MPT da Bahia mudou e ações civis públicas aumentaram

04/10/2014 às 15:22
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Sugere-se que o MPT, com essa mudança de postura, tem se mostrado mais preocupado com os anseios sociais e buscado, por conta disso, a efetiva responsabilização dos infratores, ajuizando mais ações coletivas indenizatórias.

Realizou-se um levantamento preliminar acerca das estatísticas que envolvem a Procuradoria do Trabalho da 5ª Região, procuradoria esta responsável pelo estado da Bahia. O objetivo foi extrair um diagnóstico perfunctório acerca dos procedimentos que por ali passaram como forma de aferir se houve alguma mudança de postura naquela instituição nos últimos anos.

A pesquisa foi feita através de consulta ao sistema do Ministério Público do Trabalho, intitulado MPT Digital, através da utilização de chaves de busca tais como “TACs firmados” e “procedimentos de acompanhamento judiciais autuados” no período. Tanto a Sede quanto as Procuradorias do Trabalho nos Municípios foram contempladas. Assim, a pesquisa envolveu ações civis públicas e execuções de termos de ajustamento de conduta ajuizadas no último triênio, e que foram objeto de cadastramento por parte da Procuradoria no referido sistema. Analisou-se, também, os termos de ajustamento de conduta firmados no período que foram efetivamente cadastrados no MPT Digital.

O que foi observado é que houve uma guinada muito forte em relação à relativa estabilidade que vinha sendo mantida em relação a estes indicadores.

Assim é que a quantidade de ações civis públicas e execuções de termos de ajustamento de conduta ajuizadas aumentou substancialmente[i].

No ano de 2011, a quantidade de procedimentos judiciais autuados foi de 136, passando para um total de 188 procedimentos no ano de 2012 e, finalmente, para a quantidade de 288 ações ajuizadas no ano de 2013.

Em relação aos anos de 2011-2012, o acréscimo percentual já foi de cerca de 38%.

No entanto, quando se compara o período 2011-2013, o acréscimo percentual foi de 111%. Ou seja, a quantidade de ações ajuizadas mais que dobrou neste intervalo de tempo.

Por outro lado, a pesquisa permitiu aferir ainda que a quantidade de assinaturas de termos de ajustamento de conduta sofreu uma forte baixa.

No ano de 2011, foram firmados 1.025 TACs. Este número manteve-se praticamente estável no ano de 2012, quando então foram firmados 1.062 termos de ajuste de conduta.

No entanto, no ano de 2013 o decréscimo foi visível, com a redução drástica para um total de apenas 705 termos de ajustamento de conduta com infratores.

Assim, analisados o primeiro ano pesquisado em relação ao último, observa-se uma redução de 32%, de forma que os TACs deixaram de ser firmados em praticamente um terço dos procedimentos da PRT-5.

No entanto, a fim de confirmar-se a efetiva mudança de postura por parte do MPT, achamos por bem analisar se houve mudanças quanto ao quadro numérico de procuradores. A chegada de novos procuradores, presumidamente, iria trazer um incremento do número de ações. O fato é que o quantitativo de procuradores permaneceu estável em todo o período (cerca de 47 procuradores em cada ano), posto que o último concurso ocorreu apenas no fim do ano de 2010[ii], anterior portanto ao parâmetro inicial da pesquisa, não tendo sido lotados procuradores adicionais na referida PRT da 5ª Região após esse certame[iii]. De qualquer sorte, ainda que comprovado o acréscimo do número de procuradores, isto jamais seria compatível, por paradoxal, com o decréscimo verificado no número de termos de ajuste de conduta firmados.

Averiguou-se, ainda, se houve ou não acréscimo substancial na quantidade total de procedimentos instaurados, uma vez que, por óbvio, um maior número de denuncias teria impacto na maior ou menor quantidade de ações judiciais ou quantidade de termos de ajuste de conduta firmados. O número de novos procedimentos permaneceu também estável. Foram 4.863 procedimentos novos em 2011, seguidos de 5.229 no ano de 2012, para chegar-se a 5.052 em 2013. Assim, de 2011 a 2013, o aumento percentual foi de apenas 3,8%, o que não justificaria qualquer mudança muito relevante nos dados acima. Aqui também, não se justificaria¸ pela contradição inerente, o aumento de um indicador (ações) sem o aumento do outro (TAC).

É possível que tenham ocorrido falhas no que tange ao cadastramento dos feitos, o que permitiria supor algum enviesamento nesta pesquisa, no entanto essa hipótese é pouco provável porquanto com o passar do tempo o rigor no cadastramento tem sido cada vez maior, por conta da modernização dos sistemas e maior capacitação dos servidores. Esta mudança na precisão de inserção de dados pelos servidores da PRT da 5ª Região vem sendo percebida por outros procuradores nos anos recentes.

A média bruta de TACs por procurador passou de 21,8 em 2011 para 15 termos de ajuste de conduta por membro em 2013. Já a média de ações por procurador deixou de ser  2,8 para chegar à média de 6,1 ações no último ano.

Em qualquer cenário, porém, verificou-se que a quantidade de termos de ajustamento de conduta firmados superou em muito a quantidade de ações ajuizadas. Conclui-se, a priori, que está havendo uma tendência do total de TACs firmados igualarem-se ao total de ações ajuizadas; no entanto, ainda assim, em 2013 foram ajuizadas apenas 179 ações civis públicas para 705 TACs firmados, o que representa uma relação de 3,9 TACs assinados para cada ACP ajuizada. Não há como discordar, portanto, de Luciano Athayde Chaves, que afirma que o uso das ações coletivas mostra-se ainda em descompasso com o seu potencial[iv].

Sugere-se que o Ministério Público do Trabalho, com essa mudança de postura, tem se mostrado mais preocupado com os anseios sociais e buscado, por conta disso, a efetiva responsabilização dos infratores, seja ajuizando mais ações coletivas indenizatórias em face dos mesmos, seja evitando o termo de ajustamento de conduta, instrumento através do qual, já foi demonstrado anteriormente[v], estimula-se a conduta ilícita do infrator pela ausência de repressão pecuniária intrínseca.

Pensamos o MPT como instituição que busca resgatar a efetividade do Direito do Trabalho. Como ramo do direito que é, em que pese o seu massivo descumprimento, constitui-se em um complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano de modo obrigatório, prevendo uma sanção no caso de sua violação (Maria Helena Diniz, 2007). Sem a necessária sanção, sequer podemos imaginar a futura sobrevivência desse Direito do Trabalho.

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Notas

[i] Tanto ações civis públicas quanto execuções de termos de ajustamento de conduta são ações judiciais. Como tais, foram objeto de cadastramento no MPT digital sob a rubrica PAJ.

[ii] O concurso realizado no ano de 2012 previu duas vagas para Salvador, no entanto, em realidade, o quadro numérico de procuradores da Bahia permaneceu praticamente o mesmo.

[iii] Não houve também efetivação de aposentadorias ou outras formas de afastamento no período.

[iv] Chaves, Luciano Athayde. Poder Judiciário deve dar mais valor a tutelas coletivas. 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jul-16/luciano-athayde-poder-judiciario-dar-valor-tutelas-coletivas acesso em 04.02.2014.

[v] Filgueiras, Vitor. Estado e direito do trabalho no Brasil:regulação do emprego entre. 1988 e 2008. 2012."

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Sobre o autor
Ilan Fonseca de Souza

Procurador do Trabalho na 5ª Região (Bahia), Especialista em Processo Civil, Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Doutor em Estado e Sociedade pela Universidade Federal do Sul da Bahia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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