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Recorribilidade das decisões interlocutórias no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Federais e das Fazendas Públicas

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24/04/2015 às 10:10
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Notas

[1] MEDINA. José Miguel Garcia: “Procedimentos Cautelares e Especiais”, volume 2, 1ª Edição, Editora Revista dos Tribunais, ano 2008, página 153

[2] MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica processual e tutela dos direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004

[3] http://diarios-oficiais.com/arquivo/2010/10/15/15328/Diario-da-Justica-Distrito-Federal-15102010-Pg-269.html

[4] http://diarios-oficiais.com/arquivo/2010/09/24/13013/Diario-da-Justica-Distrito-Federal-24092010-Pg-138.html

[5] MEDINA. José Miguel Garcia: “Procedimentos Cautelares e Especiais”, volume 04, 2ª Edição, Editora Revista dos Tribunais, ano 2010, página 474.

[6] JÚNIOR, Humberto Theodoro: “Curso de Direito Processual Civil”, 15ª Edição, Rio de Janeiro: Editora Forense, 1997, Volume 3, página 488.

[7] http://www.flaviotartuce.adv.br/secoes/verjur.asp?art=183

[8] CÂMARA, Alexandre Freitas: “Juizados Especiais Cíveis Estaduais, Federais e da Fazenda Pública – Uma Abordagem Crítica” 6ª Edição, Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010, página: 242

[9] ttp://www.correioforense.com.br/coluna/idcoluna/439/titulo/Mandado_de_seguranca_como_substitutivo_de_agravo_de_instrumento_nos_juizados_especiais_civeis.html

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Sobre o autor
George Emanuel Oliveira Silva

Advogado Militante.<br>Sócio na Oliveira e Benevides Advogados Associados<br>Pós Graduando em Direito Processual.<br>2º Vice-Presidente na Comissão de Direito Eleitoral da OAB/CE

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, George Emanuel Oliveira. Recorribilidade das decisões interlocutórias no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Federais e das Fazendas Públicas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4314, 24 abr. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/32559. Acesso em: 10 mai. 2024.

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