financeira, o Banco Mundial – World Bank Group – é uma instituição de assistência técnica e financeira, composta por 186 Estados-membros, formado pelo Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) – International Bank for Reconstruction and Developlment (IBRD) e pela Associação Internacional de Desenvolvimento (AID) – International Development Association (IDA), estabelecida em 1960, que consiste em fonte de financiamento a países mais pobres. Atuam conjuntamente a Corporação Financeira Internacional (CFI) – International finance Corporation (IFC), criado na década de 1950, com a função de estimular o crescimento de economias menos desenvolvidas, mediante o fornecimento de crédito externo ao setor privado, a Agência Multilateral de Garantia de Investimentos (AMGI) – Multilateral Investment Guarantee Agency (MIGA), criada em 1988, de apoio ao capital privado internacional e de proteção a investimentos, por meio da concessão de garantias aos empréstimos e redução dos riscos de capital, e o Centro Internacional de Solução de Controvérsias sobre Investimentos (CISCI) – International Centre for Settlement of Investment Disputes (ICSID), criado em 1965, com o objetivo de oferecer arbitragem na solução de controvérsias referentes a investimentos estrangeiros em relação aos Estados atendidos. Disponível em: <www.worldbank.org>. Acesso em 08 de junho de 2013.

[7] Segundo SEITENFUS (2008, p. 191), as políticas adotadas pelo Banco Mundial modificaram-se ao longo dos anos. No período compreendido entre 1945 a 1956, houve a concentração dos empréstimos para a Europa Ocidental cujo objetivo era a reconstrução e a melhoria das trocas comerciais. Já no período de 1956 a 1968, o Banco iniciou a sua participação no processo de industrialização da América Latina, nos setores de infraestrutura, telecomunicações e transportes. De 1968 a 1980, período este marcado pelas crises mundiais devido o aumento nos preços do petróleo, foram priorizadas as políticas contra a pobreza e a miséria por meio de projetos de natureza técnica. Contudo houve o incremento da dívida externa dos países em desenvolvimento neste período. De 1980 a 1994 predominou políticas de ajustes macroeconômicos e, entre 1994 a 2005, foram desenvolvidas políticas de pós-ajuste e de desenvolvimento sustentável, principalmente nas áreas fiscal, educacional, econômica e social.

[8] Fundo Monetário Internacional – FMI. Disponível em: <www.imf.org>. Acesso em 16 de julho de 2013.

[9] Organização Mundial do Comércio – OMC. Disponível em: <www.wto.org>. Acesso em 16 de julho de 2013.

[10] Outra organização também de grande importância, é o Banco para Compensações Internacionais – BCI (Bank for International Settlements – BIS), criado em 1930, sendo a organização financeira internacional mais antiga, tendo sua sede na Basiléia, Suíça. Seu objetivo é servir bancos centrais na busca de estabilidade monetária e financeira, promover a cooperação internacional nessas áreas e atuar como um banco para os demais bancos centrais (Disponível em: <www.bis.org>. Acesso em 08 de junho de 2013). Ressalta-se a participação decisiva do BIS na contenção da crise financeira de 2008, ao garantir crédito para os principais bancos centrais e mercados monetários dos Estados Unidos e países europeus (Bank for International Settlements. 79th Annual Report, 1 April 2008 – 31 March 2009. Basel: BIS Annual Report 2008/09, publ. 29 June 2009. Disponível em: <www.bis.org/publ/arpdf/ar2009e.htm>. Acesso em 08 de junho de 2013).

[11] Consistem em organismos multilaterais estrangeiros que mantém cooperação financeira com o Brasil: o Banco Europeu de Investimentos – European Investment Bank ou BEI, instituição de crédito autônoma, pertencente à União Europeia (UE), com sede em Luxemburgo, criada em 1958 pelo Tratado de Roma, cujo objetivo é de financiar projetos de investimentos que promovam o desenvolvimento harmonioso e equilibrado da UE. O Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com sede em Washington D.C., fundado em 1959, sendo uma das principais fontes de financiamento multilateral para o desenvolvimento econômico, social e institucional da América Latina e do Caribe, atuando também na integração regional. A Cooperação Andina de Fomento – CAF, com sede na Venezuela, constituída em 1968, é uma instituição financeira multilateral que apoia o desenvolvimento sustentável de seus países acionistas e a integração regional, dentre outros.

[12] A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em inglês Organisation for Economic Co-operation and Development (OECD), foi estabelecida em 1961, com sede em Paris, França, composta por 34 países e possui orçamento anual médio de 340 milhões de euros (dados de 2013). Sua missão principal é promover políticas que crescimento econômico e melhoria na qualidade de vida dos indivíduos no mundo. Disponível em: <www.oecd.org/about/>. Acesso em 16 de julho de 2013.

[13] “A ‘firme fiscalização’ do F.M.I. aplicada sem distinção aos Estados de moeda convertível e aos de moeda inconvertível, num contexto de flutuações amplas das paridades monetárias, não é certamente senão um engodo face às grandes potências econômicas. Em contrapartida, ela justifica a inda as pressões julgadas excessivas pelos Estados em desenvolvimento que suportam mal que os seus pedidos de assistência estejam dependentes da adoção de políticas de ajustamento muito constrangentes. O sistema de paridade fixo com o dólar americano (dollar-exchange standard) foi suspenso em 15 de agosto de 1971, pelos Estados Unidos; sistema este que havia substituído o padrão-ouro (gold-exchange standard) desde o fim da 2ª GGM” (DIHN, DAILLIER e PELLET, 2003, p. 1099).

[14] “Com efeito, um acordo de confirmação [stand-by agreement] é uma decisão unilateral pela qual o FMI autoriza um estado a efetuar saques até o limite determinado e sob reserva do respeito das condições nele enunciadas” (DIHN, DAILLIER e PELLET, 2003, p. 1101).

[15] “O paradoxo do destino do FMI é que momento em que ele perdia em parte o seu lugar central no dispositivo normativo monetário (1971-1976), ele reencontrava através das necessidades de assistência financeira para fins monetários a sua função de orientação em matéria de política econômica geral dos Estados membros. Mais do que o garante de um código de conduta monetária, o F.M.I. aparece hoje em dia como uma organização encarregada de ajudar os Estados membros, confrontados com dificuldades como o B.I.R.D. ele afasta-se deste modelo porque as finalidades prosseguidas são mais estreitas: esta ajuda visa acima de tudo facilitar as ajustamentos das balanças de pagamentos. Aproxima-se dele na medida em que os desequilíbrios considerados têm cada vez mais um caráter estrutural, como ilustra a crise financeira de 1998” (DIHN, DAILLIER e PELLET, 2003, p. 1098).

[16] “Até mesmo uma leitura superficial dos termos dos contratos típicos entre o FMI e os países em desenvolvimento mostrava a falta de confiança entre o Fundo e os beneficiários deste. O pessoal do FMI monitorava o progresso não só dos indicadores relevantes de uma sólida macrogerência – inflação, crescimento e desemprego –, mas também das variáveis intermediárias, como a oferta de dinheiro, em geral ligando só ligeiramente às variáveis de interesse principal. Os países eram forçados a atingir alvos rígidos – aquilo que seria conquistado em 30 dias, 60 dias, 90 dias. Em alguns casos, os contratos estipulavam que leis o parlamento do país cliente teria que promulgar para poder atender às exigências ou os “alvos” do FMI – e até que data. […] Existiam outros motivos pelos quais a condicionalidade do Fundo não melhorava o crescimento econômico. Em alguns casos, eram as condições erradas: a liberalização do mercado financeiro no Quênia e a austeridade fiscal no Sudeste Asiático tiveram efeitos adversos sobre esses países. Em outros casos, a maneira como a condicionalidade era imposta tornava as condições politicamente insustentáveis – quando um novo governo tomava o poder, eram abandonadas. Tais condições eram vistas como intrusões pela nova potência colonial à soberania do país. As políticas não conseguiam suportar as vicissitudes do processo político”. (STIGLITZ, 2002, p. 73 e 76).

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[17] “Hoje, o Fundo Monetário Internacional admite que a política fiscal que recomendou que as nações do Leste Asiático utilizasse era excessivamente austera. Tais políticas tornaram a recessão muito mais acentuada do que precisava ser. Durante a crise, entretanto, Stanley Fischer, primeiro vise-diretor-gerente do FMI, defendeu as políticas do Fundo no Financial Times, escrevendo, com efeito, que tudo o que o FMI estava pedido dos países em crise era apenas que equilibrassem seus orçamentos! Há 60 anos economistas respeitáveis deixaram de acreditar que uma economia que está entrando em recessão deva ter um orçamento equilibrado” (STIGLITZ, 2002, p. 143).

[18] Alguns condições apregoam alterações substanciais na estrutura administrativa e econômica dos países beneficiados, tais como a exigência de privatização em diversos setores públicos. “For some countries privatisation-related conditions make up a substantial part of their overall conditions. For example, just under one third of all of Bangladesh’s conditions within its second Development Support Credit granted for 2005 were privatisation-related (18 out of 53). Bangladesh, where over 50% of the population live under the poverty line, faces direct conditions calling for privatisation of its banks, electricity and telecommunications sectors and additional reforms to the gas and petrol sectors that will facilitate private sector involvement”. EURODAD. World Bank and IMF conditionality: a development injustice. Eurodad Report. June 2006. Disponível em: <www.eurodad.org/uploadedfiles/whats_new/reports/eurodad_world_bank_and_imf_conditionality_report.pdf>. Acesso em 08 de junho de 2031. Tradução livre do autor: Para alguns países, as condições relacionadas à privatização compõem uma parte substancial das suas condições gerais. Por exemplo, pouco menos de um terço de todas as condições de Bangladesh, na sua Segundo Crédito de Apoio ao Desenvolvimento concedido para 2005, foram relacionadas à privatização (18 em 53). Bangladesh, onde mais de 50% da população vive abaixo da linha de pobreza, enfrenta condições diretas para proceder com a privatização de seus bancos, energia elétrica e telecomunicações e reformas adicionais para os setores de gás e petróleo e que irão facilitar o envolvimento do sector privado.

[19] São exemplos de condições específicas requeridas por financiamentos internacionais para o desenvolvimento: “[…] (i) Tanzania continuing with privatisation of former public corporations and parastatal organizations; (ii) No subsidies to farmers; (iii) With exception of primary education (financed under HIPC initiative debt relief funds) users of social services must pay utility or service fees; (iv) Tanzania to trim the size of its public service workforce concomitant with undertaking rigorous reforms of the central establishment; (v) Tanzania to undertake reform in the legal and judiciary system aimed at reducing red tape and endemic corruption, to promote good governance; and (vi) Tanzania to continually increase GDP growth (rate) as well as keeping inflation below the current levels (now at 4.2 percent)”. African Forum and Network on Debt and Development – AFRODAD. The Loan Contraction Process in Africa. Making loans work for the poor. The Case of Tanzania. (200?) Disponível em: <www.afrodad.org/Publications/Loan%20Contraction/tanzania%20report%20loan%20contraction.pdf>. Acesso em 08 de junho de 2013. Tradução livre do autor: [...] (i) Tanzânia deve continuar com a privatização das antigas empresas públicas e organizações paraestatais; (ii) Não dar subsídios aos agricultores; (iii) Com exceção do ensino primário (financiado ao abrigo da Iniciativa HIPC fundos de redução da dívida) usuários dos serviços sociais devem prestar serviços públicos ou taxas de serviço; (iv) Tanzânia deve cortar o tamanho de sua força de trabalho do serviço público concomitante com a realização de reformas rigorosas do governo central; (v) Tanzânia deve realizar uma reforma no sistema legal e judiciário que visa reduzir a burocracia e corrupção endêmica, para promover a boa governança; e (vi) Tanzânia deve aumentar continuamente a taxa de crescimento do PIB, bem como manter a inflação abaixo dos níveis atuais (agora em 4,2 por cento).

[20] Tradução livre do excerto original: “In addition, IMF conditionality often implies profound changes. The magnitude of changes can be measured by the number of laws which the average IMF package requires a country to enact.38 As the IMF-sponsored reforms usually contain implications for the entire legal system in developing countries, it would be only prudent to choose a legal form in order to involve the legislative body in the negotiations of such agreements. Countries such as Costa Rica have taken this approach and consider IMF arrangements as legal contracts which must be approved by the Congress” (GARCIA, 2012, p. 11-12).

[21] “Articles of Agreement IBRD (As amended effective June 27, 2012). Art. V. Section 3. Voting. (a) The voting power of each member shall be equal to the sum of its basic votes and share votes. (i) The basic votes of each member shall be the number of votes that results from the equal distribution among all members of 5.55 percent of the aggregate sum of the voting power of all the members, provided that there shall be no fractional basic votes. (ii) The share votes of each member shall be the number of votes that results from the allocation of one vote for each share of stock held”. (Disponível em: <web.worldbank.org/WBSITE/EXTERNAL/EXTABOUTUS/ORGANIZATION/BODEXT/0,,contentMDK:20049557~menuPK:64020025~pagePK:64020054~piPK:64020408~theSitePK:278036~isCURL:Y,00.html>. Acesso em 08 de junho de 2013). Tradução livre do autor: Acordo BIRD. Art. V. Seção 3. Votação. (a) O poder de voto de cada membro será igual à soma dos seus votos básicos e dos votos por ações. (i) Os votos básicos de cada membro deve ser o número de votos que resulta da distribuição igualitária entre todos os membros de 5,55 por cento da soma total do poder de voto de todos os membros, desde que não haja votos básicos fracionários. (ii) Os votos por ações de cada membro deve ser o número de votos que resulta da alocação de um voto para cada ação em seu poder.

[22] Dados obtidos em WORLD BANK GROUP FINANCES. IBRD Statement of Subscriptions to Capital Stock and Voting Power. Disponível em: <finances.worldbank.org/Shareholder-Equity/IBRD-Statement-of-Subscriptions-to-Capital-Stock-a/rcx4-r7xj>. Acesso em 16 de julho de 2013.

[23] Banco Mundial. Disponível em <www.worldbank.org>, acesso em 03 de setembro de 2011. Como os financiamentos ao Brasil advém, principalmente do Banco Interamericano de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, costuma-se chamá-lo também de Banco Mundial. Ao tratar de especificidades de outras agências inseridas no contexto do Grupo Banco Mundial, são utilizados os nomes correspondentes.

[24] Banco Mundial. Disponível em <www.worldbank.org>. Acesso em 16 de julho e 2013.

[25] Dados obtidos no sítio eletrônico do Banco Mundial. Disponível em <www.worldbank.org/projects>. Acesso em 16 de julho e 2013.

[26] Banco Mundial. Disponível em <www.worldbank.org>. Acesso em 16 de julho e 2013.

[27] Ressalta-se a participação decisiva do BIS na contenção da crise financeira de 2008, ao garantir crédito para os principais bancos centrais e mercados monetários dos Estados Unidos e países europeus (Bank for International Settlements. 79th Annual Report, 1 April 2008 – 31 March 2009. Basel: BIS Annual Report 2008/09, publ. 29 June 2009. Disponível em: <www.bis.org/publ/arpdf/ar2009e.htm>. Acesso em 08 de junho de 2013).

[28] São notícias relacionadas com a crise norte-americana: “As três maiores montadoras dos Estados Unidos – Chrysler, General Motors e Ford – vão receber auxílio financeiro do governo americano para evitar a falência”. (BBC NEWS. Entenda a crise enfrentada pelas montadoras dos EUA. Atual. em 19 de dezembro de 2008. Disponível em: <www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2008/12/081219_montadorasqanda_ac.shtml>. Acesso em 16 de julho de 2013). “O Lehman Brothers, quarto maior banco de investimentos dos Estados Unidos, pediu concordata após incorrer em perdas bilionárias em decorrência da crise financeira global” (BBC NEWS. Entenda a quebra do banco Lehman Brothers. Atual. em 19 de dezembro de 2008. Disponível em: <www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2008/09/080915_lehman_qa_pu.shtml>. Acesso em 16 de julho de 2013). “Ainda não se formou um novo consenso econômico como o que existia antes da crise de 2008. Mais de cinco anos após o início da crise financeira internacional, alguém poderia pensar que os especialistas em matéria econômica já soubessem qual o melhor caminho a seguir para superá-la” (BBC NEWS. Após 5 anos, debate sobre como sair da crise permanece. Atual. em 28 de abril de 2013. Disponível em: <www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/04/130428_crise_debate_especialistas_rw.shtml>. Acesso em 16 de julho de 2013).

[29] New York Times. Global Financial Crisis has one beneficiary: The dollar. Atual. em 22 de outubro de 2008. Por David Jolly. Disponível em: <www.nytimes.com/2008/10/22/business/worldbusiness/22iht-dollar.4.17174760.html?_r=0>. Acesso em 16 de julho de 2013.

[30] “The leading power also as the strategic and military capacity to shape international relations and institutions to support its currency. After World War II the United States could insist that its allies support the dollar and countries like Germany had no choice but to comply. The unmatched power of the United States permitted it to shape international institutions, at the Bretton Woods Conference and after, to support the dollar’s exorbitant privilege. Europe, in contrast, lacks a common foreign policy. It doesn’t even have a position on how of reform the International Monetary Fund and the International financial system to reduce their dependence on the dollar” (ENCHENGREEN, 2011, p. 134).

[31] “In addition, the sheer size of the twenty-first-century world economy means that there now is room for more than one market with the liquidity that makes for low transactions costs. Again, the natural-monopoly argument for why there should be only one consequential international currency has become less compelling as a result of economic and financial development” (ENCHENGREEN, 2011, p. 150).

[32] ENCHENGREEN, 2011.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Diego Ferreira Almeida

Estudante de Administração Pública na FJP e de Direito na UFMG

Thiago Ferreira Almeida

Advogado e especialista em políticas públicas da Parcerias Público-Privadas Unidade Central de Minas Gerais Governo, Brasil.<br><br>Mestre em Direito Internacional na Universidade Federal de Minas Gerais. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e de Administração Pública da Fundação João Pinheiro. Especialização em Economia na Universidade de Turim, Itália.

Danuza Aparecida de Paiva

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental no Governo de Minas Gerais, graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em 2011 e em Administração Pública na Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro (FJP) em 2010

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALMEIDA, Diego Ferreira ; ALMEIDA, Thiago Ferreira et al. Os Estados Unidos e o sistema financeiro internacional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4160, 21 nov. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30027. Acesso em: 26 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos