6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Apesar de poderem se constituir os atos de polícia poderem constituir da executoriedade e coercibilidade, observa-se que, para tal intento, devem-se sujeitar a determinados limites. Inicialmente, os meios coativos somente poderão ser utilizados para atender a finalidade pública pretendida. Qualquer ato que tenha fim diverso, com o intuito de prejudicar especificamente um indivíduo, sobrepondo-se o interesse particular do administrador, é nulo de pleno direito. Assim, deverá haver uma consonância entre a medida de polícia e o interesse público.
Ademais, os atos de polícia apenas se servirão das vias diretas de coação estritamente necessárias ao objetivo público colimado, devendo-se, portanto, haver uma proporcionalidade entre as medidas utilizadas e o resultado esperado.
Ainda, os atos de polícia se constituirão dos referidos atributos quando, para se atingir determinada finalidade pública, restar somente a utilização de meios diretos de coação. Dessa forma, verifica-se que mencionadas vias possuem a característica da subsidiariedade, apenas podendo ser adotadas quando, para a consecução do objetivo colimado, inexistir outras eficazes e menos agressivas aos interesses dos particulares.
O presente estudo propõe-se a analisar o uso da força e garantias fundamentais do cidadão, afirmadas pela Constituição Federal de 1988 proporcionando aos cidadãos uma maior sensação de segurança, e uma efetiva presença do Estado.
Não se pode permitir que sejam feridos os direitos humanos dos cidadãos baseados apenas em estereótipos. A fundada suspeita se constitui em um elemento de caráter subjetivo, de maneira que cabe ao aplicador da Lei, especialmente o policial militar, por meio de sua experiência profissional a avaliação da situação, optando pelo melhor momento para efetuar a abordagem policial, assim como os cidadãos que deverão ser submetidos a abordagem e busca pessoal.
É óbvio que o uso da força policial constrange os cidadãos nos quais é realizada, sendo questionada essa atividade, não podendo pautar-se em preconceitos de ordem racial ou social, que não deverão servir de parâmetro para esta. Assim, deve basear-se no fato de buscar manter a segurança e bem estar social, nos limites legais, de maneira a não ocorrerem abusos de autoridade, que poderão responsabilizar o Poder Público.
O uso da força, se bem utilizada pelos aplicadores da lei, empregando não apenas a estrita legalidade, mas o bom senso, consiste em um bom caminho, cujas trilhas ao longo dos anos, as revelarão um mundo, um Brasil que ainda tem solução.
Entretanto, se utilizada imoderadamente, sem se pautar na lei, moralidade e bem estar sociedade, constitui em um problema.
As medidas de polícia, como atos administrativos que são, ainda que discricionários, devem obediência aos ditames da lei quanto aos elementos dos atos, quais sejam: competência, finalidade, forma, motivo e objeto; devendo, entre outras obrigações, ser praticados pela autoridade competente, visar ao interesse público, e adotar o procedimento adequado.
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Abstract: Thus, the study sought to not only catch the attention of those who read to the problems that exist within the military police, but so they can see with other eyes, the reasons why certain behaviors within the same, and help them find ways to improve, and are entitled to democratic participation as citizens, either with a word, is the simple acknowledgment, respect is finally that each scholar can from reading this work, think of public safety as a problem that is also and their interests all. Its overall objective was to examine the limits to the use of military police force in the exercise of their functions. Already their specific objectives consisted in investigating the financial police in a democratic state, studying police activity and analyze the question regarding the use of police force and its various aspects. The methodology used was based on the literature. The results obtained allow the affirmation that the police force can and should be in the situations provided by law and that its use does not exceed the limits and proportionate to the conduct of the offender.
Keywords: Power of police, military police, police use of force.