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O parâmetro temporal para efeitos de fixação de valor da indenização decorrente da evicção imobiliária total

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26/01/2015 às 17:58
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Considerações Finais

a) a sentença que determina a perda de uma coisa em favor de outrem é mero instrumento para se identificar a transmissão da posse, ou propriedade da coisa evicta ao evictor, de forma que é o efetivo termo de entrega (no caso de bens móveis), registro da titularidade de outrem por determinação judicial, registro da carta de arrematação ou adjudicação (no caso de bens imóveis) que identificam a efetiva perda da coisa em favor do evictor, do arrematante ou adquirente de bens alienados judicialmente;

b) para efeitos do art. 450, parágrafo único, do Código Civil, considerando que a perda efetiva da coisa somente ocorre com a transferência da mesma ao evictor, arrematante, ou adquirente de bens alienados judicialmente (nestes dois últimos casos, especialmente, em decorrência do art. 1.275, I, do Código Civil – por alienação da coisa), o valor do bem imóvel totalmente perdido, para fins de indenização ao Evicto deverá levar em consideração a época em que ocorreu, efetivamente, a transferência do imóvel para o Evictor, arrematante, ou adquirente de bens alienados judicialmente, servindo esse momento como parâmetro temporal para o magistrado para fixação da indenização, confirmando-se a hipótese da pesquisa.


Referências bibliográficas

AGHIARIAN, Hércules. Curso de direito imobiliário. 9. Ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010.

ALVES, João Luiz. Código da República dos Estados Unidos do Brasil anotado, v. 3, p. 759.

CASTRO, Guilherme Couto de. Direito civil: lições. 3. Ed. Niterói: Impetus, 2009.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 23. Ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

FIUZA, César. Direito Civil. 10. Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

GOMES, Orlando. Contratos. 25. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais. 6. Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

PASOLD, César Luiz. Prática da pesquisa jurídica: idéias e ferramentas úteis para o pesquisador do direito. 6. ed. Florianópolis: OAB, 2002.

RODRIGUES, Silvio. Direito civil: dos contratos e das declarações unilaterais da vontade. 28. Ed. São Paulo: Saraiva, 2002. v. 3.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 2.


Notas

[2] PASOLD, César Luiz. Prática da pesquisa jurídica: idéias e ferramentas úteis para o pesquisador do direito. 6. ed. Florianópolis: OAB, 2002. p. 85.

[3] FIUZA, César. Direito Civil. 10. Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. p. 462.

[4] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 23. Ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 129. v. 3, grifado.

[5] GOMES, Orlando. Contratos. 25. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p. 97-98, grifado.

[6] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais. 6. Ed. São Paulo: Saraiva, 2009. pp. 123-128; 

[7] ALVES, João Luiz. Código da República dos Estados Unidos do Brasil anotado, v. 3, p. 759, apud GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais. 6. Ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 124-125.

[8] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais, p. 128.

[9] RODRIGUES, Silvio. Direito civil: dos contratos e das declarações unilaterais da vontade. 28. Ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 111. v. 3.

[10] CASTRO, Guilherme Couto de. Direito civil: lições. 3. Ed. Niterói: Impetus, 2009. p. 138.

[11] AGHIARIAN, Hércules. Curso de direito imobiliário. 9. Ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010. p. 34.

[12] AGHIARIAN, Hércules. Curso de direito imobiliário, p. 34.

[13] AGHIARIAN, Hércules. Curso de direito imobiliário, p. 35.

[14] AGHIARIAN, Hércules. Curso de direito imobiliário, p. 35.

[15] GOMES, Orlando. Contratos, p. 97.

[16] REsp 748.477/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, em que o bem discutido eram 4.070 sacas de soja; REsp 3.056/RJ, Rel. Min. Nilson Naves, DJ 28.6.1990; REsp. 134.412/GO, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 1.2.1999.

[17] AGHIARIAN, Hércules. Curso de direito imobiliário, p. 61.

[18] AGHIARIAN, Hércules. Curso de direito imobiliário, p. 62.

[19] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 543. v. 2.

[20] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais, p. 129.


Summary: The object of this work is the Eviction that, in general, can be understood as the loss of something as a result of a judicial sentence. The overall objective is to identify the essential aspects of Eviction in accordance with the doctrine and jurisprudence. It aims to identify the specific moment of actual loss of the thing evict as a temporal parameter for the purpose of condemning the seller to damages resulting from Eviction. In this sense, it has been as a result of research that the sentence that determines the loss of one thing to another is merely a tool for identifying the transmission of possession or ownership of the thing evict. In addition, for purposes of art. 450, sole paragraph, of the Civil Code, as the effective loss of thing only happens with the transfer of the same evictor, bidder or purchaser of goods sold legally, the property value of the thing that has been totally lost, compensation for the evicted should consider the time when the transfer actually happened to the thing Evictor, bidder, or purchaser of goods sold legally, and this is the moment that the judge must take into account when fixing the compensation due. Will use the technique of literature in order to organize this scientific paper, using the base inductive logic ("search and identify parts of a phenomenon and collecting them to take the general perception or conclusion") to report the results of the work.

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Sobre o autor
Diego Richard Ronconi

Mestre e Doutor em Ciência Jurídica, Pós-Doutor em Direito, Advogado, Professor dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RONCONI, Diego Richard. O parâmetro temporal para efeitos de fixação de valor da indenização decorrente da evicção imobiliária total. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4226, 26 jan. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31388. Acesso em: 19 abr. 2024.

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