A odisseia da Lei da Transparência Fiscal

24/09/2014 às 16:39
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Adiada diversas vezes, sanções ao descumprimento da Lei vão desde multas à cassação da licença de funcionamento de empresas.

Há uma controvérsia imensa sobre a Lei 12.741/2012, ou a Lei de Transparência fiscal quanto à sua aplicação. Para contextualizar o leitor, essa lei obriga que toda empresa que emita nota fiscal de vendas e serviços prestados para o consumidor deva informar os tributos pagos. Por exemplo, na nota fiscal de uma compra no supermercado, devem ser informados os tributos, bem como a porcentagem paga sobre a compra.

Ocorre que essa lei, advinda de um projeto de lei de iniciativa popular, fomentada pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo), com o intuito de esclarecer o consumidor e transparecer o quantum contribuído por ele, vem causando dor de cabeça em sua aplicação.

A lei de 2012 entrou em vigor em junho de 2013, sendo que somente em junho 2014 poderiam ser punidos aqueles que não informassem os tributos em sua nota. Porém, devido à suposta dificuldade na aplicação desse sistema nas notas, a obrigação foi adiada para outubro de 2014.

Entretanto, a aplicação das sanções, que vão desde multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento para os não cumpridores da lei, graças às intervenções feitas pela Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) e Sincomercios, foram novamente adiadas. De acordo com as instituições é necessário que haja um melhor esclarecimento por parte dos órgãos federais em relação à Lei, a fim de que os comerciantes não sejam penalizados pela não aplicação ou aplicação da multa de forma incorreta. Com isso, a aplicação seria adiada para o começo de 2015.

Porém, um novo capítulo surgiu nessa novela. Tendo em vista as eleições, a Medida Provisória que adiaria para 2015 a obrigatoriedade pode perder seu efeito, passando a valer Lei, com previsão de sanções no mês que vem. O Senador Acir Gugacz, presidente da comissão mista que analisa a MP, declarou que o prazo para análise para novo adiamento é o dia 03 de outubro – daqui duas semanas.

Diante disso, da iminência da obrigatoriedade de uma lei que pode gerar ônus representativos para as empresas, se faz necessária às devidas adequações. Mas há outra conclusão interessante que devemos tirar sobre isso; esse panorama de despreparo para novas realidades legislativas demonstram como muitas empresas parecem não estar prontas no que tange ao planejamento tributário fiscal.

Uma lei que tramita desde 2012, e cuja obrigatoriedade já foi adiada mais de duas vezes, não pode ser considerada uma inovação repentina legal. Sem entrar no mérito das justificativas que impedem o empresário de implementar essa lei esclarecedora e educativa para o consumidor final, é algo que pode ser provida por meio de uma política de planejamento fiscal e tributário.

Mas não é tudo. O mais irônico é o fato da lei ter partido de uma associação comercial, impedindo assim quaisquer argumentos sobre a imposição de uma lei que nasceu para não ser cumprida. Agora é tarde para voltar atrás. 

Há uma controvérsia imensa sobre a Lei 12.741/2012, ou a Lei de Transparência fiscal quanto à sua aplicação. Para contextualizar o leitor, essa lei obriga que toda empresa que emita nota fiscal de vendas e serviços prestados para o consumidor deva informar os tributos pagos. Por exemplo, na nota fiscal de uma compra no supermercado, devem ser informados os tributos, bem como a porcentagem paga sobre a compra.

Ocorre que essa lei, advinda de um projeto de lei de iniciativa popular, fomentada pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo), com o intuito de esclarecer o consumidor e transparecer o quantum contribuído por ele, vem causando dor de cabeça em sua aplicação.

A lei de 2012 entrou em vigor em junho de 2013, sendo que somente em junho 2014 poderiam ser punidos aqueles que não informassem os tributos em sua nota. Porém, devido à suposta dificuldade na aplicação desse sistema nas notas, a obrigação foi adiada para outubro de 2014.

Entretanto, a aplicação das sanções, que vão desde multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento para os não cumpridores da lei, graças às intervenções feitas pela Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) e Sincomercios, foram novamente adiadas. De acordo com as instituições é necessário que haja um melhor esclarecimento por parte dos órgãos federais em relação à Lei, a fim de que os comerciantes não sejam penalizados pela não aplicação ou aplicação da multa de forma incorreta. Com isso, a aplicação seria adiada para o começo de 2015.

Porém, um novo capítulo surgiu nessa novela. Tendo em vista as eleições, a Medida Provisória que adiaria para 2015 a obrigatoriedade pode perder seu efeito, passando a valer Lei, com previsão de sanções no mês que vem. O Senador Acir Gugacz, presidente da comissão mista que analisa a MP, declarou que o prazo para análise para novo adiamento é o dia 03 de outubro – daqui duas semanas.

Diante disso, da iminência da obrigatoriedade de uma lei que pode gerar ônus representativos para as empresas, se faz necessária às devidas adequações. Mas há outra conclusão interessante que devemos tirar sobre isso; esse panorama de despreparo para novas realidades legislativas demonstram como muitas empresas parecem não estar prontas no que tange ao planejamento tributário fiscal.

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Uma lei que tramita desde 2012, e cuja obrigatoriedade já foi adiada mais de duas vezes, não pode ser considerada uma inovação repentina legal. Sem entrar no mérito das justificativas que impedem o empresário de implementar essa lei esclarecedora e educativa para o consumidor final, é algo que pode ser provida por meio de uma política de planejamento fiscal e tributário.

Mas não é tudo. O mais irônico é o fato da lei ter partido de uma associação comercial, impedindo assim quaisquer argumentos sobre a imposição de uma lei que nasceu para não ser cumprida. Agora é tarde para voltar atrás. 

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Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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