Pedofilia e erotização precoce.

Jovens em perigo

Leia nesta página:

A exposição precoce de crianças e adolescentes pode levá-los a comportamentos inseguros, perigosos.

Tecnologia

Não é a tecnologia má, uma vez que seu uso depende do ser humano. Sabemos que a adolescente é fase de ebulição de hormônios.

De forma inocente, o adolescente pode estar correndo perigo, pois não sabe com quem está conversando. Sites de relacionamentos são portas abertas aos pedófilos, que podem ser homens ou mulheres, e estes usam de malícias para cativarem, seduzirem os desavisados. Para o adolescente é brincadeira, diversão, inocente ato de mostrar alguma parte do corpo. As meninas se sentem desejadas, assim como os meninos quando abordados por mulheres.

É fácil ver entre adolescentes competições como de quem tem o melhor tênis, status, corpo etc. Programas como Skype, Windows live Messenger [ainda há pessoas que usam através de plugin específico] etc. proporcionam conversação em áudio e vídeo em tempo real. Contudo há programas que gravam o que se passa na tela do monitor e a gravação pararem em sites pornográficos ou com rede de pedófilos.

Manipulações podem ser feitas nos vídeos ou fotos causando constrangimentos aos que se esporam na internet. O problema é que os adolescentes ainda não possuem capacidade de discernir em longo prazo. É tudo momentâneo, e as brincadeiras para eles são passageiras como se as pessoas esquecessem.

Erotização midiática pode contribuir

A exposição precoce de crianças e adolescentes pode levá-los a comportamentos inseguros, perigosos. A mídia tem contribuído para a erotização precoce, e é fácil constatar. Programas que mostram adultos em trajes de banho se agarrando, cenas de sedução (mulher com espartilho passa chicote em homem e apresentador fala “loucura”), músicas com conteúdos “desce até tudo”, "Só quero ficar, não quero namorar", “vou pegar o seu homem”, que parecem inocentes aos olhos de alguns adultos, aos adolescentes parece algo natural a qualquer momento e lugar. Pior é ver que alguns programas são direcionados aos adolescentes. O adolescente ainda não tem total formação cerebral, o que o leva a ter comportamentos “esquisitos”, “repreensíveis”.

A importância da presença dos pais

Mas como ensinar diante de tamanhas exigências cotidianas aos pais? Diferenças culturais são extraordinárias e importantes para todos os seres humanos poderem observar, fazer introspecção e tomar decisões.

Nos EUA, por exemplo, os pais tem a seguinte premissa: pais têm que educar os filhos, e não estranhos. Empregada doméstica nos EUA é algo surreal, quando comparado com o hábito dos brasileiros em delegar a educação dos próprios filhos a terceiros. Deixar os filhos com total liberdade, para os norte-americanos é estranho, pois consideram tal atitude ensejadora de futuros comportamentos perigosos e ilegais dos filhos. A conversa no lar é primordial, assim como reuniões durante as refeições. Alguns comportamentos mudaram nos EUA, mas ainda assim tentam manter as tradições educacionais de pais para filhos.

No Brasil, o hábito de delegar cuidados e educação a terceiros é secular, ou melhor, desde o Estado imperial. Na atualidade, muitos pais deixam a educação dos filhos nas mãos de babás. Por quê? Além de ser um hábito secular, a economia brasileira força que o casal trabalhe para manter um mínimo de qualidade de vida, para eles e para a prole. Quando não é a babá, a responsabilidade de cuidar fica a cargo da televisão e da internet. Os programas televisivos, atuais, são de baixa qualidade educacional. A internet, por sua vez, oferece muitas possibilidades, boas ou más.

Existem meios de os pais controlarem os filhos em relação ao uso da internet. Há vários programas [software] que espionam as atividades dos filhos. Alguns enviam relatórios para e-mail cadastrado, de maneira que os pais possam saber das atividades dos filhos. Todavia, a prevenção é mais eficaz. Contudo, espionagem não educa. Os pais devem educar os filhos, de forma a preveni-los de indivíduos ardilosos. Infelizmente, a sexualidade começa precocemente, para os jovens. A maioria dos programas televisivos nas emissoras de TV aberta [não assinatura] possuem conotações e cenas eróticas. As crianças imitam, sem saberem o que representa, os adolescentes acham engraçado, divertido, condição de emancipação [sair da condição de criança, como se essa fase fosse de pessoa sem vontade e personalidade própria e superdependente dos pais], porém os hormônios estão em ebulição, o lobo frontal [capacidade de discernir] ainda não está totalmente formado.

Denúncia

O site da polícia Federal disponibiliza denúncias sobre crimes na web. É o primeiro passo para combater a pedofilia no Brasil. O endereço é: http://denuncia.pf.gov.br/

Pedofilia nos lares

Infelizmente os pedófilos estão dentro dos próprios lares, e muitos são parentes. Quando a criança ou adolescente começam a ficar agressivos, ou envergonhados, as pessoas que convivem diretamente com a criança ou adolescente podem procurar aconselhamento especializado. Há o Disque 100 cujo serviço pode esclarecer a pessoa que tenha suspeita ou confirmação de pedofilia.

Por mais que se sinta revolta ao ato de pedófilo – o masculino é o mais comuns, mas existem pedófilas -, muitos foram vítimas de pedofilia.

Pedofilia: superstições, ciência e necessidades

Pedofilia pode ser o resultado de superstições, necessidade conceitos científicos[1]:

  • Profilaxia de enfermidades venéreas se daria por relações sexuais com crianças;
  •  Preservação da juventude [do pedófilo];
  • Vender filha para que ela tenha melhores condições de sobrevivência [ainda há no nordeste];
  • Schopenhauer via na pedofilia como necessidade eugênica.

É ou não pedofilia?

Há indivíduos que dizem que o amor não tem idade, que os reis da Idade Média casavam com adolescentes de 10, 13 anos de idade. Em 2012, O STF absolveu um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos, por elas já se prostituírem[2].

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O que diz a lei brasileira?

Código Penal

Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1°  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 2°  (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 3°  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 4°  Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

        Corrupção de menores

Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Parágrafo único.  (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.” (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.       (Redação dada pela Lei nº 12.978, de 2014)

Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1°  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 2°  Incorre nas mesmas penas: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 3°  Na hipótese do inciso II do § 2°, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Referências:

Carleial, Bernardino Mendonça. A Televisão e a Formação da Personalidade. Disponível em:http://meuartigo.brasilescola.com/psicologia/televisao-formacao-personalidade.htm.

Nota:

[1] – Silva, Valmir Adamor da. Nosso Desvios Sexuais. Ed. Ediouro, p. 75.

[2] - Acusado de estuprar três meninas de 12 anos é absolvido pelo STJ - Edição do dia 30/03/2012 08h25 - Atualizado em 30/03/2012 08h25. Disponível em:< http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2012/03/acusado-de-estuprar-tres-meninas-de-12-anos-e-absolvido-pelo-stj.html>. Acesso em: 23 set. 2014.

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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