Artigo Destaque dos editores

A teoria da perda de uma chance

Exibindo página 1 de 3
21/08/2014 às 16:44
Leia nesta página:

Analisa-se a forma como pode ser feita a quantificação dos danos quando da perda de uma chance, no direito estrangeiro e no direito pátrio, bem como na jurisprudência brasileira.

1. INTRODUÇÃO

O acréscimo nos últimos anos de demandas judiciais envolvendo o instituto da responsabilidade civil trouxe à tona a percepção de que nem sempre é possível demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano causado à vítima, o que acaba prejudicando a fundamentação do respectivo ressarcimento.

Nesse contexto, surge a "Teoria da Perda de uma Chance", que reconhece uma espécie diferenciada de dano e tem como principal objetivo o ressarcimento da vítima pelo prejuízo decorrente da perda de uma oportunidade.

Como a grande maioria dos termos criados e estudados pelo direito, o tema é bem controverso e ainda pouco tratado pelos Tribunais, em que pese sua aplicação estar sendo reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça desde meados de 2005.

Além disso, autores clássicos e contemporâneos, como Sérgio Cavalieri Filho,[1], Caio Mário da Silva Pereira[2]e Miguel Maria de Serpa Lopes[3]mostraram aceitação da responsabilidade civil pela perda de uma chance, com base nos princípios e normas já existentes no nosso ordenamento.

Assim, constatando-se que a chance perdida pela vítima é séria e real, ou seja, que havia grande probabilidade de se transformar em realidade, antes da realização do ato ilícito, caberá a respectiva responsabilização civil.

Dito isso, o presente artigo tem como objetivo esclarecer as bases responsabilidade civil pela perda de uma chance, discorrendo sobre sua natureza jurídica e tratamento que tem recebido dos juristas contemporâneos.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

STUART, Luiza Checchia. A teoria da perda de uma chance. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4068, 21 ago. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30274. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos