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O novo papel das Juntas Comerciais a partir da Lei 11.598/2007

07/12/2014 às 15:22
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Com o advento da Lei 11.598/2007, as Juntas Comerciais passaram a exercer importante papel executor da política de simplificação, racionalização, integração e desburocratização do processo de legalização de empresas.

No Brasil, as Juntas Comerciais são instituições cuja criação remonta ao Império, incumbidas tradicionalmente de exercer o registro do comércio e o assentamento de prática e usos mercantis.

Sua finalidade primordial está estampada no artigo 1º da Lei 8.934/94, qual seja, dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos dos empresários, sociedades empresárias e cooperativas.

Essencialmente, às Juntas Comerciais compete zelar pela aplicabilidade das formalidades legais necessárias à efetivação dos registros dos instrumentos societários, não sendo de sua alçada, todavia, apreciar o mérito das decisões tomadas pelos atores da atividade empresarial.

Entretanto, a partir do advento da Lei 11.598/2007, as Juntas Comerciais passaram a assumir um novo papel, ainda desconhecido de grande parte da população, de protagonista numa rede de integração de órgãos e entidades, que objetiva simplificar e desburocratizar a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas no Brasil.

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, chamada de REDESIM, coordenada nos Estados pelas Juntas Comerciais, pretende integrar todos os órgãos públicos envolvidos na legalização de empresas, a exemplo da Receita Federal, Secretaria Estadual de Fazenda, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Órgãos Ambientais e Prefeituras Municipais, possibilitando, através de um sistema informatizado, a automação dos processos de abertura, alteração e baixa de empresas, mediante entrada única de dados e de documentos, acessada via internet.

Isso porque para se abrir uma nova empresa, a depender da atividade, o empreendedor tem de percorrer uma via crucis em cada órgão para obter as inscrições municipal e estadual, as licenças ambientais e sanitárias, o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, o alvará de funcionamento, com exigências e procedimentos não raramente redundantes e que, segundo estudo realizado pelo Banco Mundial (Doing Business), em média, consomem 107 (cento e sete) dias para serem concluídos, gerando custos, perda de tempo, incremento da informalidade e entraves ao desenvolvimento econômico do país.

A partir da integração dos diversos órgãos que participam da abertura, alteração e baixa de empresas, todas as informações passam a ser por eles compartilhadas, e com a automação dos processos, o empreendedor não mais necessita se deslocar às repartições públicas, passando a ter acesso on-line, por exemplo, sobre: (a) a possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido; (b) dos requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização; e (c) a possibilidade de uso do nome empresarial de seu interesse.

Além disso, os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios são simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos que compõem a REDESIM, e as vistorias necessárias à emissão de licenças e de autorizações de funcionamento, em regra, passam a ser realizadas após o início de operação do estabelecimento, que ocorrerá logo após o ato de registro, com a emissão de alvará de funcionamento provisório.

Vê-se, portanto, que a função de órgão responsável pelo arquivamento dos atos e documentos societários e pela autenticação dos instrumentos de escrituração das sociedades mercantis, no atual estágio, cede espaço para o papel de executor da política de simplificação, racionalização, integração e desburocratização do processo de legalização de empresas, impulsionada pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, através dos Departamentos de Registro Empresarial e Integração e de Racionalização das Exigências Estatais.

Acontece que a participação na REDESIM, para os órgãos e autoridades e entidades municipais e estaduais, ainda é voluntária, ou seja, não obrigatória, o que, ao lado da imperiosa modernização tecnológica dos órgãos envolvidos e da indispensável depuração das bases de dados, tem dificultado a célere integração e uniformização de procedimentos, haja vista a necessidade da prévia sensibilização política de vários gestores públicos locais sobre a importância da criação de um ambiente simplificado para a formalização de novos negócios e o desenvolvimento econômico.

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Sobre o autor
João Paulo Gaia Duarte

Advogado e Procurador do Estado de Alagoas.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DUARTE, João Paulo Gaia. O novo papel das Juntas Comerciais a partir da Lei 11.598/2007. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4176, 7 dez. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31046. Acesso em: 21 nov. 2024.

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