Notas
1. Em sua obra máxima Dos delitos e das penas.
2. A lista não pretende ser exaustiva, mas tão somente sequenciadora da sucessão de criações.
3. Diz-se "digital", genericamente, da representação de dados ou quantidades físicas na forma numérica. Diz-se "binária", da notação interna que os computadores e outros dispositivos correlatos utilizam para representar os caracteres na forma de números 0 (zero) e 1 (um). Diz-se "digital", em informática, da representação de dados na forma binária, isto é, da que faz uso de um sistema binário para representar caracteres.
4. 1. Do inglês electronic mail ou email ou e-mail, ou, no português, correio eletrônico = mensagens enviadas entre usuários de um sistema de quadro de avisos eletrônicos ou rede de computadores. 2. "Ray Tomlinson, em 1972, foi o primeiro a criar o correio eletrônico, mas não desfruta do resultado de sua criação, porque inadvertidamente, não registrou a patente do invento, mas deixou para o mundo digital talvez o mais poderoso e eficaz meio de comunicação eletrônica até hoje existente" (Brasil in O e-mail e a prova judicial).
5. Atente-se que existem transmissões de e-mail em redes internas de computadores que não partilham da internet. Dá se aqui esse tratamento apenas pelo foco da matéria, qual seja o "e-mail na internet".
6. Muito embora existam outras formas de se criar, enviar e receber e-mail (tal qual por meio de um editor de texto ou de páginas internet, como permitem os serviços oferecidos pelo portal BOL e pelo portal/provedor TERRA), por questões didáticas as explicações desse tópico focam unicamente a utilização de programa específico para e-mail, suficiente aos propósitos de compreensão do fenômeno.
7. 1. Vide o glossário. 2. O jurista não precisa conhecer o funcionamento detalhado dos protocolos de comunicação, pois os programas existentes fazem esta interface com os servidores.
8. Do inglês: transmission control protocol/internet protocol, traduzido como: protocolo de controle de transmissão/ protocolo internet.
9. A divisão da mensagem em pacotes não será objeto deste trabalho, entretanto explica-se que é a técnica que permite à internet reduzir os custos de transmissão.
10. Vide o glossário.
11. 1. Vide o glossário. 2. Do inglês Simple Mail Transfer Protocol.
12. 1. Vide o glossário. 2. Do inglês Post Office Protocol.
13. Tem-se evitado empregar o termo "conceito" porque a palavra "definição" é, vocabularmente, mais adequada à presente abordagem.
14. A definição formal é, vocabularmente, a mais própria de um conceito para e-mail.
15. Materialmente em relação ao seu conteúdo e não em relação à forma em que pode ser encontrado.
16. Além das já existentes, nada impede que outras formas de armazenamento e transmissão ainda possam surgir no futuro.
17. O próprio termo "forma", para o e-mail, soa estranho, pois "forma" refere-se tão somente à figura ou aspecto exterior dos corpos materiais. Coisa que o e-mail não é, isto é, ele não é material, não pode ser visto. Igualmente, o uso da palavra "aparência" mostra-se inadequado visto ser relativo à exterioridade. Por motivos semelhantes, descarta-se o uso dos vocábulos "perceber", "sentir", "experimentar" ou outros a que se tenta recorrer. Por isso (pela falta do adequado) opta-se pelo uso do termo "forma", mesmo que impróprio gramaticalmente.
18. O e-mail pode ser encontrado em diversos suportes físicos diferentes, mas ainda assim sua existência continua sendo imaterial.
19. Diz-se definitivo porque no momento da utilização do e-mail pelo computador há de se falar em um armazenamento, mesmo que temporário.
20. Aqui, não há de se concordar com o emprego impróprio do termo "eletrônica", por que existe um outro mais adequado ("digital"), diferentemente da opção que se fez, anteriormente, para a palavra "forma".
21. Não há de se falar em e-mail escrito porque "escrever" significa "representar por meio de caracteres ou sinais gráficos". Isso pressupõe que a escrita tem existência material (ao menos na forma de uma tinta sobre um suporte físico, que pode ser o papel), enquanto a existência do e-mail é imaterial (ele não pode ser visto, apenas é imaginado existir). Mais ainda, a sua impressão em papel é apenas uma forma de exteriorização e não a sua forma original (como foi criado e é armazenado).
22. Pode ser um texto e/ou voz e/ou imagem – reproduzidos ou criados no computador.
23. Na qual se pressupõe a existência de: a) um provedor transmissor, dotado dos softwares necessários, onde a informação se origina e onde, opcionalmente, armazena-se uma cópia; b) um provedor receptor, dotado dos softwares necessários, onde a informação é armazenada definitivamente; c) um meio físico (fios, cabos ou ondas eletromagnéticas, etc.), por onde a informação trafega; d) endereços para cada um deles, para direcionar ("endereçar") a mensagem corretamente; e) um protocolo (SMTP), para que ambos se "entendam"; e f) diversos equipamentos intermediários capazes de dar seguimento à mensagem (tais como os roteadores).
24. Vide o glossário.
25. O e-mail é digital porque existe na forma dígitos (ver nota 2). É imaterial como a forma verbal, mas não é verbal, não é escrito e não se encontra somente sob a forma de elétrons. É encontrado sob a forma magnética, eletromagnética, ótica (sob a forma de luz visível), não ótica (infravermelho, por exemplo) ou muitas outras formas ainda não inventadas ou a serem descobertas.
26. O nome dessa espécie especial deriva da forma como é sempre encontrada, isto é, na forma digital. Se a informática, no futuro, criar uma nova forma de representação da informação no interior dos computadores e equipamentos correlatos, que não seja a binária e, consequentemente, e-mails nessa nova forma; e se a nova forma de representação der-se também por meio de dígitos, mas não somente com dois, a atual modalidade "digital" transforma-se-á na espécie "binária" e o termo "digital" será tomado por gênero. Mas, por outro lado, se a nova forma de representação for outra inimaginária (não se der por meio de dígitos), haverá a necessidade de se criar, também, uma nova categoria que contemple as duas espécies, isto é, a digital (usada atualmente) e a nova modalidade.
27. Igualmente digital.
28. São as seguintes as consideranda da ONU ao elaborar o instrumento normativo: "A Assembléia geral; Recordando sua resolução 2205 (XXI), de 17 de dezembro de 1966, pela qual estabeleceu a Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional com o mandato de fomentar a harmonização e a unificação progressivas do direito comercial internacional e de ter presente, a esse respeito, o interesse de todos os povos, em particular o dos países em desenvolvimento, no progresso amplo do comércio internacional; Observando que um número crescente de transações comerciais internacionais se realiza por meio do intercâmbio electrônico de dados e por outros meios de comunicação, habitualmente conhecidos como "comércio electrônico", nos que se utilizam métodos de comunicação e armazenamento de informações substitutivos dos que utilizam papel; Recordando a recomendação relativa ao valor jurídico dos registros computadorizados [...]; Convencida de que a elaboração de uma lei modelo que facilite o uso do comércio eletrônico e seja aceitável para Estados que tenham sistemas jurídicos, sociais e econômicos distintos poderia contribuir de maneira significativa ao estabelecimento de relações econômicas internacionais harmoniosas; Observando que a Lei Modelo sobre Comércio Eletrônico foi aprovada [...]; Estimando que a aprovação da Lei Modelo sobre Comércio Eletrônico pela Comissão ajudará de maneira significativa a todos os Estados a fortalecer a legislação que rege o uso de métodos de comunicação e armazenamento de informações substitutivos dos que utilizam papel e a preparar tal legislação nos casos em que dela careçam".
29. Encrypt, no inglês.
30. "A Criptografia corresponde a um conjunto de princípios e técnicas de matemática, utilizando algoritmos e funções poderosas capazes de codificar uma mensagem, baseadas em grandes números primos com centenas de dígitos e outras técnicas de escrever cifras" (Brasil apud Gonzalez).
31. "Os meios Moralmente Legítimos de prova – Ajuris" (nota de Gonzalez)
32. "Informação retirada do artigo ´O e-mail e os aspectos probatórios no direito brasileiro´ – Leonardo Gurgel" (nota de Gonzalez).
33.
"´A segunda perspectiva é de que se transfira, para o momento e para o opaco foro da regulamentação da lei, o embate relativo à atribuição da prerrogativa de registro de certificados eletrônicos - se aos cartórios ou, como ocorre hoje, a empresas especializadas e escolhidas pelas partes para reconhecer e garantir veracidade a documentos transmitidos pela rede.´ ORSI, Ricardo. O comércio eletrônico e um novo direito da prova: questões jurídicas e o projeto em tramitação no Senado Federal. Revista Direito em Ação. Universidade Católica de Brasília. Volume 1. N. 1. Dezembro de 2000. Pág. 146" (Nota de Castro).