O Estatuto do Desarmamento retirou das pessoas de bem o direito de defesa e deu força à criminalidade. Hoje, muitas pessoas de bem estão sendo presas em flagrante por possuir ou portar armas de fogo, e passam dias assombrosos numa cadeia em companhia de verdadeiros criminosos por conta da própria lei que deveria a elas dar proteção, ressaltando raríssimas exceções em que delegados de polícia não lavram o flagrante e instauram inquérito policial por portaria as protegendo desse martírio.
A legislação e os aplicadores do direito devem ser impiedosos com aqueles que são marginais perigosos e que andam armados não para defesa, mas sim para o cometimento de crimes. Estes sim devem ser autuados em flagrante e segregados, pois são uma ameaça à sociedade porque vivem do crime e para o crime. Não se trata de dois pesos e duas medidas, mas sim de Justiça.
O fato de uma pessoa possuir ou estar portando uma arma de fogo, não a faz marginal da noite para o dia e merecedora da prisão. É preciso diferenciar, pois muitas vezes, quando armados, o homem de bem e o pior dos criminosos estão sendo tratados em pé de igualdade, ou seja, encarcerados mediante auto de prisão em flagrante.
Não se quer com isso que pessoas despreparadas andem armadas, mas tão somente que seja separado o joio do trigo. Ademais disso, a experiência do dia a dia tem mostrado que a maioria das pessoas conduzidas à Delegacia de Polícia por porte ou posse de arma de fogo são justamente aquelas sem antecedentes criminais.
A meu ver, a vontade do legislador foi coibir o comércio ilegal de armas, havendo a necessidade para a prisão de sérios indícios de que a arma apreendida foi adquirida clandestinamente. Ademais disso, a simples apreensão da arma pela polícia faz cessar o perigo à incolumidade pública.