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Dia do estudante: uma reflexão do direito fundamental à educação

13/08/2014 às 11:11
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Artigo alusivo ao Dia do Estudante que fala sobre o direito constitucional à educação, propondo uma reflexão quanto à atuação do Estado, família e sociedade na concretização deste direito fundamental.

Data histórica, comemorada oficialmente desde 1927, o Dia do Estudante remonta ao estabelecimento dos primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais do Brasil, ocorrido em 11 de agosto de 1827, por esse motivo também se comemora nesta data o Dia do Advogado. Além de ser um dia propício para exaltar e parabenizar todos os estudantes é momento oportuno para refletir sobre a situação da atual educação brasileira.

É indiscutível que a educação é essencial para o desenvolvimento do país, porquanto é ela que viabiliza o acesso ao conhecimento. É sabido, da mesma forma, que a educação é um direito de todos, e que deve ser assegurada pelo Estado.

É nesse contexto que se retoma a necessária reflexão que esse dia exige. A Constituição da República é clara ao inserir a educação como um direito social, sendo que ela terá de ser garantida não só pelo Estado, mas também pela família, e com a colaboração da sociedade (artigo 205). Assim, partindo dessa premissa, podem-se fazer duas observações.

Primeira: a presente data não pode ser festejada por milhares de brasileiros.

No que tange à oferta de educação pública pelo Estado, é importante relembrar que muitos brasileiros, a despeito de deter direitos como todo cidadão, jamais frequentaram uma escola ou ainda aguardam uma vaga para poder exercer seu direito fundamental de aprender. Não se defende, aqui, que essa data não deva ser celebrada, pelo contrário, considerando o legado histórico do Brasil, muito se avançou nessa área, principalmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, motivo que, por si só, merece comemoração, sobretudo, é importante que a sociedade não se ludibrie com os discursos políticos e dados maquiados da real situação da educação que é oferecida pela rede pública de ensino.

Considerando, ainda, a recente promulgação do novo Plano Nacional de Educação[1], é imprescindível um olhar atento às ações dos governantes, de forma que por meio da fiscalização exercida pela sociedade civil, com a colaboração das organizações não governamentais que atuam em defesa da educação, bem como dos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas, possa-se cobrar do Poder Executivo, a consecução das metas estabelecidas para os próximos 10 anos, o que, certamente, poderá culminar num novo cenário da educação pública.

Segunda: é imprescindível que a educação se torne um projeto de cada cidadão, cada família, sociedade e, principalmente, do próprio Estado.

A educação como prioridade governamental, atualmente, não passa dos discursos em época de eleições, e todos, mais uma vez poderão comprovar que essa afirmação é verdadeira, a partir do próximo dia 19, data em que começa a ser transmitido pela TV aberta o horário político.

O grande professor Jean Piaget dizia que "nasceu gente, é inteligente". Essa frase exalta o potencial inerente a qualquer pessoa para evoluir, para aprender. Noutra análise, pode-se extrair dessa concepção de Piaget, que a educação é o direito de desenvolvimento intelectual que deve ser respeitado e garantido desde os primeiros passos de cada pessoa.

Não é à toa que a Constituição inseriu em seu artigo 6º a educação como o primeiro, dentre todos os direitos sociais, em razão de sua extrema relevância ao cidadão e ao país, ademais, a partir da interpretação das normas constitucionais e legais, combinada com o princípio da igualdade (artigo 5º, caput), entende-se que o sistema jurídico brasileiro assegura tanto a garantia do acesso (a vaga) à escola, como a frequência dos educandos, na forma do artigo 208, parágrafos 1º e 2º.

Assim, nessa data, mais que parabenizar a todos os estudantes que, de todos os cantos desse Brasil, desafiam diariamente as circunstâncias pessoais, financeira, de locomoção e da própria estrutura deficitária da maioria das escolas públicas[2], na expectativa de alcançarem seus objetivos profissionais em meio ao atual mercado, cada vez mais competitivo, não se pode esquecer que, por outro lado, há inúmeras crianças e jovens que não estão dentro de uma escola, motivo pelo qual, é imprescindível que a sociedade tenha uma conduta menos passiva diante da omissão estatal, que passe também não só a exigir mais – o que é extremamente necessário –, mas que também exerça seu papel colaborativo, para que, assim, o país avance não só quanto à oferta de vaga nas escolas, mas para a garantia do padrão de qualidade do ensino que é oferecido por elas.

Escola para poucos não é garantir a educação conforme as previsões constitucionais, da mesma forma que “qualidade para poucos não é qualidade, é privilégio”[3], portanto, mais do que nunca, o exercício correto da cidadania nas eleições desse ano, aliado à fiscalização e cobrança quanto à aplicação da Lei, são os meios pelos quais se tornará possível e menos distante o alcance do almejado ensino público de qualidade, esperado por todos.


Notas

[1] Lei 13.005 de 25 de junho de 2014, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, publicada em edição especial do Diário Oficial da União do dia 26 de junho de 2014.

[2] De acordo com os dados levantados pelo movimento Todos Pela Educação para o Observatório do PNE, com dados do Censo Escolar da Educação Básica 2013 (Inep/MEC), menos de 5% das escolas tem infraestrutura adequada ao PNE. Para mais informações: <http://www.todospelaeducacao.org.br/reportagens-tpe/30192/menos-de-5-das-escolas-tem-infraestrutura-adequada-ao-pne/>. Acesso em: 11 ago. 2014.

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[3] GENTILI, Pablo; SILVA, Tomaz Tadeu da. O discurso da qualidade como nova retórica conservadora no campo educacional. Neoliberalismo, qualidade total e educação: visões críticas. Petrópolis: Vozes, 1995, p. 177.

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Sobre o autor
André Barreto Jurkstas

Bacharel em Direito pela Escola de Direito da Universidade Anhembi Morumbi, Membro da Associação Nacional de Pesquisadores em Financiamento da Educação e Assessor Jurídico do Ministério Público Federal

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

JURKSTAS, André Barreto. Dia do estudante: uma reflexão do direito fundamental à educação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4060, 13 ago. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30898. Acesso em: 17 abr. 2024.

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