A importância da perícia forense no caso maníaco da cantareira

23/10/2014 às 10:16
Leia nesta página:

Este artigo traz a noção de como funciona a perícia no caso concreto. Explica os diferentes ramos da perícia forense que foram utilizados para desvendar o caso do maníaco da cantareira.

INTRODUÇÃO:

A palavra períto é de origem latina que tem o significado de percorrer, mover através de. O termo perito adiquiriu outro significado ao longo do tempo, sendo o perito aquele que conhece determinado assunto com dominio total, com vasta experiência na prática. (CARVALHO, Hilário Veiga de. (et.al.) - (1987, p. 11) )

Juridicamente falando, o perito é aquele que está judicialmente condicionado a proceder um exame para desvendar os fatos ocorridos aos interessados. Segundo a afirmação de Hilário Veiga de Carvalho (1987, p. 11)

A justiça espera do perito que ele faça, primordialmente, o visum et repertum, expressão antiga que tornou o lema dos peritos e que significa ver bem (examinar minuciosamente) e referir (descrever, documentar) exatamente o que viu.

Existem dois tipos diferentes de perícia, são elas: administrativas e judicial. As perícias administrativas podem ser de origem estuárias, secundárias, entre outros. As perícias judiciais é um ramo auxiliar do direito que ajuda a desvendar como ocorreram os fatos e ajudam a encontrar o verdadeiro culpado. Perícias judiciais podem ser de origem civil, trabalhista, criminal, etc. (CARVALHO, Hilário Veiga de. (et.al.) - (1987, p. 11) )

Assim no caso do maníaco da cantareira o tipo de perícia utilizado foi a perícia judicial, pois ela ajudou a desvendar a culpabilidade do réu, para assim o judiciário pudesse aplicar a pena adequada ao crime cometido.

1– O CRIME

Em novembro de 2.005 Ademir de Oliveira Rosário havia foi avaliado por dois peritos, os doutores Charles Louis Kiraly e Ricardo Bittencourt Nepomuceno os quais apresentaram os laudos sobre a questão psicológica e mental de Ademir. Ambos os laudos apresentaram leve retardo mental então foi recomendado que continuasse na casa de custódia de Taubaté, pois o interno ainda apresentava um comportamento que ofereceria risco à sociedade, mas em um breve tempo ele poderia ser ter uma desinternação progressiva e assim poder ficar mais perto da família. (Disponivel em: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,preso-2-suspeito-da-morte-de-garotos-na-cantareira,60860,0.htm)

Ademir estava cumprindo pena por atentado violento ao pudor contra dezenove jovens dentre outros crimes. E estava internado na casa de custódia de Franco da Rocha, devido ao seu problema mental. Dispõe o Art. 41 CP:

O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelicimento adequado. (BRASIL, Código penal)

Porém mesmo com os laudos perícias a juíza substituta da primeira vara de execuções criminais de São Paulo, entendeu que seria melhor que o réu fosse já naquele momento encaminhado ára a casa de custódia de Taubaté, ignorando assim a observação que constava no laudo pericial do réu que dizia que Ademir ainda traria riscos à sociedade fazendo a desinternação progressiva naquele momento. Com o fundamento de colocá – lo novamente à sociedade e ter mais convivío com seus familiares a juíza emitiu seu parecer no dia 18 de novembro de 2005. Toda sexta feira ele era liberado para visitar sua família que moravam na Serra da Cantareira e voltava na segunda feira. (Disponivel em: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,preso-2-suspeito-da-morte-de-garotos-na-cantareira,60860,0.htm)

A respeito da decisão da juíza o código de processo civil dispõe em seu art. 131:

O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento. (Brasil, Código de Processo Civil)

E reafirma novamente o livre convencimento do juiz no artigo 436 do código de processo civil, que dispõe:

O juiz não está adstrito ao laudo perícial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. (Brasil, Código de Processo Civil)

No dia 21 de setembro de 2.007 foi liberado para fazer a sua visita, já costumeira a sua família (Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/maniaco-da-cantareira-e-condenado-57-anos-pela-morte-de-irmaos.html)

No dia 22 de setembro, um dia depois após ter sido liberado para vir a sua casa, ele juntamente com seu colega Elson José Messaggi, estuprou e assassinou os irmãos Francisco de Oliveira Neto, de 14 anos e Josenildo José de Oliveira, de 13 anos. As vitimas foram atingidas com facadas. (Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/maniaco-da-cantareira-e-condenado-57-anos-pela-morte-de-irmaos.html)

Com o desaparecimento dos meninos a polícia começou a investigar para encontrar o paradeiro dos meninos. Durante a investigação descobriu – se que outros meninos foram atacados na Serra da Cantareira. O depoimento dado por dois adolecentes acabou ajudando a encontrar os corpos dos irmãos. Os adolecentes afirmaram ter dois homens que ficavam na mata e que estes os surpreenderam figindo estarem armados tentaram amarrá – los. Um dos meninos descobriu que os homens estavam apenas fingindo estarem armados, apenas para assustarem eles e amarrarem – os, foi então que eles conseguiram fugir. Com este depoimento, a polícia começou a procurar na mata e no dia 25 de setembro de 2007 encontraram os corpos dos garotos.

(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2609200701.htm)

2 – Local do crime

Chegando no local, a polícia encontraram os corpos dos irmãos com uma distância de 100 metros um do outro. Os corpos estavam em estado muito avançado de decomposição e precisou cortar parte das arvores que estavam próximas aos corpos para poderem retirar os corpos dos irmãos . (Disponível em: http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1100545605,00ZIRMAOS+DESAPARECIDOS+NA+MATA+PODEM+TER+SIDO+MORTOS+COM+LANCAS.html)

No local também, foram encontrados muitos preservativos e uma casa da árvore onde tinha mantimentos como açúcar e café. Do lado de fora da casa tinha uma fogueira uma camisa xadrez e um cobertor, havia cordas lá e rastros de sangue. Além dos corpos dos meninos a polícia encontrou uma arcada dentária de uma criança e três costelas e uma lança. (Dísponível em: http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1100545605,00IRMAOS+DESAPARECIDOS+NA+MATA+PODEM+TER+SIDO+MORTOS+COM+LANCAS.html)

Os objetos colhidos no local levantou a suspeita de estupro seguido de morte e que os irmãos não eram as únicas vítimas. Alguém morava lá e estava praticando estes crimes. (Disponível em: http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1100545605,00IRMAOS+DESAPARECIDOS+NA+MATA+PODEM+TER+SIDO+MORTOS+COM+LANCAS.html)

3– DA ACUSAÇÃO E DAS PROVAS PERICIAIS

Quando a policia começou a investigar o sumiço dos irmãos desaparecidos na mata da cantareira, houveram dois meninos, da mesma idade dos garotos desaparecidos, que queixaram – se que havia dois homens na mata no qual tentaram amarrá – los fingindo estarem armados. Os meninos assim que perceberam que os homens não estavam armados como assim diziam estar, conseguiram fugir correndo pela mata. (Disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/39maniaco-da-cantareira39-pega-57-anos-porestuprarematar2irmaos,b48bac68281da310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html)

3.1 - Das evidências de tortura

A polícia encontrou os corpos dos meninos na mata da serra da cantareira após três dias de desaparecimento. Os meninos estavam nús cobertos por folhas e tinham várias lesões perfurocortantes pelo corpo. ( Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2609200701.htm .)

Dados infomados pela polícia dizem que o mais novo tinha cerca de 15 lesões perfurocortantes por todo o corpo. ( Disponivel em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2609200701.htm )

O mais velho teve o braço direito quebrado, uma lesão incisa profunda, além de outras várias lesões perfurocortates por todo o corpo. ( Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2609200701.htm )

3.2 – Das provas testemunhais e acusação

Dias após a policia ter encontrado o corpo dos meninos, receberam várias denuncias de adolecentes que falaram que foram estuprados por um homem no mesmo local onde foram encontrados os corpos dos dois irmãos. ( Disponível em: http://blog.lineup.net.br/2012/10/caso-do-maniaco-da-cantareira-e-o.html )

A polícia então pediu para que os garotos descrevessem como era a fisíonomia do estuprador e criaram assim um retrato falado. O retrato criado apontou um suspeito, tratava – se de Ademir Oliveira Rosário. ( Disponível em: http://blog.lineup.net.br/2012/10/caso-do-maniaco-da-cantareira-e-o.html )

Ademir confessou o crime e disse que teve ajuda para execução do crime tratava – se do pai de santo Elson José Messaggi. ( Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/maniaco-da-cantareira-e-condenado-57-anos-pela-morte-de-irmaos.html )

Para desvendar a identidade do assassino a policia utilizou o método do retrato falado e do reconhecimento feito pelas vítimas da pessoa do agressor. O reconhecimento de pessoas é meio de prova e está previsto no (CPP, Art. 226.) que diz:

Quando houver necessidade de fazer – se o reconhecimento de pessoa, proceder – se à pela seguinte forma: I – a pessoa que tiver de fazer reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; II – a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras com quem ela tiverem qualquer semelhança, convidando – sequem tiver de fazer o reconhecimento a apontá – la; III – se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela; IV – do ato de reconhecimento lavrar – se à pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder o reconhecimento e por duas testemunhas presenciais. Parágrafo único. O dispositivo no nºIII deste artigo não terá aplicação na fase de instrução criminal ou em plenário de julgamento. ( BRASIL, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL )

No caso os adolecentes fizeram o reconhecimento individualmente, pois no (CPP, Art. 228.) dispõe:

Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou objeto, cada uma fará prova em separado, evitando – se qualquer comunicação entre elas.

4 – O JULGAMENTO E A SENTENÇA

O julgamento do caso aconteceu no dia 13 de março de 2.012, iniciou – se ás 13h50 com o sorteio da composição de pessoas para o juri. O julgamento não teve testemunhas por causa da forma em que a prova foi obtida e além do mais o réu cofessou o crime. ( Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/maniaco-da-cantareira-e-condenado-57-anos-pela-morte-de-irmaos.html )

Rosário negou a acusação de estupro praticado contra os jovens e disse que não queria machucá – los, apenas queria ter um caso com os meninos. Diante da rejeição do mais velho a ter um caso com ele, disse ter um branco e que no qual não sentiu mais nada, a hora que tinha visto já havia matado o menino a facadas. Após ter assassinado o irmão mais velho a facadas ele se dirigiu ao outro réu Elson José Messaggi e contou oque havia acontecido, foi quando Elson terminou por assassinar o irmão mais novo à facadas. ( Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/maniaco-da-cantareira-e-condenado-57-anos-pela-morte-de-irmaos.html )

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

O Doutor Campana, promotor do caso, durante o debate pediu a condenação do réu, argumentando que o crime foi premeditado e que deveria responder por dois homicidios triplamente qualificados e estupro. Campana sustentou a premeditação do crime demonstrando por meio das provas testemunhais cedidas por garotos que também foram abordados pelo réu antes da conclusão do crime em questão. Apontou que o réu foi identificado por estes garotos que o réu disse não ter encontrado no dia do crime. (Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/maniaco-da-cantareira-e-condenado-57-anos-pela-morte-de-irmaos.html )

Salientou também da responsabilidade de Rosário na morte do irmão mais novo, pois memo dizendo não fazer nada com o irmão mais novo, ele sabia oque estava acontecendo com ele. ( Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/maniaco-da-cantareira-e-condenado-57-anos-pela-morte-de-irmaos.html )

Campana também leu o laudo pericial do corpo dos irmãos nos quais apontava que os meninos foram sim estuprados antes de serem mortos. ( Disponível em:http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/maniaco-da-cantareira-e-condenado-57-anos-pela-morte-de-irmaos.html )

O Doutor Marcos Figueiredo Martins, nomeado a defende - lo disse que embora o réu tenha cometido o crime ele não pode responder, pois isso é responssabilidade do Estado, já que o réu tem problemas mentais. Apontou também o erro da casa de custódia ao conceder semi – liberdade ao réu na tentativa de resocializá – lo. Argumentou que como o réu somente praticou estes crimes a conduta dele poderia ser remodelada. E que para que ele pudesse ser alguém melhor, deveria então permanecer internado na casa de custódia de Taubaté e não na cadeia. ( Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/maniaco-da-cantareira-e-condenado-57-anos-pela-morte-de-irmaos.html )

O promotor para refutar a tese da defesa demonstrou dois laudos médicos realizados por dois peritos diferentes no periodo das investigações, nos quais os dois apontavam a normalidade psiquica do réu. Apontou assim que o réu tinha consiência quando praticou o crime e que o fez por que achava que não seria punido, pois alegaria insanidade mental. (Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/maniaco-da-cantareira-e-condenado-57-anos-pela-morte-de-irmaos.html )

A sentença foi lida após seis horas de jugamento pelo juiz Gilberto Ferreira da Cruz, que condenou o réu a 57 anos de reclusão. Na data do julgamento de Ademir, Elson, seu comparsa já tinha sido julgado e condenado a 31 anos de reclusão. ( Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/maniaco-da-cantareira-e-condenado-57-anos-pela-morte-de-irmaos.html )

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A perícia é um ramo auxíliar do direito importante para desvendar casos. Através da perícia o direito consegue aplicar uma pena mais justa, ou seja a perícia ajuda o direito a julgar de forma mais eficiente e justa. No caso do maníaco da cantareira o uso da perícia foi primordial para chegar na pessoa do criminoso certo. A perícia médica também teve um grande papel ao avaliar os corpos dos meninos e concluir que havia sim indícios de pratica de estupro contra os irmãos. Ao saber que primeiro eles foram estuprados e depois mortos a facadas nós temos uma realidade e não mais suspeitas. O que foi fundamental para o juíz declarar o acusado culpado foi o fato de dois perítos terem realizado exames psiquiátricos e psicológicos nos quais apresentaram em ambos os laudos que demonstrava que ele era uma pessoa normal e que tinha consiência do que fazia quando praticou o crime. Desse modo, a perícia é importante para conseguir alcançar oque buscamos no direito , justiça.

REFERÊNCIAS

BLUP – Caso do maniaco da cantareira é assunto no investigação criminal desta semana. Disponivel em: http://blog.lineup.net.br/2012/10/caso-do-maniaco-da-cantareira-e-o.html . Acessado em: 12 de fevereiro de 2014.

CARVALHO, Hilário Veiga de. (et.al.) - Compêndio de medicina legal . São Paulo: Saraiva, ed.01, 1987

BRASIL, Código Penal – Art. 41

BRASIL, Código de Processo Civil- Art.131 e Art.436

BRASIL, Código de Processo Penal – Art. 226 e Art. 228

ESTADÃO – Preso segundo suspeito da morte de garotos na cantareira. Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,preso-2-suspeito-da-morte-de-garotos-na-cantareira,60860,0.htm . Acessado em 22 de fevereiro de 2014.

Folha de S.Paulo – Dois irmãos são mortos e torturados na Serra da Cantareira. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2609200701.htm . Acessado em: 22 de fervereiro de 2014.

G1 – 'Maniaco da cantareira' é condenado à 57 anos pela morte de dois adolecentes. Disponivel em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/maniaco-da-cantareira-e-condenado-57-anos-pela-morte-de-irmaos.html . Acessado em: 12 de fevereiro de 2014.

R7 – Maniaco da cantareira diz que só “queria ter um caso” com os irmãos assassinados. Disponivel em: http://noticias.r7.com/sao-paulo/noticias/maniaco-da-cantareira-diz-que-so-queria-ter-um-caso-com-meninos-assassinados-20120313.html . Acessado em: 12 de fevereiro de 2014.

TERRA, noticias – 'Maniaco da cantareira' pega 57 anos por estuprar e matar 2 irmãos. Disponivel em: http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/39maniaco-da-cantareira39-pega-57-anos-por-estuprar-e-matar-2-irmaos,b48bac68281da310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html . Acessado em: 12 de fevereiro de 2014.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Débora da Silva Antonio

Sou estudante de Direito no Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio em Salto - SP

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo criado para a disciplina Estudos Jurídicos Dirigidos feito pela aluna Débora da Silva Antonio, aluna da Faculdade de Direito Ceunsp em Salto - SP

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos