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Interceptação telefônica face às provas ilícitas

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01/10/2002 às 00:00
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BIBLIOGRAFIA

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MOREIRA, José Carlos Barbosa. A Constituição e as provas ilicitamente obtidas. Revista Forense. Rio de Janeiro: Editora Forense, n° 337: 125-134, jan./fev./mar. 1997.


Notas

1. GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antonio Scarance; GOMES FILHO, Antonio Magalhães. As Nulidades do Processo Penal. 6ª ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997, p. 131.

2. GRINOVER, Ada Pellegrini; CINTRA, Antônio Carlos de Araújo e DINAMARCO, Cândido R. Teoria Geral do Processo. 4ª ed., São Paulo: Ed. Malheiros, 1996, p. 256.

3. MOREIRA, José Carlos Barbosa. A Constituição e as provas ilicitamente obtidas. Revista Forense. Rio de Janeiro: Editora Forense, n° 337: 125-134, jan./fev./mar. 1997, p. 125.

4. STF, Ação Penal 307-3-DF, Plenário, rel. Min. Ilmar Galvão, DJU, 13/10/1995.

5. STJ, 6a Turma, HC-3.982/RJ, Rel. Min. Adhemar Maciel, j. 05/dez./1995, DJU 26/fev./1996.

6. MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. 2ª ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 1965, p. 294.

7. GRINOVER, Ada Pellegrini. Liberdades públicas e processo penal. 2ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982, p. 150.

8. MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais: teoria geral, comentários aos arts. 1º a 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência. 2ª ed., São Paulo: Atlas, 1998, 3 v, p. 261.

9. STF, HC 74.678-1/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, votação unânime, DJ 15/jul./1997.

10. José Carlos Barbosa Moreira, op. cit., 1997, p. 128.

11. Rel. Min. Ilmar Galvão, j. 07/dez./1994, DJU 13/out./1995.

12. BASTOS, Celso Ribeiro e MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1989, 2 v., p. 273.

13. Ada Pellegrini Grinover Antônio Scarance Fernandes e Antônio Magalhães Gomes Filho. As Nulidades do Processo Penal, p. 141.

14. Informativo 35, STF de 10 a 14-06-96.

15. DJU, 09/10/1998, p.2.

16. HC-74.599/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Ilmar Galvão, j. 03/dez./1996, DJU 07/fev./1997. No mesmo sentido: RHC-72.463/SP, DJU 29/09/1995.

17. 2ª Turma, Rel. Min. Néri da Silveira, votação unânime, j. 13/maio/1997, DJU 15/ago./1997.

18. AVOLIO, Luiz Francisco Torquato. Provas ilícitas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995, p. 66-67.

19. GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Proibição das Provas Ilícitas na Constituição de 1988. MORAES, Alexandre de (coord.). Os 10 anos da Constituição Federal. São Paulo: Atlas, p. 249-266, 1999, p. 264.

20. HC-74.299/SP – Segunda Turma – Rel. Min. Marco Aurélio.

21. HC-72.588/PB – Tribunal Pleno – Rel. Min. Maurício Corrêa – j. 12/06/1996, DJU 04/08/2000.

22. HC 69.912/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Rel. p/ acórdão Min. Carlos Velloso, j. 30-06-1993, DJU 26/out./1993.

23. MORAES, Alexandre de. op. cit., p. 263.

24. HC 69.912-0/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 16-12-1993, DJU 25/mar./1994.

25. Tribunal Pleno, Rel. Min. Maurício Corrêa, por maioria (vencidos os Mins. Carlos Velloso, Octávio Gallotti, Sydney Sanches, Néri da Silveira e Moreira Alves), j. 12/jun./1996, DJ 04/ago./2000. No mesmo sentido: HC-73.351/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão; HC-73.461/SP, Rel. Min. Octávio Galloti.

26. CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 6ª ed., São Paulo: Saraiva, 2001, p. 32.

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27. O Direito alemão admite como válida a prova derivada da ilícita.

28. José Carlos Barbosa Moreira, op. cit., 1997, p. 134.

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Sobre a autora
Eveline Lima de Castro

acadêmica de Direito da Universidade de Fortaleza, bolsista do Programa de Bolsas de Iniciação Científica

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CASTRO, Eveline Lima. Interceptação telefônica face às provas ilícitas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 59, 1 out. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3274. Acesso em: 20 abr. 2024.

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