[1] MEHMERI, Adilson. Inquérito policial (Dinâmica). São Paulo: Saraiva, 1992. P. 1/2/3.
[2]Ibid. P. 1/2/3.
[3] SILVA, José Geraldo da. O Inquérito Policial e a Policia Judiciária. 4º Ed. São Paulo: Ed. Millennium, 2002.
[4] SILVA, José Geraldo da. O Inquérito Policial e a Policia Judiciária. 4º Ed. São Paulo: Ed. Millennium, 2002. P. 64.
[5] Apud. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 2003. P. 16.
[6] RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Juris. 2002. P. 64/65.
[7] CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 19ª Ed. Editora Saraiva. 2012. P. 111.
[8] VELOSO, Fabio Geraldo. Teoria e Prática do Inquérito Policial. Editora Lemos & Cruz. 2011. P. 35.
[9] LOPES JR, Aury. Sistemas de Investigação Preliminar no Processo Penal. Rio de Janeiro. Editora Lumen Juris p. 31.
[10] CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 19ª Ed. Editora Saraiva. 2012. P. 119.
[11] Sumula vinculante 14 – “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”
[12] Artigo 7º, VIII e XIV da Lei nº 8906/94. Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil.
[13] TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 2003. P. 21.
[14] ROVÉGNO, André. O Inquérito policial e os princípios constitucionais...1º Ed. Bookseller. 2005. P.135.
[15] CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 19ª Ed. Editora Saraiva. 2012. P. 114.
[16] VELOSO, Fabio Geraldo. Teoria e Prática do Inquérito Policial. Editora Lemos & Cruz. 2011. P. 36.
[17] BOAS, Marcos Antonio Vilas. Processo penal completo. São Paulo. Editora Saraiva, 2001. P.133.
[18] ROVÉGNO, André. O Inquérito policial e os princípios constitucionais...1º Ed. Bookseller. 2005. P.161.
[19] Artigo 7º, III, VI e XIV da Lei nº 8906/94. Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil.
[20] Artigo 14 do Decreto-Lei 3.689 de 1941. Código de Processo Penal.
[21] Ibid. Artigo 184.
[22] RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 8. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. P. 87.
[23] Artigo 5º, LV da Constituição da Republica Federativa do Brasil. 1988.
[24] ALMEIDA, Joaquim Canuto Mendes de. Princípios fundamentais do Processo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1973. P.82.
[25] DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico, Volume 3, Edição 1998.
[26] JÚNIOR, Américo Bedê & Gustavo Senna. Princípios do Processo Penal: Entre o garantismo e a efetividade da sanção. Editora Revista dos Tribunais. P. 131.
[27] MENDONÇA JR. Delosmar. Principio da Ampla Defesa e da Efetividade no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Malheiros. 2001 p.42.
[28] MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 10. Ed. São Paulo: Atlas, 2000. P.43.
[29] JÚNIOR, Américo Bedê & Gustavo Senna. Princípios do Processo Penal: Entre o garantismo e a efetividade da sanção. Editora Revista dos Tribunais. P. 133.
[30] JÚNIOR, Américo Bedê & Gustavo Senna. Princípios do Processo Penal: Entre o garantismo e a efetividade da sanção. Editora Revista dos Tribunais. P. 134.
[31] CHOUKE, Fauzi Hassan. Garantias constitucionais na investigação criminal. Editora Revista dos
Tribunais, 1995. P. 96.
[32]Ibid. P.100-101.
[33]Ibid. P.100.
[34] CHOUKE, Fauzi Hassan. Garantias constitucionais na investigação criminal. Editora Revista dos
Tribunais, 1995. P. 102.
[35] CHOUKE, Fauzi Hassan. Garantias constitucionais na investigação criminal. Editora Revista dos
Tribunais, 1995. P.110.
[36] TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e Garantias Individuais no Processo Penal brasileiro. 4ª Ed. Editora Revista dos Tribunais.
[37] BARBOSA, Marcelo Fortes. Garantias Constitucionais de Direito Penal e de Processo Penal. Editora Malheiros.
[38] BARBOSA, Marcelo Fortes. Garantias Constitucionais de Direito Penal e de Processo Penal. Editora Malheiros. P. 68.
Constituição Da Republica Federativa Do Brasil de 1967.
[40] BARBOSA, Marcelo Fortes. Garantias Constitucionais de Direito Penal e de Processo Penal. Editora Malheiros. P. 143.
Constituição Federal de 1988. Art. 5, LV.
[42] TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e Garantias Individuais no Processo Penal brasileiro. 4ª Ed. Editora Revista dos Tribunais. P. 205.
[43] TUCCI, Rogério Lauria e José Rogerio Cruz. Devido Processo Legal e Tutela Jurisdicional. São Paulo. Ed. Revista dos Tribunais. 1993. P. 26.
[44] Ibid., mesma página.
[45] CHOUKE, Fauzi Hassan. Garantias constitucionais na investigação criminal. Editora Revista dos
Tribunais, 1995.
[46] ROVÉGNO, André. O Inquérito policial e os princípios constitucionais...1º Ed. Bookseller. 2005. P.372.
[47] CONJUR, Consultor Jurídico, Inquérito policial, mesmo sob sigilo, deve garantir defesa. Por Adriana Aguiar. 2006. Acessado em 23-08-2012. Disponível na internet no endereço http://www.conjur.com.br/2006-set-03/inquerito_policial_garantir_direito_defesa.
[48] Artigo 14 da Lei 4898 de 1968 que Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
[49] MARQUES, José Frederico. Elementos de Direito Processual Penal. Ed. Bookseller. P.152.
[50] CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 19ª Ed. Editora Saraiva. 2012. P. 119.
[51] BARBOSA apud ROVÉGNO, André. O Inquérito policial e os princípios constitucionais... 1º Ed. Bookseller. 2005. P.285.
[52] MARQUES, José Frederico. Elementos de Direito Processual Penal. Ed. Bookseller. P.151.
[53] TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. Ed. Saraiva. 2003.
[54] RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Juris. 2002. P. 85.
[55] JÚNIOR, Américo Bedê & Gustavo Senna. Princípios do Processo Penal: Entre o garantismo e a efetividade da sanção. Editora Revista dos Tribunais. P. 134.
[56] JÚNIOR, Américo Bedê & Gustavo Senna. Princípios do Processo Penal: Entre o garantismo e a efetividade da sanção. Editora Revista dos Tribunais. P. 173.
[57] RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Juris. 2002. P. 85.
[58] ALMEIDA, Joaquim Canuto Mendes de. Princípios fundamentais do Processo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1973. P.82.
[59] RMS 15167 / PR. Relator: Ministro FELIX FISCHER (1109) Julgamento em: 03/12/2002, publicado no DJ de 10/03/2003 p. 253. Acessado em 23-08-2012. Disponível em http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=Contraditorio+adj+inquerito+adj+policial&b=ACOR
[60] RHC 4256 / SP. Relator: Ministro Cid Flaquer Scartezzini (299), Julgamento em: 19/04/1995, publicado no DJ de 22/05/1995 p. 14423. Acessado em 23-08-2012. Disponível em http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=Contraditorio+adj+inquerito+adj+policial&b=ACOR
[61] SILVA, André Ricardo Dias da. O Princípio do contraditório no Inquérito Policial. Acessado em 23-08-2012. Disponível na internet no endereçohttp://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1476
[62] ROVÉGNO, André. O Inquérito policial e os princípios constitucionais...1º Ed. Bookseller. 2005. P.316.
[63] SILVA, André Ricardo Dias da. O Princípio do contraditório no Inquérito Policial. Acessado em 23-08-2012. Disponível na internet no endereçohttp://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1476